Matrículas · Ano letivo 2026/2027
Matrículas 2026/2027: prazos, Portal das Matrículas e colocações
Todos os prazos ordinários de matrícula para 2026/2027 terminaram. Nesta página: o calendário oficial ano a ano, o que é possível fazer hoje, onde saem as listas de alunos admitidos e o que significa ficar a aguardar colocação.
Atualizado a 18 de agosto de 2026 · Fonte: Despacho n.º 4472-A/2026, alterado pelo Despacho n.º 8885-A/2026
Todos os prazos de matrícula para 2026/2027 terminaram. O último, a matrícula fora de prazo do ensino secundário, fechou a 5 de agosto de 2026 (quarta-feira). Os prazos ordinários tinham fechado antes, o último a 24 de julho de 2026, para os 10.º e 12.º anos. As listas de alunos admitidos no restante ensino básico e no ensino secundário foram afixadas nas escolas até 31 de julho de 2026. Continua aberta a matrícula no ensino básico ou secundário recorrente, até 31 de dezembro de 2026.
- O que é possível fazer depois dos prazos ordinários
- Prazos de matrícula, ano a ano
- Matrículas fora de prazo
- Listas de alunos admitidos
- A aguardar colocação: o que fazer
- Transferência de escola
- Renovação automática
- Como funciona o Portal das Matrículas
- Ação Social Escolar
- Manuais gratuitos e vouchers MEGA
- O que muda em 2026/2027
- Perguntas frequentes
O que é possível fazer depois dos prazos ordinários
A matrícula fora de prazo do ensino secundário terminou a 5 de agosto de 2026, em data fixada pelo diretor de cada escola. Destinava-se a alunos que pretendessem alterar ou retomar o percurso formativo e ficava sempre sujeita às vagas existentes. Nenhum diploma posterior prorrogou este prazo, conforme a nossa verificação do Diário da República a 18 de agosto de 2026.
Continuam abertas duas vias. A matrícula no ensino básico ou secundário recorrente pode ser feita até 31 de dezembro de 2026, porque o teto de 5 de agosto só abrangeu quem pretendia alterar ou retomar o percurso. E quem tem habilitações adquiridas em escolas estrangeiras pode matricular-se fora dos períodos fixados, conforme o artigo 2.º, n.º 8, do Despacho n.º 4472-A/2026, desde que haja vaga nas turmas já constituídas.
Fora destes casos, não há prazos de matrícula abertos. O prazo fora de tempo do ensino básico terminou a 27 de julho de 2026 e o último prazo ordinário, o dos 10.º e 12.º anos, terminou a 24 de julho de 2026. Quem ainda não sabe onde o aluno ficou colocado deve consultar a secção sobre alunos a aguardar colocação.
- Fora de prazo (secundário)5 ago 2026Prazo terminado
- Fora de prazo (básico)27 jul 2026Prazo terminado
- Listas de admitidos31 jul 2026Já afixadas nas escolas
- Início das aulas11 a 15 set 2026Secundário CCH a 21 de setembro
Prazos de matrícula 2026/2027, ano a ano
O calendário de matrículas para o ano letivo 2026/2027 foi fixado pelo Despacho n.º 4472-A/2026, de 6 de abril, alterado pelo Despacho n.º 8885-A/2026, de 14 de julho. Os procedimentos de matrícula e as normas de distribuição e seriação dos alunos constam de um segundo diploma, o Despacho Normativo n.º 7/2026, de 14 de abril. Os prazos correram por grupos de anos de escolaridade:
| Anos de escolaridade | Prazo | Estado |
|---|---|---|
| Pré-escolar e 1.º ano | 22 de abril a 1 de junho de 2026 | Terminado |
| 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos | 16 a 29 de junho de 2026 | Terminado |
| 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos | 1 a 13 de julho de 2026 | Terminado |
| 10.º e 12.º anos | 15 a 24 de julho de 2026 | Terminado |
O prazo do 10.º e do 12.º ano foi alargado a meio do período de matrículas. O Despacho n.º 8885-A/2026, de 14 de julho, alterou a alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Despacho n.º 4472-A/2026 e estendeu o prazo de 22 para 24 de julho de 2026 (sexta-feira). Só esta alínea foi alterada, todos os restantes prazos se mantiveram. O preâmbulo limita-se a invocar a necessidade de «assegurar a adequada articulação e prossecução dos procedimentos inerentes ao processo em causa», sem indicar a causa concreta, pelo que o motivo real não está confirmado.
Matrículas fora de prazo
Quem não cumpriu o prazo do seu ano de escolaridade ainda teve uma segunda janela, em data fixada pelo diretor da escola:
- Ensino básico: até 27 de julho de 2026. Prazo terminado.
- Ensino secundário: até 5 de agosto de 2026, em data fixada pelo diretor de cada escola. Prazo terminado.
A expressão «matrícula fora de prazo» é a corrente, mas não é a figura da lei. O artigo 2.º, n.º 5, do Despacho n.º 4472-A/2026 chama-lhe período normal de matrícula para situações específicas, fixado pelo diretor de cada escola dentro de um teto legal, que foi 27 de julho no básico e 5 de agosto no secundário.
Esta janela do ensino secundário aplicava-se a alunos que pretendessem alterar ou retomar o percurso formativo e ficava sujeita às vagas existentes. Não era uma via alternativa de escolha de escola: se a escola pretendida já não tivesse lugar disponível, o pedido não podia ser satisfeito nessa escola. A matrícula no ensino básico ou secundário recorrente é o caso à parte, com prazo até 31 de dezembro de 2026.
Para os alunos em escolaridade obrigatória que ficaram sem matrícula, o caminho é o contacto direto com a escola da área de residência ou com o suporte do Portal das Matrículas, e cabe à AGSE, I.P. assegurar a colocação. Ver a secção a aguardar colocação.
Listas de alunos admitidos: onde e quando saíram
Os resultados das matrículas são divulgados em listas afixadas em cada escola ou agrupamento, apenas nos locais próprios no interior do estabelecimento. Não existe uma lista nacional pública, e as listas não são publicadas na Internet em acesso livre.
| Lista | Data-limite |
|---|---|
| Crianças que requereram matrícula no pré-escolar e 1.º ano | até 16 de junho de 2026 (já publicadas) |
| Crianças admitidas no pré-escolar e 1.º ano | até 1 de julho de 2026 (já publicadas) |
| Alunos admitidos no restante ensino básico e no ensino secundário | até 31 de julho de 2026 (já publicadas) |
A data-limite legal é o último dia útil de julho, que em 2026 foi 31 de julho, uma sexta-feira. Se ainda não consultou a lista, dirija-se à escola ou telefone para a secretaria.
“A aguardar colocação”: o que significa e o que fazer
É o estado que o Portal das Matrículas apresenta enquanto o pedido não tem escola atribuída. É uma das dúvidas mais frequentes em agosto. A regra de base é esta:
| Questão | Resposta |
|---|---|
| O meu filho pode ficar sem escola? | Não. Nenhum aluno em escolaridade obrigatória pode ficar sem vaga. |
| E se todas as escolas que indiquei estiverem esgotadas? | A AGSE, I.P. procede à colocação administrativa noutro estabelecimento, em articulação com a autarquia. |
| Posso reclamar da escola atribuída? | Não há procedimento de reclamação nomeado na lei. Contacte a escola e o suporte do Portal das Matrículas: pmat.suporte@agse.pt. |
| Até quando posso reclamar? | Não existe prazo legal fixado. Convém reclamar cedo, para que a decisão produza efeitos antes do início das aulas. |
Depois da publicação das listas segue-se a constituição e validação das turmas, que se conclui até 15 dias úteis após a publicação das listas, nos termos do artigo 16.º, n.º 2, do Despacho Normativo n.º 6/2018, na redação republicada em 2026. Só no fim deste processo é que as turmas e os horários ficam fechados.
Nota institucional: a DGEstE foi extinta pelo Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, com efeitos a 1 de setembro de 2025, tal como a DGAE e o IGeFE, I.P. As competências passaram para a Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE, I.P.). O texto em vigor do Despacho Normativo n.º 6/2018 já atribui a colocação administrativa à AGSE, I.P. O sítio da DGEstE continua acessível enquanto durar a transição, cujo prazo legal termina a 31 de dezembro de 2026, mas os contactos a usar são os da AGSE.
Pedir transferência de escola
A transferência de escola é uma das situações em que a renovação da matrícula deixa de ser automática e obriga a um novo pedido no Portal das Matrículas, dentro do prazo do ano de escolaridade do aluno.
Fora dos prazos ordinários, como acontece agora e ao longo de setembro, o pedido depende sempre das vagas existentes na escola pretendida. O primeiro passo é contactar a secretaria desse agrupamento e perguntar se há lugar no ano e no curso em causa. O quadro de vagas só fica estável depois de concluída a constituição das turmas.
Se a transferência resultar de mudança de residência do agregado familiar, leve o comprovativo de morada atualizado. A distribuição e a seriação dos alunos seguem as normas fixadas pelo Despacho Normativo n.º 7/2026, de 14 de abril.
Renovação automática: quando não é preciso fazer nada
Para a maioria das famílias, a boa notícia é esta: a renovação da matrícula é automática. Só é preciso intervir no Portal das Matrículas numa destas situações, previstas no Despacho Normativo n.º 6/2018:
- Transferência de escola: o aluno vai mudar de estabelecimento ou agrupamento;
- Transição de ciclo: a mudança de ciclo de ensino pode implicar mudança de escola e escolhas novas;
- Mudança de encarregado de educação;
- Escolhas curriculares: por exemplo, opções de disciplinas ou de curso no ensino secundário.
Se nenhuma destas situações se aplicar, o aluno fica automaticamente matriculado na mesma escola para 2026/2027, sem qualquer ação do encarregado de educação.
Como funciona o Portal das Matrículas
As matrículas e renovações fazem-se online, no Portal das Matrículas (portaldasmatriculas.edu.gov.pt). Com os prazos fechados, o portal serve sobretudo para consultar o estado do pedido já submetido. O procedimento completo, útil para quem se matricula no ensino recorrente ou para preparar o próximo ano, é este:
- Aceda a portaldasmatriculas.edu.gov.pt e autentique-se com o Cartão de Cidadão, a Chave Móvel Digital ou as credenciais da Autoridade Tributária.
- Selecione a opção de matrícula ou de renovação e preencha os dados do aluno e do encarregado de educação, com os números de identificação e NIF de ambos.
- Indique os estabelecimentos de ensino pretendidos, por ordem de preferência.
- Anexe a fotografia digital do aluno, o comprovativo de morada e, se pretender candidatar-se à Ação Social Escolar, o NISS.
- Submeta o pedido e guarde o comprovativo de entrega. O resultado é depois divulgado nas listas de alunos admitidos.
Documentos necessários
Antes de começar, reúna:
- Documento de identificação e NIF do aluno e do encarregado de educação;
- Fotografia digital do aluno;
- Comprovativo de morada (da residência ou do local de trabalho do encarregado de educação);
- NISS: número de identificação da Segurança Social, necessário para a candidatura à Ação Social Escolar;
- Meio de autenticação: Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou credenciais da Autoridade Tributária.
Ação Social Escolar (ASE): escalões, apoios e prazos
A candidatura à Ação Social Escolar trata-se junto da escola, em regra no momento da matrícula, com partilha de dados com a Segurança Social (daí a importância do NISS). Os escalões (A, B e C) estão indexados aos escalões de rendimento do abono de família: o escalão A corresponde ao 1.º escalão do abono e o escalão B ao 2.º, nos termos do artigo 11.º e do Anexo III do Despacho n.º 8452-A/2015, na redação atual. Para 2026/2027 contam os rendimentos do agregado familiar obtidos em 2025.
Não existe prazo nacional único para a candidatura à ASE. Cada agrupamento de escolas ou município fixa o seu. Há escolas que fecharam a candidatura a 28 de julho de 2026, outras a 31 de julho e outras que a mantêm aberta até 31 de agosto. É indispensável confirmar a data junto da secretaria da escola do seu filho.
| Apoio | Escalão A | Escalão B |
|---|---|---|
| Refeições escolares | Gratuitas | Comparticipação de 0,73 € por refeição |
| Material escolar | até 16 € | até 8 € |
| Visitas de estudo | 20 € por ano | 10 € por ano |
| Manuais escolares | Gratuitos para todos os alunos | Gratuitos para todos os alunos |
Os valores acima são os de 2025/2026. Os valores de 2026/2027 não estavam publicados a 18 de agosto de 2026, e em 2026 não saiu qualquer diploma que altere o regime geral da Ação Social Escolar, permanente desde o Despacho n.º 8452-A/2015. O valor de referência da refeição escolar é de 1,46 €, acrescido de 0,30 € quando a refeição é marcada no próprio dia (valor de 2025/2026, com confiança média na nossa verificação). Os apoios abrangem ainda transportes, alojamento e bolsas de mérito.
A antiga comparticipação da ASE para a compra de manuais escolares deixou de existir, porque os manuais são gratuitos para todos os alunos da escolaridade obrigatória, independentemente do escalão.
Manuais gratuitos: os vouchers saem dos dados da matrícula
Os vouchers dos manuais escolares gratuitos (plataforma MEGA) são emitidos a partir dos dados da matrícula, com atribuição automática e sem qualquer candidatura. É por isso que a matrícula correta, com o ano de escolaridade e a escola certos, é a condição para os vouchers aparecerem no prazo previsto.
| Anos de escolaridade | Data | Estado |
|---|---|---|
| 1.º ao 4.º ano | 3 de agosto de 2026 | Já disponíveis |
| 5.º ao 9.º ano | 10 de agosto de 2026 | Já disponíveis |
| 10.º ao 12.º ano | 13 de agosto de 2026 | Já disponíveis |
A plataforma oficial é manuaisescolares.pt. O endereço manuais.edu.gov.pt, repetido por várias notícias, não existe. Os encarregados de educação recebem notificação por email quando os vouchers ficam disponíveis.
Todos os anos de escolaridade já têm vales emitidos, mas a emissão é diária e progressiva, à medida que cada escola carrega e sincroniza os dados. A 18 de agosto de 2026 havia escolas com apenas parte dos anos emitidos, sobretudo no secundário. Se o vale ainda não aparecer, a primeira linha de ajuda são os serviços administrativos da escola.
O que muda no arranque de 2026/2027
Telemóveis proibidos até ao 9.º ano. A proibição do uso de smartphones nas escolas foi alargada ao 3.º ciclo (7.º, 8.º e 9.º anos), em decisão do Conselho de Ministros de 30 de julho de 2026. As escolas têm até 1 de janeiro de 2027 para atualizar os regulamentos internos. Mantêm-se as exceções para fins pedagógicos, por razões de saúde e noutras situações justificadas.
O início das aulas deixou de ser igual para todos. O pré-escolar e os 1.º, 2.º e 3.º ciclos começam entre 11 e 15 de setembro de 2026, com a data exata fixada por cada escola (Despacho n.º 8368/2024, o direito em vigor). Os cursos científico-humanísticos do ensino secundário passam para 21 de setembro de 2026, por decisão do Governo anunciada a 30 de julho de 2026 e ainda não publicada em Diário da República a 18 de agosto de 2026. O ensino profissional mantém o calendário previsto, entre 11 e 15 de setembro.
Para os alunos que terminaram o 12.º ano, a 1.ª fase de candidatura ao ensino superior terminou a 6 de agosto de 2026, com 60 391 candidatos. Os resultados saem a 23 de agosto e as matrículas dos colocados decorrem de 24 a 27 de agosto de 2026.
simula.pt Quanto custa criar um filho até aos 18 anos? Nove categorias de despesa, já com o abono e os benefícios fiscais descontados. Simular grátis Até aos 18 anos · exemplo 65 000 €Perguntas frequentes
Ainda posso matricular o meu filho para 2026/2027?
Já não, pelos prazos comuns. O último, a matrícula fora de prazo do ensino secundário para quem pretendia alterar ou retomar o percurso formativo, terminou a 5 de agosto de 2026 (quarta-feira), e no ensino básico o prazo equivalente tinha terminado a 27 de julho de 2026. Continuam abertas duas vias: a matrícula no ensino básico ou secundário recorrente, até 31 de dezembro de 2026, e a matrícula de quem tem habilitações adquiridas em escolas estrangeiras, conforme as vagas nas turmas já constituídas. Quem ficou sem matrícula deve contactar a escola da área de residência ou o suporte do Portal das Matrículas, em pmat.suporte@agse.pt.
O que significa “a aguardar colocação” no Portal das Matrículas?
É o estado que o portal apresenta enquanto o pedido de matrícula não tem escola atribuída. Nenhum aluno em escolaridade obrigatória pode ficar sem vaga: se as escolas indicadas na matrícula estiverem esgotadas, a AGSE, I.P. faz a colocação administrativa noutro estabelecimento. As listas de alunos admitidos no restante ensino básico e no ensino secundário foram afixadas até 31 de julho de 2026.
Não concordo com a escola onde o meu filho ficou colocado. Posso reclamar?
O Despacho Normativo n.º 6/2018, na redação republicada em 2026, não fixa um procedimento de reclamação com esse nome. O canal previsto é o suporte do Portal das Matrículas, em pmat.suporte@agse.pt, e o contacto direto com a escola. A entidade competente é a AGSE, I.P. (Avenida Infante Santo, n.º 2, 1350-178 Lisboa, telefone 217 811 600). Não existe prazo legal para reclamar, mas convém fazê-lo cedo, para que a decisão produza efeitos antes do início das aulas.
Onde são afixadas as listas de alunos admitidos?
Em cada escola ou agrupamento, apenas nos locais próprios no interior do estabelecimento. As listas do pré-escolar e do 1.º ano saíram até 1 de julho de 2026. As do restante ensino básico e do ensino secundário saíram até ao último dia útil de julho, 31 de julho de 2026, sexta-feira.
Como peço transferência de escola fora dos prazos de matrícula?
O pedido depende sempre das vagas existentes na escola pretendida, pelo que o primeiro passo é contactar a secretaria desse agrupamento. A transferência é uma das situações em que a renovação da matrícula deixa de ser automática e obriga a novo pedido no Portal das Matrículas.
Tenho de renovar a matrícula todos os anos?
Na maioria dos casos, não: a renovação é automática. Só é preciso intervir quando há transferência de escola, transição de ciclo de ensino, mudança de encarregado de educação ou escolhas curriculares a fazer (por exemplo, opções de disciplinas), conforme o Despacho Normativo n.º 6/2018.
Que documentos preciso para a matrícula?
Documentos de identificação e NIF do aluno e do encarregado de educação, fotografia digital do aluno, comprovativo de morada e, para quem se candidata à Ação Social Escolar, o NISS. A autenticação no portal faz-se com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou credenciais da Autoridade Tributária.
Há prazo nacional para a candidatura à Ação Social Escolar?
Não. Os prazos são fixados por cada agrupamento de escolas ou município. Há escolas que fecharam a candidatura a 28 de julho de 2026, outras a 31 de julho e outras que a mantêm aberta até 31 de agosto. Confirme a data junto da secretaria da escola do seu filho.
Quando recebo os vouchers dos manuais escolares gratuitos?
Os vouchers da plataforma MEGA são atribuídos automaticamente, a partir dos dados da matrícula, sem candidatura. Os do 1.º ao 4.º ano ficaram disponíveis a 3 de agosto de 2026, os do 5.º ao 9.º ano a partir de 10 de agosto e os do 10.º ao 12.º ano a partir de 13 de agosto, pelo que todos os anos de escolaridade já têm vales emitidos. A emissão é diária e progressiva, e há escolas em que ainda só parte dos anos tem vales. A plataforma é manuaisescolares.pt.
Quando começam as aulas em 2026/2027?
O pré-escolar e os 1.º, 2.º e 3.º ciclos começam entre 11 e 15 de setembro de 2026, com a data exata fixada por cada escola dentro deste intervalo (Despacho n.º 8368/2024). Os cursos científico-humanísticos do ensino secundário passam para 21 de setembro de 2026, por decisão do Governo anunciada a 30 de julho de 2026 e ainda não publicada em Diário da República a 18 de agosto de 2026. O ensino profissional mantém o calendário previsto, entre 11 e 15 de setembro.
Como me autentico no Portal das Matrículas?
Com o Cartão de Cidadão (e respetivo PIN), com a Chave Móvel Digital ou com as credenciais de acesso ao Portal das Finanças (Autoridade Tributária). A autenticação é feita pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior de idade.
Fontes oficiais: Despacho n.º 4472-A/2026, de 6 de abril (calendário de matrículas para 2026/2027, Diário da República, 2.ª série, n.º 66, suplemento), alterado pelo Despacho n.º 8885-A/2026, de 14 de julho, que alargou o prazo dos 10.º e 12.º anos até 24 de julho; Despacho Normativo n.º 7/2026, de 14 de abril (procedimentos de matrícula e normas de distribuição e seriação de alunos); Despacho Normativo n.º 6/2018 (regime de matrícula e renovação); Despacho n.º 8452-A/2015, na redação atual (Ação Social Escolar); Despacho n.º 8368/2024, de 25 de julho (calendário escolar); Conselho de Ministros de 30 de julho de 2026 (telemóveis e arranque do ano letivo). Matrículas em portaldasmatriculas.edu.gov.pt. Última verificação: 18 de agosto de 2026.
Este site é um recurso informativo independente, sem afiliação ao Ministério da Educação. Confirme sempre os prazos junto da sua escola ou agrupamento.