Apoios às famílias · Escalões A, B e C
Ação Social Escolar 2026/2027: escalões, apoios e candidatura
O que é o escalão A e o escalão B da ASE, como o escalão do abono de família determina o da escola, que apoios existem em refeições, material e transportes, e como se pede, com um aviso importante: o prazo é fixado por cada escola.
Atualizado a 26 de agosto de 2026
A Ação Social Escolar (ASE) é o conjunto de apoios às famílias com menores rendimentos no ensino básico e secundário, organizado nos escalões A, B e C. O escalão é determinado pelo posicionamento nos escalões de rendimento do abono de família: o 1.º escalão do abono dá o escalão A e o 2.º escalão dá o escalão B. No escalão A as refeições escolares são gratuitas; no B há comparticipação de 0,73 € por refeição, valor de referência de 2025/2026.
A candidatura faz-se na escola e não tem prazo nacional único. Cada agrupamento ou município fixa o seu limite, com escolas entre o final de julho e 31 de agosto. Se ainda não tratou do assunto, confirme hoje junto da escola do seu educando.
- 1.º escalão do abonoEscalão A
- 2.º escalão do abonoEscalão B
- Refeições no escalão AGratuitas
- Prazo de candidaturaFixado por cada escola
- O que é a Ação Social Escolar
- Escalão A e escalão B: como se determinam
- Apoios por escalão: refeições e o resto
- Como e quando pedir a ASE
- Desemprego: a regra que sobe o escalão B para o A
- Manuais escolares: já não passam pela ASE
- ASE e abono de família em 2026
- AAAF e CAF: outros apoios à família
- Perguntas frequentes
O que é a Ação Social Escolar
A Ação Social Escolar é a resposta do Estado para que a falta de rendimentos não afaste nenhum aluno da escola. Abrange os alunos do ensino básico e secundário e traduz-se em apoios concretos: refeições, material escolar, visitas de estudo, transportes, alojamento e bolsas. Os apoios distribuem-se por três escalões, A, B e C, e concentram-se nos dois primeiros.
O regime é permanente e está no Despacho n.º 8452-A/2015, na redação dos Despachos n.º 5296/2017 e n.º 7255/2018. Os despachos anuais de valores terminaram em 2014 e, desde então, o regime mantém-se em vigor de ano para ano. Em 2026 não saiu qualquer diploma que altere o regime geral da ASE, verificado no Diário da República até 25 de agosto: o único diploma de ASE do ano, a Portaria n.º 331/2026/1, de 7 de agosto, atualizou apenas os apoios às escolas particulares de educação especial e não toca nos escalões A, B e C.
A ASE não se confunde com os manuais escolares gratuitos, que são universais e valem para todos os alunos, com ou sem escalão. A diferença está explicada mais abaixo.
Escalão A e escalão B: como se determinam
Não há um pedido de escalão à parte, com contas próprias da escola. O escalão da ASE é determinado pelo posicionamento do agregado nos escalões de rendimento do abono de família, nos termos do artigo 11.º e do Anexo III do Despacho n.º 8452-A/2015. A correspondência é direta:
| Escalão do abono de família | Escalão da ASE | Refeições escolares |
|---|---|---|
| 1.º escalão | Escalão A | Gratuitas |
| 2.º escalão | Escalão B | Comparticipação de 0,73 € por refeição |
Quem está acima do 2.º escalão do abono fica fora dos apoios dos escalões A e B: é a situação habitualmente identificada nas escolas como escalão C. A prova do posicionamento faz-se com documento do serviço competente da segurança social, entregue na escola.
Para o ano letivo 2026/2027 contam os rendimentos do agregado obtidos em 2025. Se a situação da família mudou entretanto, vale a pena ler a regra do desemprego mais abaixo, porque há um caso em que o escalão sobe a meio do caminho.
Apoios por escalão: refeições e o resto
O apoio mais sentido no orçamento das famílias é o das refeições. No escalão A, as refeições escolares são gratuitas. No escalão B, o aluno paga a refeição com uma comparticipação de 0,73 € por refeição a cargo da ASE. O valor de referência da refeição escolar é de 1,46 €, acrescido de 0,30 € quando a marcação é feita no próprio dia.
Os valores das refeições são valores de referência de 2025/2026 e a nossa verificação atribui-lhes confiança média. Não há publicação anual de novos valores desde 2014 e, até 25 de agosto de 2026, não saiu diploma que altere o regime geral. Peça sempre o valor em vigor aos serviços de ação social escolar da escola.
Além das refeições, a ASE abrange material escolar, visitas de estudo, transportes, alojamento e bolsas, sempre com apoio maior no escalão A do que no B. Os montantes destes apoios não estão confirmados em fonte primária recente, pelo que não os publicamos aqui: o valor concreto para 2026/2027 é indicado pelos serviços da escola no momento da candidatura.
Nota sobre as colunas de livros das tabelas antigas: o Despacho n.º 7255/2018 excluiu os auxílios económicos para manuais do 1.º e 2.º ciclos por causa da gratuitidade e, com os manuais gratuitos para toda a escolaridade obrigatória na rede pública desde 2019, essas colunas ficaram materialmente esvaziadas. Se encontrar tabelas de ASE com valores para livros, está a ler informação desatualizada.
Como e quando pedir a ASE
O pedido faz-se na escola do aluno, em regra no momento da matrícula ou renovação de matrícula, com o documento da segurança social que comprova o escalão do abono de família. Sem esse documento, a escola não consegue posicionar o aluno no escalão A ou B.
Não existe prazo nacional único para a candidatura à ASE. Cada agrupamento ou município fixa o seu: encontram-se escolas com limite a 28 de julho, outras a 31 de julho e outras até 31 de agosto. Nenhuma data publicada fora da escola é válida para todos. Confirme obrigatoriamente na escola do seu educando e, se o prazo local já passou, fale com os serviços na mesma: a situação resolve-se caso a caso.
Em resumo, os passos são estes:
- Peça à segurança social, se ainda não o tem, o documento que comprova o escalão do abono de família do agregado.
- Entregue o documento na escola, no ato da matrícula ou renovação, ou nos serviços de ação social escolar.
- Confirme o prazo fixado pela sua escola ou município, porque varia de terra para terra.
- Guarde o comprovativo e, no arranque das aulas, verifique se o escalão consta da ficha do aluno.
O ano letivo 2026/2027 está à porta, pelo que este é o momento de deixar o processo fechado antes do primeiro dia de aulas.
Desemprego: a regra que sobe o escalão B para o A
É uma das regras mais úteis e menos conhecidas da ASE. Pelo artigo 12.º, n.º 3, do Despacho n.º 8452-A/2015, os alunos de agregados posicionados no escalão B em que um dos progenitores esteja em desemprego involuntário há três ou mais meses são reposicionados no escalão A, enquanto durar essa situação.
Na prática, isto significa refeições gratuitas e os restantes apoios do escalão A para famílias que, pelos rendimentos de 2025, ficariam no B. A condição é objetiva: inscrição no centro de emprego há pelo menos três meses. O pedido de reposicionamento faz-se na escola, com o comprovativo dessa inscrição.
Se o desemprego chegou depois da candidatura, o pedido pode ser feito na mesma: a regra existe precisamente para as situações que mudam a meio, e o reposicionamento vigora enquanto a situação de desemprego se mantiver.
Manuais escolares: já não passam pela ASE
Durante anos, o escalão da ASE decidia quem recebia apoio para comprar os livros. Isso acabou: os manuais escolares são gratuitos para todos os alunos do 1.º ao 12.º ano da escolaridade obrigatória, através dos vouchers do programa MEGA, sem depender do escalão nem do rendimento da família. Por isso mesmo, a comparticipação da ASE para compra de manuais deixou de existir.
O que a ASE continua a cobrir é o resto: refeições, material escolar, visitas de estudo, transportes, alojamento e bolsas. Os cadernos de atividades e os livros de fichas não entram nos vouchers MEGA e ficam a cargo das famílias, pelo que o apoio ao material escolar do escalão A e B pode fazer diferença nessa despesa. As datas e o funcionamento dos vouchers estão na página dos manuais escolares gratuitos.
ASE e abono de família em 2026
Como o escalão da ASE nasce do escalão do abono, vale a pena saber onde está o abono em 2026. Os montantes foram atualizados em 2,20% pela Portaria n.º 60/2026/1, de 5 de fevereiro, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026. Para as crianças e jovens com mais de 36 meses, que são o caso dos alunos do básico e do secundário, o valor mensal é de 75,13 € tanto no 1.º como no 2.º escalão.
Ou seja: uma família do 1.º ou do 2.º escalão do abono recebe o mesmo valor mensal por aluno em idade escolar, mas na escola a diferença é real, porque o 1.º escalão dá o escalão A da ASE e o 2.º dá o escalão B. Quem não sabe em que escalão do abono está deve confirmar junto da segurança social antes de entregar a candidatura na escola.
AAAF e CAF: outros apoios à família
Fora da ASE, há dois apoios de ocupação e acompanhamento que interessam a quem tem filhos mais novos, ambos previstos na Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto. No pré-escolar, as AAAF, Atividades de Animação e de Apoio à Família, asseguram o acompanhamento das crianças antes e depois das atividades educativas e durante as interrupções, e a oferta é obrigatória nos estabelecimentos de educação pré-escolar.
No 1.º ciclo, a CAF, Componente de Apoio à Família, cumpre papel semelhante, também nas interrupções letivas, mas a oferta não é obrigatória: depende da auscultação das necessidades dos encarregados de educação no ato da matrícula e é implementada por autarquias, associações de pais, IPSS ou outras entidades, pelo que existe habitualmente, conforme a oferta local.
Perguntas frequentes
O que é a Ação Social Escolar (ASE)?
A Ação Social Escolar é o conjunto de apoios do Estado às famílias com menores rendimentos que têm filhos no ensino básico e secundário. Organiza-se em três escalões, A, B e C, e abrange refeições, material escolar, visitas de estudo, transportes, alojamento e bolsas. O regime é permanente e consta do Despacho n.º 8452-A/2015, na redação dos Despachos n.º 5296/2017 e n.º 7255/2018.
Quem tem direito ao escalão A e ao escalão B da ASE?
O escalão da ASE é determinado pelo posicionamento do agregado nos escalões de rendimento do abono de família: quem está no 1.º escalão do abono fica no escalão A e quem está no 2.º escalão fica no escalão B, nos termos do artigo 11.º e do Anexo III do Despacho n.º 8452-A/2015. A prova faz-se com documento do serviço competente da segurança social.
Qual é o prazo da candidatura à ASE para 2026/2027?
Não existe prazo nacional único. Cada agrupamento ou município fixa o seu: encontram-se escolas com limite a 28 de julho, outras a 31 de julho e outras até 31 de agosto. Nenhuma data publicada fora da escola vale para todos, por isso confirme obrigatoriamente junto dos serviços da escola do seu educando.
As refeições escolares são gratuitas em 2026/2027?
São gratuitas para os alunos do escalão A. No escalão B há uma comparticipação de 0,73 € por refeição, com um preço de referência da refeição de 1,46 €, acrescido de 0,30 € quando a marcação é feita no próprio dia. Estes são valores de referência de 2025/2026, com confiança média na nossa verificação: peça o valor em vigor aos serviços de ação social escolar da escola.
Fiquei desempregado. O escalão do meu filho pode subir?
Pode. Pelo artigo 12.º, n.º 3, do Despacho n.º 8452-A/2015, os alunos de agregados posicionados no escalão B em que um dos progenitores esteja em desemprego involuntário há três ou mais meses são reposicionados no escalão A, enquanto durar essa situação. É exigida inscrição no centro de emprego há pelo menos três meses. O pedido faz-se na escola.
A ASE ainda comparticipa os manuais escolares?
Não. A comparticipação da ASE para compra de manuais deixou de existir, porque os manuais escolares passaram a ser gratuitos para todos os alunos do 1.º ao 12.º ano da escolaridade obrigatória, através dos vouchers do programa MEGA, sem depender do escalão nem do rendimento da família.
Que rendimentos contam para o escalão de 2026/2027?
Para o ano letivo 2026/2027 contam os rendimentos do agregado familiar obtidos em 2025. É com base neles que a segurança social posiciona a família nos escalões do abono de família, e é esse posicionamento que determina o escalão da ASE na escola.
Fontes oficiais: Despacho n.º 8452-A/2015, na redação dos Despachos n.º 5296/2017 e n.º 7255/2018, que fixa o regime permanente da Ação Social Escolar; Portaria n.º 60/2026/1, de 5 de fevereiro, que atualizou o abono de família em 2,20% com efeitos desde 1 de janeiro de 2026; Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, sobre AAAF e CAF. Em 2026 não saiu qualquer diploma que altere o regime geral da ASE, verificado no Diário da República até 25 de agosto: a Portaria n.º 331/2026/1, de 7 de agosto, vale apenas para as escolas particulares de educação especial. Os valores das refeições são de referência, de 2025/2026, com confiança média.
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