Feriados municipais 2027 por concelho

Atualizado a 3 de novembro de 2026 · Fontes: câmaras municipais, Lei n.º 75/2013 e Lei n.º 35/2014

Cada concelho tem um feriado municipal, fixado pela sua assembleia municipal. Nesta lista estão 20 concelhos, com a data de 2027, o dia da semana e o efeito nas aulas. Nas escolas públicas do concelho o feriado municipal é observado por lei, por isso quando cai num dia de aulas não há aulas. Em 2027, o feriado é dia sem aulas para todos os alunos em 8 dos 20 concelhos, e só para parte deles em mais 5.

Feriados municipais de 2027 por concelho

Feriado municipal de cada concelho em 2027, dia da semana e efeito nas aulas das escolas públicas
ConcelhoDistritoFeriadoEm 2027Efeito nas aulas em 2027
AlmadaSetúbal24 de junho24 de junho, quinta-feiraSó pré-escolar e 1.º ciclo
AveiroAveiro12 de maio12 de maio, quarta-feiraDia sem aulas
Caldas da RainhaLeiria15 de maio15 de maio, sábadoNenhum, fim de semana
CascaisLisboa13 de junho13 de junho, domingoNenhum, fim de semana
ÉvoraÉvora29 de junho29 de junho, terça-feiraSó pré-escolar e 1.º ciclo
FaroFaro7 de setembro7 de setembro, terça-feiraNenhum, férias de verão
LeiriaLeiria22 de maio22 de maio, sábadoNenhum, fim de semana
LouresLisboa26 de julho26 de julho, segunda-feiraNenhum, férias de verão
MafraLisboaQuinta-feira da Ascensão6 de maio, quinta-feiraDia sem aulas
MaiaPortoSegunda-feira a seguir ao segundo domingo de julho12 de julho, segunda-feiraNenhum, férias de verão
MatosinhosPortoTerça-feira a seguir ao Domingo de Pentecostes18 de maio, terça-feiraDia sem aulas
OdivelasLisboa19 de novembro19 de novembro, sexta-feiraDia sem aulas
OeirasLisboa7 de junho7 de junho, segunda-feiraEm parte: 9.º, 11.º e 12.º já acabaram
PalmelaSetúbal1 de junho1 de junho, terça-feiraDia sem aulas
SeixalSetúbal29 de junho29 de junho, terça-feiraSó pré-escolar e 1.º ciclo
SetúbalSetúbal15 de setembro15 de setembro, quarta-feiraPode coincidir com o arranque
SintraLisboa29 de junho29 de junho, terça-feiraSó pré-escolar e 1.º ciclo
Torres VedrasLisboa11 de novembro11 de novembro, quinta-feiraDia sem aulas
Vila Franca de XiraLisboaQuinta-feira da Ascensão6 de maio, quinta-feiraDia sem aulas
ViseuViseu21 de setembro21 de setembro, terça-feiraDia sem aulas

A coluna «Efeito nas aulas» refere-se às escolas públicas do continente, pelo calendário do Despacho n.º 8368/2024. Cada página de concelho tem as datas de 2026 a 2028 e a fonte da câmara. Vamos acrescentar os restantes concelhos à medida que confirmamos cada data em duas fontes.

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Há aulas no feriado municipal?

Nas escolas públicas do concelho, não. O artigo 122.º, n.º 3, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, diz: «É observado o feriado municipal das localidades». Os professores e os funcionários das escolas públicas têm vínculo de emprego público, por isso a escola não tem aulas no feriado do concelho onde fica. O que conta é o concelho da escola, e não o concelho onde o aluno mora.

Nos colégios privados aplica-se o artigo 235.º, n.º 1, do Código do Trabalho: o feriado municipal pode ser observado «mediante instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou contrato de trabalho». Pergunte ao colégio.

Quem fixa o feriado municipal

A assembleia municipal de cada concelho, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2, alínea m), do Anexo I da Lei n.º 75/2013. Por isso não há uma lista nacional oficial. Muitos concelhos escolhem o dia de um santo, como o São Mateus em Viseu ou o São Martinho em Torres Vedras. Outros escolhem uma data histórica, como a criação do município de Odivelas. Alguns têm uma data móvel, que muda todos os anos, como Matosinhos e a Maia.

Os feriados nacionais estão na página dos feriados escolares de 2026/2027.

Perguntas frequentes

Há aulas no feriado municipal?

Nas escolas públicas do concelho, não. O artigo 122.º, n.º 3, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas manda observar o feriado municipal das localidades. Nos colégios privados depende da convenção coletiva ou do contrato de trabalho (Código do Trabalho, artigo 235.º, n.º 1).

Quem decide o feriado municipal?

A assembleia municipal de cada concelho, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2, alínea m), do Anexo I da Lei n.º 75/2013. Não existe uma lista nacional oficial.

O feriado municipal é obrigatório?

Na função pública, que inclui as escolas públicas, é observado por força do artigo 122.º, n.º 3, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014. No setor privado é um feriado facultativo: o artigo 235.º do Código do Trabalho faz depender o gozo da convenção coletiva ou do contrato de trabalho.

Conta o concelho da escola ou o concelho onde o aluno mora?

O concelho da escola. A lei manda observar o feriado municipal da localidade onde se trabalha, e por isso a escola segue o feriado do concelho onde fica. Assim, um aluno que estuda noutro concelho tem aulas no feriado do concelho onde mora e não tem aulas no feriado do concelho da escola.

Páginas relacionadas

Fontes: sites oficiais das câmaras municipais e uma segunda fonte institucional por concelho, indicadas em cada página. Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Anexo I, artigo 25.º, n.º 2, alínea m). Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, artigo 122.º, n.º 3. Código do Trabalho, artigo 235.º, n.º 1. Calendário escolar: Despacho n.º 8368/2024, de 25 de julho, alterado pelo Despacho n.º 10430/2026, de 21 de agosto. Última verificação: 3 de novembro de 2026.

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