Apoios às famílias · Escalões A, B e C

Ação Social Escolar 2026/2027: escalões, apoios e candidatura

O que é o escalão A e o escalão B da ASE, como o escalão do abono de família determina o da escola, que apoios existem em refeições, material e transportes, e como se pede. O prazo geral é fixado por cada escola, mas a bolsa de mérito do secundário tem data nacional: 30 de setembro.

Atualizado a 12 de setembro de 2026 · Fonte: Despacho n.º 8452-A/2015, na redação dos Despachos n.º 5296/2017 e n.º 7255/2018

A Ação Social Escolar (ASE) é o conjunto de apoios às famílias com menores rendimentos no ensino básico e secundário, organizado nos escalões A, B e C. O escalão é determinado pelo posicionamento nos escalões de rendimento do abono de família: o 1.º escalão do abono dá o escalão A e o 2.º escalão dá o escalão B. No escalão A as refeições escolares são gratuitas; no B há comparticipação de 0,73 € por refeição, metade do preço de referência de 1,46 € fixado no Anexo I do Despacho n.º 8452-A/2015.

A candidatura aos auxílios económicos faz-se na escola e não tem prazo nacional único. Cada agrupamento ou município fixa o seu limite e, em 2026, houve escolas a fechar a candidatura entre o final de julho e 31 de agosto. Se ainda não tratou do assunto, fale na mesma com a escola do seu educando, porque fora de prazo a situação resolve-se caso a caso. Há uma exceção com prazo nacional: a bolsa de mérito do ensino secundário entrega-se na escola até 30 de setembro, quarta-feira em 2026.

O que é a Ação Social Escolar

A Ação Social Escolar é a resposta do Estado para que a falta de rendimentos não afaste nenhum aluno da escola. Abrange os alunos do ensino básico e secundário e traduz-se em apoios concretos: refeições, material escolar, visitas de estudo, transportes, alojamento e bolsas. Os apoios distribuem-se por três escalões, A, B e C, e concentram-se nos dois primeiros.

O regime é permanente e está no Despacho n.º 8452-A/2015, na redação dos Despachos n.º 5296/2017 e n.º 7255/2018. Os despachos anuais de valores terminaram em 2014 e, desde então, o regime mantém-se em vigor de ano para ano. Em 2026 não saiu qualquer diploma que altere o regime geral da ASE, verificado no Diário da República até 12 de setembro: o único diploma de ASE do ano, a Portaria n.º 331/2026/1, de 7 de agosto, atualizou apenas os apoios às escolas particulares de educação especial e não toca nos escalões A, B e C.

Há ainda uma componente alimentar que não depende de escalão nenhum: o Regime Escolar da União Europeia, previsto na Portaria n.º 37/2024, de 1 de fevereiro. Leva fruta, produtos hortícolas e bananas aos alunos do 1.º ciclo da rede pública, e leite e produtos lácteos ao 1.º ciclo e à educação pré-escolar, sempre de graça.

A ASE não se confunde com os manuais escolares gratuitos, que são universais e valem para todos os alunos, com ou sem escalão. A diferença está explicada mais abaixo.

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Escalão A e escalão B: como se determinam

Não há um pedido de escalão à parte, com contas próprias da escola. O escalão da ASE é determinado pelo posicionamento do agregado nos escalões de rendimento do abono de família, nos termos do artigo 11.º e do Anexo III do Despacho n.º 8452-A/2015. A correspondência é direta:

Correspondência entre o escalão do abono de família e o escalão da ASE
Escalão do abono de famíliaEscalão da ASERefeições escolares
1.º escalãoEscalão AGratuitas
2.º escalãoEscalão BComparticipação de 0,73 € por refeição

Quem está acima do 2.º escalão do abono fica fora dos apoios dos escalões A e B: é a situação habitualmente identificada nas escolas como escalão C. A prova do posicionamento faz-se com documento do serviço competente da segurança social, entregue na escola.

Para o ano letivo 2026/2027 conta o escalão do abono em vigor: nos pedidos iniciais feitos em 2026 contam os rendimentos de 2025 e, para quem já recebe abono, a manutenção do direito é calculada com os rendimentos de 2024. Se a situação da família mudou entretanto, vale a pena ler a regra do desemprego mais abaixo, porque há um caso em que o escalão sobe a meio do caminho.

Apoios por escalão: refeições e o resto

O apoio mais sentido no orçamento das famílias é o das refeições. No escalão A, as refeições escolares são gratuitas. No escalão B, o aluno paga a refeição com uma comparticipação de 0,73 € por refeição a cargo da ASE. O valor de referência da refeição escolar é de 1,46 €, acrescido de 0,30 € quando a marcação é feita no próprio dia.

Os valores das refeições constam do Anexo I do Despacho n.º 8452-A/2015, anexo que os Despachos n.º 5296/2017 e n.º 7255/2018 não alteraram. Não há publicação anual de novos valores desde 2014 e, até 12 de setembro de 2026, não saiu diploma que altere o regime geral. Peça sempre o valor em vigor aos serviços de ação social escolar da escola.

Além das refeições, a ASE abrange material escolar, visitas de estudo, alojamento e bolsas, sempre com apoio maior no escalão A do que no B. Os montantes estão fixados no Anexo III do Despacho n.º 8452-A/2015, na redação do Despacho n.º 7255/2018: no escalão A, até 16 € de material escolar e até 20 € de visitas de estudo por ano; no escalão B, até 8 € e até 10 €. O valor aplicado ao seu educando é confirmado pelos serviços da escola no momento da candidatura.

O transporte escolar também é um apoio da ação social escolar, mas não obedece aos escalões A e B: depende da distância à escola e é decidido pela câmara municipal, nos termos do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro. A bolsa de mérito do ensino secundário também foge à regra: o montante vem do artigo 14.º, n.º 4, do Despacho n.º 8452-A/2015, determinado a partir de 2 vezes e meia o IAS em vigor no início do ano letivo, e a candidatura tem prazo nacional até 30 de setembro.

Nota sobre as colunas de livros das tabelas antigas: o Despacho n.º 7255/2018 excluiu os auxílios económicos para manuais do 1.º e 2.º ciclos por causa da gratuitidade e, com os manuais gratuitos para toda a escolaridade obrigatória na rede pública desde 2019, essas colunas ficaram materialmente esvaziadas. Se encontrar tabelas de ASE com valores para livros, está a ler informação desatualizada.

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Como e quando pedir a ASE

O pedido faz-se na escola do aluno, em regra no momento da matrícula ou renovação de matrícula, com o documento da segurança social que comprova o escalão do abono de família. Sem esse documento, a escola não consegue posicionar o aluno no escalão A ou B.

Há municípios que remetem a data para o agrupamento. O Município de Évora escreve que o pedido se faz nos serviços de ação social escolar da escola sede do respetivo agrupamento, no período a determinar pela direção do agrupamento de escolas, e as normas de 2026/2027 do Município de Barcelos mandam o encarregado de educação cumprir os prazos da candidatura do agrupamento do seu educando. Nenhum dos dois fixa data própria.

Para os auxílios económicos não existe prazo nacional único. O Despacho n.º 8452-A/2015 não fixa qualquer prazo para o pedido dos auxílios económicos: a data que a escola anuncia em julho ou em agosto é um prazo interno de organização e não uma data a partir da qual o direito se perde. Em 2026 houve escolas com limite a 28 de julho, outras a 31 de julho e outras a 31 de agosto. Se esse limite já passou, entregue na mesma o documento do escalão do abono nos serviços de ação social escolar.

A lei prevê ainda uma válvula de escape. Quando a escola promove administrativamente a atribuição das condições que dão direito aos apoios, o artigo 11.º, n.º 7, permite-lhe prestar os auxílios a título provisório até à decisão da entidade competente. A bolsa de mérito do ensino secundário é a exceção com prazo nacional: a candidatura entrega-se na escola até 30 de setembro, quarta-feira em 2026.

Em resumo, os passos são estes:

  1. Peça à segurança social, se ainda não o tem, o documento que comprova o escalão do abono de família do agregado.
  2. Entregue o documento na escola, no ato da matrícula ou renovação, ou nos serviços de ação social escolar.
  3. Pergunte nos serviços a partir de quando o apoio produz efeitos e confirme o prazo fixado pela sua escola ou município, que varia de terra para terra e volta a contar no próximo ano.
  4. Guarde o comprovativo e, no arranque das aulas, verifique se o escalão consta da ficha do aluno.

O ano letivo 2026/2027 arranca entre 11 e 15 de setembro de 2026 e, nos cursos científico-humanísticos do secundário, a 21 de setembro. O processo trata-se agora diretamente com os serviços de ação social escolar da escola. Quem tem um filho no secundário tem ainda o prazo da bolsa de mérito aberto até 30 de setembro.

Desemprego: a regra que sobe o escalão B para o A

É uma das regras mais úteis e menos conhecidas da ASE. Pelo artigo 12.º, n.º 3, do Despacho n.º 8452-A/2015, os alunos de agregados posicionados no escalão B em que um dos progenitores esteja em desemprego involuntário há três ou mais meses são reposicionados no escalão A, enquanto durar essa situação.

Na prática, isto significa refeições gratuitas e os restantes apoios do escalão A para famílias que, pelo escalão do abono, ficariam no B. A condição é objetiva: inscrição no centro de emprego há pelo menos três meses. O pedido de reposicionamento faz-se na escola, com o comprovativo dessa inscrição.

Se o desemprego chegou depois da candidatura, o pedido pode ser feito na mesma. O despacho não fixa data para este pedido e trata-o como uma alteração normal no decurso do ano: pelo artigo 12.º, n.º 6, as alterações que ocorram ao longo do ano letivo dão direito a todas as medidas de ação social escolar, com exceção da comparticipação nos manuais escolares e da bolsa de mérito. A exceção dos manuais está esvaziada, porque os manuais são gratuitos para todos. A exceção que continua a morder é a da bolsa de mérito, que tem prazo próprio a 30 de setembro e não se recupera a meio do ano.

A prova faz-se com documento emitido pelo centro de emprego, entregue no agrupamento de escolas frequentado pelo aluno. O reposicionamento vigora enquanto a situação de desemprego se mantiver.

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Manuais escolares: já não passam pela ASE

Durante anos, o escalão da ASE decidia quem recebia apoio para comprar os livros. Isso acabou: os manuais escolares são gratuitos para todos os alunos do 1.º ao 12.º ano da escolaridade obrigatória, através dos vouchers do programa MEGA, sem depender do escalão nem do rendimento da família. Por isso mesmo, a comparticipação da ASE para compra de manuais deixou de existir.

O que a ASE continua a cobrir é o resto: refeições, material escolar, visitas de estudo, transportes, alojamento, bolsas e o seguro escolar, previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março. Os cadernos de atividades e os livros de fichas não entram nos vouchers MEGA e ficam a cargo das famílias, pelo que o apoio ao material escolar do escalão A e B pode fazer diferença nessa despesa. As datas e o funcionamento dos vouchers estão na página dos manuais escolares gratuitos.

ASE e abono de família em 2026

Como o escalão da ASE nasce do escalão do abono, vale a pena saber onde está o abono em 2026. Os montantes foram atualizados em 2,20% pela Portaria n.º 60/2026/1, de 5 de fevereiro, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026. Para as crianças e jovens com mais de 36 meses, que são o caso dos alunos do básico e do secundário, o valor mensal é de 75,13 € tanto no 1.º como no 2.º escalão.

Ou seja: uma família do 1.º ou do 2.º escalão do abono recebe o mesmo valor mensal por aluno em idade escolar, mas na escola a diferença é real, porque o 1.º escalão dá o escalão A da ASE e o 2.º dá o escalão B. Quem não sabe em que escalão do abono está deve confirmar junto da segurança social antes de entregar a candidatura na escola.

Atenção à prova escolar: quem não a fez até 31 de julho fica com o abono de família e a bolsa de estudo suspensos a partir do início do ano escolar, em setembro. Se a prova for apresentada entre 1 de agosto e 31 de dezembro, o abono é retomado e as prestações suspensas são pagas em retroativos. A prova só é exigida a partir dos 16 anos, ou aos 15 anos de quem faz 16 durante o ano letivo.

AAAF e CAF: outros apoios à família

Fora da ASE, há dois apoios de ocupação e acompanhamento que interessam a quem tem filhos mais novos, ambos previstos na Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto. No pré-escolar, as AAAF, Atividades de Animação e de Apoio à Família, asseguram o acompanhamento das crianças antes e depois das atividades educativas e durante as interrupções, e a oferta é obrigatória nos estabelecimentos de educação pré-escolar.

No 1.º ciclo, a CAF, Componente de Apoio à Família, cumpre papel semelhante, também nas interrupções letivas, mas a oferta não é obrigatória: depende da auscultação das necessidades dos encarregados de educação no ato da matrícula e é implementada por autarquias, associações de pais, IPSS ou outras entidades, pelo que existe habitualmente, conforme a oferta local.

Perguntas frequentes

O que é a Ação Social Escolar (ASE)?

A Ação Social Escolar é o conjunto de apoios do Estado às famílias com menores rendimentos que têm filhos no ensino básico e secundário. Organiza-se em três escalões, A, B e C, e abrange refeições, material escolar, visitas de estudo, transportes, alojamento e bolsas. O regime é permanente e consta do Despacho n.º 8452-A/2015, na redação dos Despachos n.º 5296/2017 e n.º 7255/2018.

Quem tem direito ao escalão A e ao escalão B da ASE?

O escalão da ASE é determinado pelo posicionamento do agregado nos escalões de rendimento do abono de família: quem está no 1.º escalão do abono fica no escalão A e quem está no 2.º escalão fica no escalão B, nos termos do artigo 11.º e do Anexo III do Despacho n.º 8452-A/2015. A prova faz-se com documento do serviço competente da segurança social.

Qual é o prazo da candidatura à ASE para 2026/2027?

Para os auxílios económicos não existe prazo nacional único. Cada agrupamento ou município fixa o seu: em 2026 houve escolas com limite a 28 de julho, outras a 31 de julho e outras a 31 de agosto. Esses prazos são internos e o Despacho n.º 8452-A/2015 não fixa qualquer prazo para o pedido, por isso confirme junto dos serviços da escola do seu educando mesmo depois da data local. A bolsa de mérito do ensino secundário é a exceção: tem prazo nacional fixado no Anexo V do Despacho n.º 8452-A/2015, na redação do Despacho n.º 5296/2017, e a candidatura entrega-se na escola até 30 de setembro.

As refeições escolares são gratuitas em 2026/2027?

São gratuitas para os alunos do escalão A. No escalão B há uma comparticipação de 0,73 € por refeição, com um preço de referência da refeição de 1,46 €, acrescido de 0,30 € quando a marcação é feita no próprio dia. Estes valores constam do Anexo I do Despacho n.º 8452-A/2015, anexo que os Despachos n.º 5296/2017 e n.º 7255/2018 não alteraram: peça o valor em vigor aos serviços de ação social escolar da escola.

Fiquei desempregado. O escalão do meu filho pode subir?

Pode. Pelo artigo 12.º, n.º 3, do Despacho n.º 8452-A/2015, os alunos de agregados posicionados no escalão B em que um dos progenitores esteja em desemprego involuntário há três ou mais meses são reposicionados no escalão A, enquanto durar essa situação. É exigida inscrição no centro de emprego há pelo menos três meses. O pedido faz-se na escola.

A ASE ainda comparticipa os manuais escolares?

Não. A comparticipação da ASE para compra de manuais deixou de existir, porque os manuais escolares passaram a ser gratuitos para todos os alunos do 1.º ao 12.º ano da escolaridade obrigatória, através dos vouchers do programa MEGA, sem depender do escalão nem do rendimento da família.

Que rendimentos contam para o escalão de 2026/2027?

Para o ano letivo 2026/2027 conta o escalão do abono em vigor: nos pedidos iniciais feitos em 2026 contam os rendimentos de 2025 e, para quem já recebe abono, a manutenção do direito é calculada com os rendimentos de 2024. É esse posicionamento nos escalões do abono de família que determina o escalão da ASE na escola.

Até quando se pede a bolsa de mérito do ensino secundário?

Até 30 de setembro, na escola que o aluno frequenta. Em 2026 essa data cai a uma quarta-feira, pelo que não há prorrogação para o dia útil seguinte. Podem candidatar-se os alunos do secundário com escalão A ou B da ASE que no ano anterior tiveram aprovação em todas as disciplinas ou módulos e média igual ou superior a 14 valores, ou igual ou superior a 4 nas ofertas classificadas de 1 a 5. O montante corresponde a 2 vezes e meia o IAS em vigor no início do ano letivo, pago em três prestações de 40%, 30% e 30%. A bolsa dá ainda isenção de propinas, taxas e emolumentos por diplomas e certidões nesse ano letivo.

Fontes oficiais: Despacho n.º 8452-A/2015, na redação dos Despachos n.º 5296/2017 e n.º 7255/2018, que fixa o regime permanente da Ação Social Escolar; Portaria n.º 60/2026/1, de 5 de fevereiro, que atualizou o abono de família em 2,20% com efeitos desde 1 de janeiro de 2026; Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, sobre AAAF e CAF; Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, artigos 12.º e 36.º, que define as modalidades da ação social escolar, entre elas o seguro escolar, os transportes escolares e a bolsa de mérito; Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, artigo 20.º, sobre o transporte escolar; Portaria n.º 37/2024, de 1 de fevereiro, sobre o Regime Escolar da União Europeia. Em 2026 não saiu qualquer diploma que altere o regime geral da ASE, verificado no Diário da República até 12 de setembro: a Portaria n.º 331/2026/1, de 7 de agosto, vale apenas para as escolas particulares de educação especial. O painel de modificações do Diário da República, consultado a 12 de setembro de 2026, regista apenas estas duas alterações ao Despacho n.º 8452-A/2015, a última de 31 de julho de 2018. Os valores das refeições constam do Anexo I do Despacho n.º 8452-A/2015, anexo que os Despachos n.º 5296/2017 e n.º 7255/2018 não alteraram. Cada referência legal desta página liga ao texto publicado no Diário da República, para que possa confirmar tudo na fonte.

Este site é um recurso informativo independente, sem afiliação ao Ministério da Educação. Os prazos da candidatura aos auxílios económicos da ASE são internos de cada agrupamento ou município e não constam de nenhum diploma: confirme sempre na escola do seu educando. A bolsa de mérito do ensino secundário é a exceção, com prazo nacional de entrega até 30 de setembro e comunicação das bolsas atribuídas ao organismo central até 15 de outubro, nos termos do artigo 14.º e do Anexo V do Despacho n.º 8452-A/2015, na redação do Despacho n.º 5296/2017.

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