Matrículas · Ano letivo 2026/2027

Matrículas 2026/2027: prazos, Portal das Matrículas e colocações

Todos os prazos ordinários de matrícula para 2026/2027 terminaram. Nesta página: o calendário oficial ano a ano, o que é possível fazer hoje, onde saem as listas de alunos admitidos e o que significa ficar a aguardar colocação.

Atualizado a 12 de setembro de 2026 · Fonte: Despacho n.º 4472-A/2026, alterado pelo Despacho n.º 8885-A/2026, e Despacho Normativo n.º 7/2026

Todos os prazos de matrícula para 2026/2027 terminaram. O último, a matrícula fora de prazo do ensino secundário, fechou a 5 de agosto de 2026 (quarta-feira). Os prazos ordinários tinham fechado antes, o último a 24 de julho de 2026, para os 10.º e 12.º anos. As listas de alunos admitidos no restante ensino básico e no ensino secundário foram afixadas nas escolas até 31 de julho de 2026. Continua aberta a matrícula no ensino básico ou secundário recorrente, até 31 de dezembro de 2026. Quem só concluiu o ano nas épocas de exames de setembro matricula-se presencialmente, nos serviços administrativos do agrupamento da área de residência: veja o caminho em matrículas fora de prazo.

O que é possível fazer depois dos prazos ordinários

A matrícula fora de prazo do ensino secundário terminou a 5 de agosto de 2026, em data fixada pelo diretor de cada escola. Destinava-se a alunos que pretendessem alterar ou retomar o percurso formativo e ficava sempre sujeita às vagas existentes. Nenhum diploma posterior prorrogou este prazo, conforme a nossa verificação do Diário da República a 12 de setembro de 2026.

Continuam abertas duas vias. A matrícula no ensino básico ou secundário recorrente pode ser feita até 31 de dezembro de 2026, porque o teto de 5 de agosto só abrangeu quem pretendia alterar ou retomar o percurso. E quem tem habilitações adquiridas em escolas estrangeiras pode matricular-se fora dos períodos fixados, conforme o artigo 2.º, n.º 8, do Despacho n.º 4472-A/2026, desde que haja vaga nas turmas já constituídas.

Quem vive fora de Portugal e inscreve um filho nos cursos de língua e cultura portuguesas da rede do Camões, I.P. segue outro calendário: as inscrições e renovações para 2026/2027 decorreram de 1 de março a 30 de maio de 2026, mas em França a 2.ª fase do ensino associativo e do ensino a distância está aberta até 30 de setembro de 2026 e na Suíça decorre um período extraordinário de inscrição de novos alunos, até ao início da pausa letiva de outono. Estas inscrições fazem-se na plataforma EPE Digital, não no Portal das Matrículas.

Fora destes casos, não há prazos de matrícula abertos. O prazo fora de tempo do ensino básico terminou a 27 de julho de 2026 e o último prazo ordinário, o dos 10.º e 12.º anos, terminou a 24 de julho de 2026. Quem ainda não sabe onde o aluno ficou colocado deve consultar a secção sobre alunos a aguardar colocação.

A lei prevê ainda duas autorizações excecionais, decididas pelo Governo e não pela escola: a frequência fora dos limites de idade, para alunos maiores de 18 anos no ensino básico e maiores de 20 no ensino secundário, e a revogação do ato de matrícula ou da sua renovação, em situações fundamentadas, como a de um aluno em escolaridade obrigatória que passa a residir no estrangeiro. Nenhuma delas abre um prazo novo de matrícula.

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Prazos de matrícula 2026/2027, ano a ano

O calendário de matrículas para o ano letivo 2026/2027 foi fixado pelo Despacho n.º 4472-A/2026, de 6 de abril, alterado pelo Despacho n.º 8885-A/2026, de 14 de julho. Os procedimentos de matrícula e as normas de distribuição e seriação dos alunos constam de um segundo diploma, o Despacho Normativo n.º 7/2026, de 14 de abril. Os prazos correram por grupos de anos de escolaridade:

Prazos de matrícula e renovação para 2026/2027
Anos de escolaridadePrazoEstado
Pré-escolar e 1.º ano22 de abril a 1 de junho de 2026Terminado
6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos16 a 29 de junho de 2026Terminado
2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos1 a 13 de julho de 2026Terminado
10.º e 12.º anos15 a 24 de julho de 2026Terminado

O prazo do 10.º e do 12.º ano foi alargado a meio do período de matrículas. O Despacho n.º 8885-A/2026, de 14 de julho, alterou a alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho n.º 4472-A/2026 e estendeu o prazo de 22 para 24 de julho de 2026 (sexta-feira). Só esta alínea foi alterada, todos os restantes prazos se mantiveram. O preâmbulo limita-se a invocar a necessidade de «assegurar a adequada articulação e prossecução dos procedimentos inerentes ao processo em causa», sem indicar a causa concreta, pelo que o motivo real não está confirmado.

Aviso a quem confirma prazos no portal do Estado: a ficha das matrículas do gov.pt foi revista a 1 de setembro de 2026 e continua a indicar «15 a 22 de julho» para os 10.º e 12.º anos. É a data anterior à alteração de julho. A data correta é 24 de julho de 2026, tal como consta do Diário da República.

Matrículas fora de prazo

Quem não cumpriu o prazo do seu ano de escolaridade ainda teve uma segunda janela, em data fixada pelo diretor da escola:

A expressão «matrícula fora de prazo» é a corrente, mas não é a figura da lei. O artigo 2.º, n.º 5, do Despacho n.º 4472-A/2026 chama-lhe período normal de matrícula para situações específicas, fixado pelo diretor de cada escola dentro de um teto legal, que foi 27 de julho no básico e 5 de agosto no secundário.

Esta janela do ensino secundário aplicava-se a alunos que pretendessem alterar ou retomar o percurso formativo e ficava sujeita às vagas existentes. Não era uma via alternativa de escolha de escola: se a escola pretendida já não tivesse lugar disponível, o pedido não podia ser satisfeito nessa escola. A matrícula no ensino básico ou secundário recorrente é o caso à parte, com prazo até 31 de dezembro de 2026.

Para os alunos em escolaridade obrigatória que ficaram sem matrícula há uma via prevista no despacho. Nos casos de transição de ciclo e de transferência de escola, a escola frequentada no ano anterior comunica a falta de renovação à AGSE, I.P., que decide a colocação administrativa do aluno, nos termos do artigo 9.º, n.os 9 e 10, do Despacho Normativo n.º 6/2018 na redação republicada em 2026. Na prática, o encarregado de educação dirige-se aos serviços administrativos do agrupamento de escolas da área de residência, e são esses serviços que fazem o registo eletrónico da matrícula. Em caso de dúvida, o suporte do Portal das Matrículas responde pelo formulário em suporte.igefe.mec.pt/pmat ou por pmat.suporte@agse.pt. A via existe, mas não apaga o incumprimento do dever de matrícula, que a Lei n.º 51/2012 trata como especialmente censurável e que, se for reiterado, obriga a escola a comunicar o caso à comissão de proteção de crianças e jovens ou ao Ministério Público. Ver a secção a aguardar colocação.

O mesmo caminho serve quem só concluiu o ano nas épocas de exames de setembro: as pautas da época especial do 9.º ano saíram a 9 de setembro de 2026, com os resultados das reapreciações do básico a 16 de setembro, e as pautas do ensino secundário saem a 16 de setembro de 2026. Nenhum dos despachos normativos que criaram estas épocas, o n.º 8-B/2026 e o n.º 9-A/2026, abriu prazo de matrícula novo, pelo que o pedido se faz presencialmente na escola e a colocação depende das vagas que restarem nas turmas já constituídas.

Listas de alunos admitidos: onde e quando saíram

Os resultados das matrículas são divulgados em listas afixadas em cada escola ou agrupamento, apenas nos locais próprios no interior do estabelecimento. Não existe uma lista nacional pública, e as listas não são publicadas na Internet em acesso livre.

Publicação das listas de matrículas 2026/2027
ListaData-limite
Crianças que requereram matrícula no pré-escolar e 1.º anoaté 16 de junho de 2026 (já publicadas)
Crianças admitidas no pré-escolar e 1.º anoaté 1 de julho de 2026 (já publicadas)
Alunos admitidos no restante ensino básico e no ensino secundárioaté 31 de julho de 2026 (já publicadas)

A data-limite legal é o último dia útil de julho, que em 2026 foi 31 de julho, uma sexta-feira. Se ainda não consultou a lista, dirija-se à escola ou telefone para a secretaria.

“A aguardar colocação”: o que significa e o que fazer

É o estado que o Portal das Matrículas apresenta enquanto o pedido não tem escola atribuída. Há famílias que chegam ao primeiro dia de aulas neste estado. O pedido não caduca com o arranque do ano letivo: fica a aguardar decisão de colocação administrativa. A regra de base é esta:

Alunos sem colocação: garantias e vias de recurso
QuestãoResposta
O meu filho pode ficar sem escola?Não. Esgotadas as vagas em todas as escolas que pediu, o pedido fica a aguardar decisão de colocação administrativa da AGSE, I.P., nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Despacho Normativo n.º 6/2018. É esse mecanismo que garante a colocação, e não tem prazo.
E se todas as escolas que indiquei estiverem esgotadas?O pedido fica a aguardar decisão de colocação administrativa da AGSE, I.P., na escola que indicou como última preferência. A decisão é tomada, sempre que possível, em articulação com as autarquias locais, e tem sempre em conta a prioridade do aluno em vagas recuperadas nas outras escolas que pediu.
Posso reclamar da escola atribuída?Não há procedimento de reclamação nomeado na lei. Contacte a escola e o suporte do Portal das Matrículas, pelo portal de suporte em suporte.igefe.mec.pt/pmat ou por email para pmat.suporte@agse.pt.
Até quando posso reclamar?Não existe prazo legal fixado, nem para reclamar nem para a decisão de colocação. A competência da AGSE, I.P. não cessa com o arranque das aulas. Até haver vaga, o pedido fica na escola que indicou como última preferência, e é essa a secretaria a contactar.

O artigo 16.º, n.º 2, do Despacho Normativo n.º 6/2018, na redação republicada em 2026, dá 15 dias úteis para concluir a constituição de turmas, a contar da divulgação das listas. As listas do restante ensino básico e do secundário saíram até 31 de julho de 2026, pelo que esse prazo terminou ainda em agosto. É depois de concluído esse processo que entra o n.º 3 do mesmo artigo: quem continua sem vaga fica a aguardar decisão de colocação administrativa e mantém a prioridade em vagas recuperadas nas outras escolas que pediu.

Se o aluno chegou ao primeiro dia de aulas sem escola atribuída, contacte a secretaria da escola que indicou como última preferência, porque é lá que o pedido aguarda a decisão, e, se não conseguir usar o Portal das Matrículas, dirija-se aos serviços da escola da área de residência, que é obrigada a registar o pedido. Até surgir vaga, o aluno mantém prioridade nas vagas recuperadas nas cinco escolas que pediu, pelo artigo 16.º, n.º 5, do mesmo despacho, e o suporte do Portal responde em pmat.suporte@agse.pt ou em suporte.igefe.mec.pt/pmat.

Nota institucional: a DGEstE foi extinta pelo Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, com efeitos a 1 de setembro de 2025, tal como a DGAE e o IGeFE, I.P. As competências passaram para a Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE, I.P.). O texto em vigor do Despacho Normativo n.º 6/2018 já atribui a colocação administrativa à AGSE, I.P. O sítio da DGEstE continua acessível enquanto durar a transição, cujo prazo legal termina a 31 de dezembro de 2026, mas os contactos a usar são os da AGSE. Vale a pena saber o que se encontra no portal do Estado: a ficha das matrículas do gov.pt, revista a 1 de setembro de 2026, ainda remete as perguntas frequentes para dgeste.mec.pt e, no bloco de legislação, lista apenas o Decreto-Lei n.º 176/2012, o Despacho Normativo n.º 2-B/2025 e o Despacho n.º 3640-A/2025, que são os diplomas de 2025/2026. Os diplomas que valem para 2026/2027 são o Despacho n.º 4472-A/2026, de 6 de abril, alterado pelo Despacho n.º 8885-A/2026, e o Despacho Normativo n.º 7/2026, de 14 de abril.

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Pedir transferência de escola

A transferência de escola é uma das situações em que a renovação da matrícula deixa de ser automática e obriga a um novo pedido no Portal das Matrículas, dentro do prazo do ano de escolaridade do aluno.

Fora dos prazos ordinários, como acontece agora e ao longo de setembro, o pedido depende sempre das vagas existentes na escola pretendida. O primeiro passo é contactar a secretaria desse agrupamento e perguntar se há lugar no ano e no curso em causa. O quadro de vagas só fica estável depois de concluída a constituição das turmas.

Há um prazo a reter. O pedido de transferência pode ser feito a partir do início do ano letivo e o prazo limite é o 5.º dia de aulas do 2.º período, exceto no caso de mudança de residência devidamente comprovada, que não tem esse limite. Os pedidos apresentados durante o ano letivo entregam-se no Portal das Matrículas e, quando isso não for possível, presencialmente na escola que o aluno frequenta. A responsabilidade cabe ao encarregado de educação ou ao próprio aluno, quando maior. As regras constam do artigo 17.º, n.os 9 e 10, do Despacho Normativo n.º 6/2018, na redação republicada pelo Despacho Normativo n.º 7/2026, e estão resumidas no serviço de transferência de escola do gov.pt.

Se a transferência resultar de mudança de residência do agregado familiar, leve o comprovativo de morada atualizado. A distribuição e a seriação dos alunos seguem as normas fixadas pelo Despacho Normativo n.º 7/2026, de 14 de abril. Numa transferência a meio do ano letivo, os manuais escolares gratuitos são obrigatoriamente devolvidos na escola de origem, e é a escola de destino que entrega ao aluno os manuais que tem em bolsa.

Renovação automática: quando não é preciso fazer nada

Para a maioria das famílias, a boa notícia é esta: a renovação da matrícula é automática. Só é preciso intervir no Portal das Matrículas numa destas situações, previstas no Despacho Normativo n.º 6/2018:

Se nenhuma destas situações se aplicar, o aluno fica automaticamente matriculado na mesma escola para 2026/2027, sem qualquer ação do encarregado de educação.

A matrícula e a renovação são condicionais até estar concluído o processo de distribuição dos alunos pelas escolas. Só nessa altura se tornam definitivas. É por isso que o Portal das Matrículas pode mostrar estados intermédios até ao fim desse processo.

Idades de entrada no pré-escolar. A data que decide quem entra em cada nível é 15 de setembro, pelo artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, na redação republicada pelo Despacho Normativo n.º 7/2026. A criança que completa 3 anos até 15 de setembro matricula-se na educação pré-escolar, e a que os completa entre 16 de setembro e 31 de dezembro é aceite a título condicional, com aceitação definitiva dependente de vaga nos grupos já constituídos.

No pré-escolar, a ordem é ao contrário do que se supõe: a idade decide primeiro e a morada só desempata depois. As vagas preenchem-se por prioridades, primeiro as crianças que completam 5 anos até 31 de dezembro, depois as de 4 anos, depois as que completam 3 anos até 15 de setembro e, por fim, as que os completam entre 16 de setembro e 31 de dezembro. Há ainda um contingente de 5 % das vagas do pré-escolar, nas redes pública e privada protocolada, para menores a cargo de militares em regime de contrato, de contrato especial ou de voluntariado.

Como funciona o Portal das Matrículas

As matrículas e renovações fazem-se online, no Portal das Matrículas (portaldasmatriculas.edu.gov.pt). Com os prazos fechados, o portal serve sobretudo para consultar o estado do pedido já submetido. O procedimento completo, útil para quem se matricula no ensino recorrente ou para preparar o próximo ano, é este:

  1. Aceda a portaldasmatriculas.edu.gov.pt e autentique-se com o Cartão de Cidadão, a Chave Móvel Digital ou as credenciais da Autoridade Tributária.
  2. Selecione a opção de matrícula ou de renovação e preencha os dados do aluno e do encarregado de educação, com os números de identificação e NIF de ambos.
  3. Indique os estabelecimentos de ensino pretendidos, por ordem de preferência.
  4. Anexe a fotografia digital do aluno, o comprovativo de morada e, se pretender candidatar-se à Ação Social Escolar, o NISS.
  5. Submeta o pedido e guarde o comprovativo de entrega. O resultado é depois divulgado nas listas de alunos admitidos.

Documentos necessários

Antes de começar, reúna:

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Ação Social Escolar (ASE): escalões, apoios e prazos

A candidatura à Ação Social Escolar trata-se junto da escola, em regra no momento da matrícula, com partilha de dados com a Segurança Social (daí a importância do NISS). Os escalões (A, B e C) estão indexados aos escalões de rendimento do abono de família: o escalão A corresponde ao 1.º escalão do abono e o escalão B ao 2.º, nos termos do artigo 11.º e do Anexo III do Despacho n.º 8452-A/2015, na redação atual. Como o escalão copia o do abono, o ano de rendimentos depende do caso: nos pedidos iniciais feitos em 2026 pesam os rendimentos de 2025 e, na manutenção do direito de quem já recebe abono, os de 2024.

Para os auxílios económicos da ASE não existe prazo nacional único. Cada agrupamento de escolas ou município fixa o seu. Em 2026 houve escolas a fechar a candidatura a 28 de julho, outras a 31 de julho e outras a 31 de agosto. É indispensável confirmar a data junto da secretaria da escola do seu filho. Veja o guia completo da Ação Social Escolar, com os escalões, os apoios, a bolsa de mérito e a regra do desemprego.

A bolsa de mérito do ensino secundário é a exceção e tem prazo nacional. Os alunos do secundário com escalão A ou B que no ano anterior tiveram aprovação em todas as disciplinas e média de 14 valores ou mais entregam a candidatura na escola até 30 de setembro de 2026, nos termos do Anexo V do Despacho n.º 8452-A/2015, na redação do Despacho n.º 5296/2017. O valor corresponde a 2,5 vezes o IAS, ou seja, 1 342,83 euros com o IAS de 2026. Veja as regras da bolsa de mérito.

O seguro escolar trata-se na matrícula e não depende do escalão. A inscrição é obrigatória para quem se matricula em estabelecimento de educação ou ensino público não superior, pelo artigo 27.º do Regulamento do Seguro Escolar, aprovado pela Portaria n.º 413/99, de 8 de junho. O artigo 28.º manda pagar o prémio no ato da matrícula, mas o n.º 4 isenta os alunos do pré-escolar, os da escolaridade obrigatória e os alunos com deficiência, pelo que a matrícula na escolaridade obrigatória não tem custo de seguro. No ato da matrícula a escola recolhe os dados do sistema ou subsistema de saúde de cada aluno, pelo artigo 32.º, n.º 1, alínea b).

Apoios da Ação Social Escolar, valores dos Anexos I e III do Despacho n.º 8452-A/2015, na redação atual
ApoioEscalão AEscalão B
Refeições escolaresGratuitasComparticipação de 0,73 € por refeição
Material escolaraté 16 €até 8 €
Visitas de estudo20 € por ano10 € por ano
Manuais escolaresGratuitos para todos os alunosGratuitos para todos os alunos

Os valores acima não são anuais: constam do Anexo I e do Anexo III do Despacho n.º 8452-A/2015, este último na redação do Despacho n.º 7255/2018, e mantinham-se em vigor a 12 de setembro de 2026. Em 2026 não saiu qualquer diploma que altere o regime geral da Ação Social Escolar. O valor de referência da refeição escolar é de 1,46 €, acrescido de 0,30 € quando a refeição é marcada no próprio dia, tal como fixa o Anexo I do Despacho n.º 8452-A/2015, anexo que nunca foi alterado desde 2015. Os apoios abrangem ainda alojamento, bolsas de mérito e o seguro escolar. O transporte escolar não entra nesta tabela: é gratuito para quem reside a mais de 3 km da escola, nos termos do Decreto-Lei n.º 21/2019, e é tratado pela câmara municipal da área de residência, com prazo fixado por cada município.

A antiga comparticipação da ASE para a compra de manuais escolares deixou de existir, porque os manuais são gratuitos para todos os alunos da escolaridade obrigatória, independentemente do escalão.

Duas notas sobre transportes. A escola escolhida tem efeito no passe: pelo artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, fica de fora do transporte escolar gratuito quem se matricula contra as normas de encaminhamento de matrículas, e o processo corre na câmara municipal, não na escola. Já não é preciso declaração de matrícula para o passe gratuito para jovens até aos 23 anos, exigência revogada pela Portaria n.º 307-A/2024/1, de 28 de novembro, salvo nos passes que atravessam mais do que uma área metropolitana ou comunidade intermunicipal.

Manuais gratuitos: os vouchers saem dos dados da matrícula

Os vouchers dos manuais escolares gratuitos (plataforma MEGA) são emitidos a partir dos dados da matrícula, com atribuição automática e sem qualquer candidatura. É por isso que a matrícula correta, com o ano de escolaridade e a escola certos, é a condição para os vouchers aparecerem no prazo previsto.

Emissão dos vouchers MEGA para 2026/2027
Anos de escolaridadeDataEstado
1.º ao 4.º ano3 de agosto de 2026Já disponíveis
5.º ao 9.º ano10 de agosto de 2026Já disponíveis
10.º ao 12.º ano13 de agosto de 2026Já disponíveis

A plataforma oficial é manuaisescolares.pt. O endereço manuais.edu.gov.pt, repetido por várias notícias, não existe. Os encarregados de educação recebem notificação por email quando os vouchers ficam disponíveis.

Todos os anos de escolaridade já têm vales emitidos, mas a emissão é diária e progressiva, à medida que cada escola carrega e sincroniza os dados. A 11 de setembro de 2026 havia vales emitidos em 798 agrupamentos e escolas não agrupadas, e a emissão dentro de cada escola estava praticamente completa, com casos isolados de anos por emitir, sobretudo no secundário. Se o vale ainda não aparecer, a primeira linha de ajuda são os serviços administrativos da escola.

O que muda no arranque de 2026/2027

Telemóveis proibidos até ao 9.º ano. A proibição do uso de smartphones nas escolas foi alargada ao 3.º ciclo (7.º, 8.º e 9.º anos) pelo Decreto-Lei n.º 176/2026, de 3 de setembro, primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2025, de 14 de agosto. A medida foi aprovada em Conselho de Ministros de 30 de julho de 2026 e está em vigor desde 4 de setembro de 2026. As escolas têm até 1 de janeiro de 2027 para adaptar os regulamentos internos. Mantêm-se as exceções por razões pedagógicas, de saúde ou de tradução, com autorização prévia de um docente responsável ou do responsável pela atividade.

O início das aulas deixou de ser igual para todos. O pré-escolar e os 1.º, 2.º e 3.º ciclos começam entre 11 e 15 de setembro de 2026, com a data exata fixada por cada escola (Despacho n.º 8368/2024). Os cursos científico-humanísticos do ensino secundário começam a 21 de setembro de 2026, segunda-feira. A decisão foi anunciada a 30 de julho de 2026 e ficou fixada pelo Despacho n.º 10430/2026, de 21 de agosto, segunda alteração ao Despacho n.º 8368/2024, em vigor desde 22 de agosto de 2026. O ensino profissional mantém o calendário previsto, entre 11 e 15 de setembro, porque o novo despacho não o menciona.

Para os alunos que terminaram o 12.º ano, a 1.ª fase de candidatura ao ensino superior terminou a 6 de agosto de 2026, com 60 513 candidatos válidos. Os resultados saíram a 23 de agosto, com 49 991 colocados, e as matrículas desses colocados decorreram de 24 a 27 de agosto de 2026. A 2.ª fase de candidatura está aberta desde 24 de agosto e termina a 20 de setembro de 2026, com resultados a 30 de setembro e matrículas de 1 a 3 de outubro de 2026.

Uma proposta que ainda não é lei. O Projeto de Lei n.º 731/XVII/1.ª quer dar prioridade na matrícula e na renovação de matrícula nos estabelecimentos públicos aos cidadãos portugueses, aos filhos de portugueses e aos filhos de nacionais de Estados-Membros residentes em Portugal, por aditamento de um artigo 4.º-A à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto. Foi admitido a 9 de setembro de 2026, com reservas de constitucionalidade expressas no despacho de admissão, e não está votado: as prioridades em vigor continuam a ser as do Despacho Normativo n.º 6/2018, na redação atual.

Perguntas frequentes

Ainda posso matricular o meu filho para 2026/2027?

Já não, pelos prazos comuns. O último, a matrícula fora de prazo do ensino secundário para quem pretendia alterar ou retomar o percurso formativo, terminou a 5 de agosto de 2026 (quarta-feira), e no ensino básico o prazo equivalente tinha terminado a 27 de julho de 2026. Continuam abertas duas vias por prazo próprio: a matrícula no ensino básico ou secundário recorrente, até 31 de dezembro de 2026, e a matrícula de quem tem habilitações adquiridas em escolas estrangeiras, conforme as vagas nas turmas já constituídas. Quem ficou sem matrícula, mesmo quem só concluiu o ano nas épocas de exames de setembro, dirige-se presencialmente aos serviços administrativos do agrupamento de escolas da área de residência, que fazem o registo eletrónico da matrícula. Nos casos de transição de ciclo, como a entrada no 10.º ano, a escola frequentada no ano anterior comunica a situação à AGSE, I.P., que decide a colocação administrativa, nos termos do artigo 9.º, n.os 9 e 10, do Despacho Normativo n.º 6/2018 na redação republicada em 2026. O suporte do Portal das Matrículas responde pelo formulário em suporte.igefe.mec.pt/pmat ou por pmat.suporte@agse.pt.

Só concluí o 9.º ano em setembro. Como me matriculo no 10.º ano?

Presencialmente, nos serviços administrativos do agrupamento de escolas da área de residência. Os prazos de matrícula fecharam antes das pautas de setembro e nenhum diploma abriu prazo novo: nem o Despacho Normativo n.º 8-B/2026 nem o Despacho Normativo n.º 9-A/2026 referem a palavra matrícula. A entrada no 10.º ano obriga a renovação de matrícula com transição de ciclo, por isso a escola frequentada no ano anterior comunica a situação à AGSE, I.P., que decide a colocação administrativa, nos termos do artigo 9.º, n.os 9 e 10, do Despacho Normativo n.º 6/2018 na redação republicada em 2026. A colocação depende das vagas que restarem nas turmas já constituídas, pelo que convém ir à escola logo a seguir à pauta.

O que significa “a aguardar colocação” no Portal das Matrículas?

É o estado que o portal apresenta enquanto o pedido de matrícula não tem escola atribuída. Se as escolas indicadas estiverem esgotadas, o pedido fica a aguardar decisão de colocação administrativa da AGSE, I.P., na escola que indicou como última preferência. É o artigo 16.º, n.º 3, do Despacho Normativo n.º 6/2018 que o garante. Não há prazo legal para essa decisão, e ela pode chegar depois do início das aulas. Até lá, o aluno mantém prioridade em vagas recuperadas nas outras escolas que pediu. Contacte a secretaria dessa escola e, se precisar, o suporte do Portal, em pmat.suporte@agse.pt.

Não concordo com a escola onde o meu filho ficou colocado. Posso reclamar?

O Despacho Normativo n.º 6/2018, na redação republicada em 2026, não fixa um procedimento de reclamação com esse nome. O canal previsto é o suporte do Portal das Matrículas, em pmat.suporte@agse.pt, e o contacto direto com a escola. A entidade competente é a AGSE, I.P. (Avenida Infante Santo, n.º 2, 1350-178 Lisboa, telefone 217 811 600). Não existe prazo legal para reclamar nem para a decisão da AGSE, I.P. O pedido fica a aguardar decisão de colocação administrativa na escola que indicou como última preferência, e essa decisão pode chegar depois do início das aulas.

Onde são afixadas as listas de alunos admitidos?

Em cada escola ou agrupamento, apenas nos locais próprios no interior do estabelecimento. As listas do pré-escolar e do 1.º ano saíram até 1 de julho de 2026. As do restante ensino básico e do ensino secundário saíram até ao último dia útil de julho, 31 de julho de 2026, sexta-feira.

Como peço transferência de escola fora dos prazos de matrícula?

Durante a frequência de cada ciclo as transferências não são permitidas, em regra. Só são admitidas com três fundamentos: mudança de curso ou de disciplina de opção que não existam na escola frequentada, medida disciplinar sancionatória que determine a transferência, e situações reconhecidas pela escola a pedido do encarregado de educação ou do aluno, quando maior. Cumprido este filtro, o pedido depende das vagas existentes e só pode ser feito até ao 5.º dia de aulas do 2.º período, exceto no caso de mudança de residência comprovada. No ato de transferência indicam-se cinco escolas por ordem de preferência, ou todas as existentes nos municípios com menor oferta, no Portal das Matrículas ou, se não for possível, presencialmente na escola que o aluno frequenta.

Tenho de renovar a matrícula todos os anos?

Na maioria dos casos, não: a renovação é automática. Só é preciso intervir quando há transferência de escola, transição de ciclo de ensino, mudança de encarregado de educação ou escolhas curriculares a fazer (por exemplo, opções de disciplinas), conforme o Despacho Normativo n.º 6/2018.

Que documentos preciso para a matrícula?

Documentos de identificação e NIF do aluno e do encarregado de educação, fotografia digital do aluno, comprovativo de morada e, para quem se candidata à Ação Social Escolar, o NISS. A autenticação no portal faz-se com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou credenciais da Autoridade Tributária.

Há prazo nacional para a candidatura à Ação Social Escolar?

Para os auxílios económicos, não: os prazos são fixados por cada agrupamento de escolas ou município. Em 2026 houve escolas a fechar a candidatura a 28 de julho, outras a 31 de julho e outras a 31 de agosto. Confirme a data junto da secretaria da escola do seu filho. Há uma exceção com prazo nacional: a bolsa de mérito do ensino secundário, destinada aos alunos dos escalões A e B com boas classificações, entrega-se na escola até 30 de setembro.

Quando recebo os vouchers dos manuais escolares gratuitos?

Os vouchers da plataforma MEGA são atribuídos automaticamente, a partir dos dados da matrícula, sem candidatura. Os do 1.º ao 4.º ano ficaram disponíveis a 3 de agosto de 2026, os do 5.º ao 9.º ano a partir de 10 de agosto e os do 10.º ao 12.º ano a partir de 13 de agosto, pelo que todos os anos de escolaridade já têm vales emitidos. A emissão foi diária e progressiva e, a 11 de setembro de 2026, estava praticamente completa, com casos isolados de anos por emitir. A plataforma é manuaisescolares.pt.

Quando começam as aulas em 2026/2027?

O pré-escolar e os 1.º, 2.º e 3.º ciclos começam entre 11 e 15 de setembro de 2026, com a data exata fixada por cada escola dentro deste intervalo (Despacho n.º 8368/2024). Os cursos científico-humanísticos do ensino secundário começam a 21 de setembro de 2026, data fixada pelo Despacho n.º 10430/2026, de 21 de agosto, em vigor desde 22 de agosto de 2026. O ensino profissional mantém o calendário previsto, entre 11 e 15 de setembro.

Como me autentico no Portal das Matrículas?

Com o Cartão de Cidadão (e respetivo PIN), com a Chave Móvel Digital ou com as credenciais de acesso ao Portal das Finanças (Autoridade Tributária). A autenticação é feita pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior de idade.

Fontes oficiais: Despacho n.º 4472-A/2026, de 6 de abril (calendário de matrículas para 2026/2027, Diário da República, 2.ª série, n.º 66, suplemento), alterado pelo Despacho n.º 8885-A/2026, de 14 de julho, que alargou o prazo dos 10.º e 12.º anos até 24 de julho; Despacho Normativo n.º 7/2026, de 14 de abril (procedimentos de matrícula e normas de distribuição e seriação de alunos); Despacho Normativo n.º 6/2018 (regime de matrícula e renovação), na redação republicada pelo Despacho Normativo n.º 7/2026, com o artigo 9.º, n.os 9 e 10, sobre a comunicação à AGSE, I.P. e a colocação administrativa; Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro (Estatuto do Aluno), artigo 44.º, n.os 2 e 3; Despacho n.º 8452-A/2015, na redação atual (Ação Social Escolar); Despacho n.º 8368/2024, de 25 de julho (calendário escolar), alterado pelo Despacho n.º 10430/2026, de 21 de agosto (arranque dos cursos científico-humanísticos a 21 de setembro de 2026); Decreto-Lei n.º 176/2026, de 3 de setembro (Diário da República, 1.ª série, n.º 171, alargamento ao 3.º ciclo do ensino básico da restrição de telemóveis, aprovado em Conselho de Ministros de 30 de julho de 2026 e em vigor desde 4 de setembro de 2026). Matrículas em portaldasmatriculas.edu.gov.pt, com suporte em suporte.igefe.mec.pt/pmat. Última verificação: 12 de setembro de 2026.

Este site é um recurso informativo independente, sem afiliação ao Ministério da Educação. Confirme sempre os prazos junto da sua escola ou agrupamento.

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