Metodologia editorial

Como verificamos as datas

Uma data errada faz alguém perder um prazo. Esta página explica de onde vem cada número deste site, como são detetadas as alterações à lei e o que fazemos quando erramos.

Atualizado a 12 de setembro de 2026

Nenhuma data é escrita neste site sem estar num diploma publicado no Diário da República. As páginas citam o despacho de origem, indicam a data da última verificação e separam o que é oficial do que é previsão fundamentada. As alterações à lei são procuradas por um rastreio dos fascículos do Diário da República, complementado por leitura manual nos períodos críticos do ano.

Cada data vem de um diploma, e o diploma está citado

A regra é simples e não tem exceções: se uma data não consta de um diploma publicado, não é publicada aqui como oficial. O calendário escolar do continente vem do Despacho n.º 8368/2024, de 25 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, que é plurianual e fixa de uma só vez os anos letivos de 2024/2025 a 2027/2028. Os exames nacionais vêm de um despacho próprio, publicado habitualmente em dezembro do ano civil anterior. As provas ModA vêm do despacho normativo que as regula, e as matrículas do despacho das matrículas. A Madeira e os Açores têm diplomas regionais próprios.

Um despacho raramente vive sozinho. O Despacho n.º 8368/2024 já foi alterado duas vezes: pelo Despacho n.º 9989/2025, que mexeu na interrupção de Natal de 2025/2026, e pelo Despacho n.º 10430/2026, que o Diário da República resume como «Segunda alteração do Despacho n.º 8368/2024». O Diário da República não publica texto consolidado deste despacho, por isso o que vale é a leitura conjugada do despacho original com as duas alterações. É por isso que cada página termina com uma nota de fontes, com o número e a data do diploma e uma ligação direta ao Diário da República. É lá que uma dúvida se acaba.

Do lado interno, todas as datas vivem num único ficheiro de dados verificados, que funciona como fonte de verdade. O que não está lá não pode aparecer numa página. Se um dado falta, omite-se e assinala-se a falta. Não se preenche a tabela com um palpite.

Mudou também quem publica. O Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro, criou o EduQA, I. P. e extinguiu o IAVE, I. P., a Direção-Geral da Educação, o Plano Nacional de Leitura e a Rede de Bibliotecas Escolares. Das matérias da DGE, só as relações internacionais passaram para a Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação e o desporto escolar para a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. O Despacho n.º 1992-D/2026 declarou estas extinções, em vigor a 1 de março de 2026. O Decreto-Lei n.º 104/2025, de 11 de setembro, extinguiu a ANQEP, I. P. e repartiu as suas atribuições pela DGERT, pelo IEFP, I. P., pelo EduQA, I. P. e pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. O Despacho n.º 7517-A/2026 fixou essa extinção a 1 de julho de 2026. O resultado prático para este site é simples: o ensino profissional de jovens e o ensino artístico especializado passaram para o EduQA, I. P., tal como o ensino geral. As datas do calendário continuam a vir do Diário da República. Os sítios dge.mec.pt e anqep.gov.pt continuam no ar, com aviso de transição.

Há factos que não são datas e que também precisam de fonte primária. Quando uma página cita um contrato do Estado, o objeto, o preço, a data de celebração, a data de publicação e o fundamento legal são confirmados no Portal BASE, o registo oficial da contratação pública. Serviu, por exemplo, para apurar que o contrato da plataforma GAEBS é de julho de 2025 e não uma resposta às falhas de 2026. Um valor de contrato avançado pela imprensa e sem registo no Portal BASE não é publicado aqui como confirmado.

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O que significa «Última verificação»

No topo de cada página há uma linha de atualização e, na maior parte delas, uma linha de última verificação no fim. Não são a mesma coisa que a data em que o texto foi escrito, nem a data em que o ficheiro foi mexido pela última vez. Significam isto: naquele dia, as datas daquela página foram confrontadas com a fonte legal. Ou nada tinha mudado, ou o que mudou já está refletido no texto que está a ler.

A distinção interessa. Uma página que não muda há dois meses pode estar perfeitamente correta, porque a lei também não mudou. O que uma verificação recente lhe diz não é que o texto é novo. É que alguém foi ver.

Como vigiamos o Diário da República

Esperar que uma alteração apareça nas notícias não é método. Por isso, os fascículos do Diário da República são rastreados de forma sistemática, com um processo em duas etapas.

A primeira etapa é de recolha e não filtra por palavras. Filtra por quem publicou. Entram sempre os diplomas da área da Educação e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Entram também emissores mais latos, como a Presidência do Conselho de Ministros e a Assembleia da República, mas só quando o ato tem força normativa. A razão para não filtrar por vocabulário é concreta. Um despacho que diga apenas «altera o anexo i ao Despacho n.º 8368/2024» mexe no calendário escolar sem escrever uma única vez «calendário», «aulas» ou «letivo». Nenhuma lista de palavras o apanharia, porque a informação está na referência cruzada e não no texto. O emissor, esse, é um facto estrutural do Diário da República.

A segunda etapa é de juízo. O sumário de cada candidato é lido e classificado pelo efeito que tem no site: se cria uma realidade nova que merece página própria, se altera datas ou regras já publicadas e quais as páginas afetadas, se merece apenas uma menção, ou se está fora do âmbito. Cada decisão traz uma justificação e um nível de confiança. Quando o sumário cita um diploma sem dizer o que ele é, há um passo extra: vai-se buscar o sumário desse diploma, e a dúvida resolve-se.

Os números de um varrimento medido, entre 20 de julho e 4 de agosto de 2026, dão a escala do problema. Foram 2673 diplomas nos sumários, cerca de 220 por dia. Destes, 281 chegaram à segunda etapa e 8 tinham efeito real no site. E dos 281, 265 teriam pontuação zero num filtro por palavras-chave. Para esse método, eram invisíveis.

Este rastreio corre por nossa iniciativa e com regularidade. Não é um serviço em contínuo, e é assumidamente uma primeira rede. Há momentos críticos no ano: o final de agosto e o início de setembro, dezembro e junho. Nesses períodos junta-se-lhe a leitura manual e integral dos sumários das duas séries do Diário da República, fascículo a fascículo, com os suplementos. Foi essa leitura manual que apanhou o diploma mais importante de agosto de 2026, que o rastreio automático deixou passar por falha no registo do fascículo. A redundância existe porque cada camada falha.

Há ainda uma fonte que chega antes do Diário da República. Um decreto-lei do Governo só é publicado depois de promulgado pelo Presidente da República, e a Presidência divulga as promulgações na sua página de atividade legislativa. Essa nota descreve o diploma pelo objeto e não dá o número, que só nasce com a publicação. Entre 24 de agosto e 11 de setembro de 2026 mediram-se dez pares de promulgação e publicação: o intervalo mais curto foi de seis dias e o mais longo de dez. Foi o caso dos dois diplomas de educação promulgados a 28 de agosto de 2026 e publicados a 3 de setembro. Esta página entrou na rotina de vigilância, com uma ressalva que não se dispensa: promulgar não é publicar, e nenhuma data entra no site antes de sair no Diário da República.

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Um caso real: o despacho que mudou o arranque das aulas

A 30 de julho de 2026, o Governo anunciou que os cursos científico-humanísticos do ensino secundário começariam mais tarde. Um anúncio não é lei, e enquanto não houvesse diploma o site manteve a data em vigor, com o anúncio identificado como anúncio.

O diploma saiu a 21 de agosto de 2026: o Despacho n.º 10430/2026, publicado no Diário da República n.º 162, 2.ª série, segunda alteração ao Despacho n.º 8368/2024, em vigor desde 22 de agosto. Fixou o arranque dos cursos científico-humanísticos em 21 de setembro de 2026. O pré-escolar, o ensino básico e o ensino profissional ficaram no intervalo original de 11 a 15 de setembro de 2026. A partir daí, o ano letivo passou a ter duas datas de início em vez de uma.

Este caso deixou também uma regra de leitura. O anexo do calendário fixa uma janela geral de arranque e, desde 2026, uma única exceção nomeada, os cursos científico-humanísticos. O n.º 2.7 do Despacho n.º 8368/2024 manda aplicá-lo às restantes ofertas educativas e formativas «com as necessárias adaptações». Dizer que uma oferta segue certa data porque um despacho não a menciona é um argumento vazio. O que vale é a lei dessa oferta: nos cursos profissionais, o artigo 44.º, n.º 1, da Portaria n.º 235-A/2018, que remete para o calendário dos estabelecimentos públicos do ensino secundário; no ensino artístico especializado, o facto de as escolas públicas caberem no âmbito do anexo, já que a Portaria n.º 229-A/2018 não fixa data de início.

O que se seguiu do lado do site: identificar todas as páginas que diziam «as aulas começam entre 11 e 15 de setembro» sem ressalva, reescrever cada uma, atualizar o ficheiro de dados e acrescentar o novo despacho às notas de fontes. Faltava rever as consequências indiretas. Na página dos exames nacionais de 2027, quatro a seis dias úteis de aulas a menos baixaram de alta para média a confiança na previsão da 1.ª fase. A alteração fica explicada, e não apagada. Quem chega com a data antiga precisa de perceber o que mudou.

Oficial, previsão e inferência: três coisas diferentes

Nem tudo o que interessa a quem consulta o site já está publicado, e a tentação de preencher o vazio com um palpite bem apresentado é grande. Não o fazemos. As páginas distinguem:

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Os níveis de confiança

Internamente, cada dado traz um rótulo de confiança, e esse rótulo dirige o trabalho seguinte: o que tem confiança alta descansa, o que não tem volta à fila. Os quatro níveis são alta (documento oficial lido diretamente), média-alta (fontes secundárias concordantes, sem o documento primário localizado), média (fonte única ou inferência razoável) e baixa (indício que não sustenta publicação como facto). Quando um dado abaixo de alta é relevante para o leitor, a ressalva aparece na página em português corrente, como «previsão de confiança média» ou «ainda não confirmado». Não fica escondida numa nota técnica.

O que este método não cobre

Vale mais dizer os limites do que fingir que não existem.

Política de correções

Erros acontecem, e o que distingue um recurso fiável não é nunca errar: é corrigir depressa e à vista de todos. Se encontrar uma data que não bate certo, use o formulário de contacto e indique a página, a data em causa e, se puder, onde viu a informação correta.

O que acontece a seguir: a data é confrontada com o diploma. Se o erro se confirmar, a página é corrigida e a linha de última verificação é atualizada. Se não se confirmar, respondemos na mesma, a explicar em que diploma se baseia a data. Procuramos responder em poucos dias úteis, e as correções passam à frente de qualquer outro trabalho. Quando a correção é material, ou seja, uma data trocada e não uma gralha, a página guarda a explicação do que mudou. Assim, quem tinha a informação antiga percebe porquê.

Perguntas frequentes

De onde vêm as datas publicadas neste site?

De diplomas publicados no Diário da República, sobretudo despachos da 2.ª série. O calendário escolar do continente vem do Despacho n.º 8368/2024, de 25 de julho, que é plurianual e fixa os anos letivos de 2024/2025 a 2027/2028, lido em conjunto com as suas alterações. Cada página termina com uma nota de fontes que identifica o diploma e liga ao Diário da República.

O que significa a linha «Última verificação»?

Significa que naquela data as datas da página foram conferidas contra a fonte legal e nada tinha mudado, ou o que mudou já está refletido. Não é a data em que a página foi escrita nem a data em que o ficheiro foi alterado: é a data do último confronto com o Diário da República.

O que acontece quando um despacho é alterado a meio do ano letivo?

A alteração passa a valer e a versão original deixa de ser a regra. Foi o que sucedeu com o Despacho n.º 10430/2026, de 21 de agosto, que adiou o arranque dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário para 21 de setembro de 2026. As páginas afetadas são reescritas para mostrar a regra em vigor e a alteração fica explicada, não apagada.

Como distinguem o que é oficial do que é previsão?

Uma data só é apresentada como oficial se estiver num diploma já publicado. O que ainda não foi publicado é identificado como previsão, com a indicação do que a sustenta e do seu nível de confiança. A página dos exames nacionais de 2027 é o exemplo: o calendário só deve sair em dezembro de 2026 e, até lá, tudo o que é inferência está assinalado como tal.

Encontrei uma data errada. O que faço?

Escreva pelo formulário de contacto. Diga qual é a página, qual é a data que lhe parece errada e, se possível, onde viu a informação correta. As correções têm prioridade sobre qualquer outro trabalho no site: a data é confrontada com o Diário da República e, se o erro se confirmar, a página é corrigida e a linha de última verificação é atualizada.

Páginas relacionadas

Fontes citadas nesta página: Despacho n.º 8368/2024, de 25 de julho (calendário escolar plurianual 2024/2025 a 2027/2028), consultar no Diário da República, alterado pelo Despacho n.º 9989/2025 e pelo Despacho n.º 10430/2026, de 21 de agosto (Diário da República n.º 162, 2.ª série); Despacho n.º 14616-A/2025, de 9 de dezembro (calendário de provas e exames de 2026); Decreto-Lei n.º 104/2025, de 11 de setembro (1.ª série, n.º 175), que extingue a ANQEP, I. P., e Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro (1.ª série, n.º 176), que cria o EduQA, I. P.; Despacho n.º 1992-D/2026, de 16 de fevereiro, e Despacho n.º 7517-A/2026, de 16 de junho (2.ª série, suplementos), que fixam as datas dessas extinções; Presidência da República, atividade legislativa (notas de promulgação, consultadas de 24 de agosto a 12 de setembro de 2026) e Decretos-Leis n.os 175/2026 e 176/2026, de 3 de setembro (Diário da República, 1.ª série, n.º 171, ambos promulgados a 28 de agosto de 2026); Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2026, de 3 de junho (Diário da República, 1.ª série, n.º 107), citada no exemplo dos limites do método; Portal BASE, registo oficial da contratação pública; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Anexo I, artigo 25.º, n.º 2, alínea m) (competência de cada assembleia municipal para fixar o feriado do concelho); Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto, artigo 44.º (calendário dos cursos profissionais), e Portaria n.º 229-A/2018, de 14 de agosto (cursos artísticos especializados de nível secundário). Última verificação: 12 de setembro de 2026.

Este site é um recurso informativo independente, sem afiliação ao Ministério da Educação. Confirme sempre as datas junto da sua escola.

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