Interrupções letivas · Ano letivo 2026/2027
Férias Escolares e Interrupções Letivas 2026/2027
Todas as pausas do próximo ano letivo (Natal, Carnaval, Páscoa e verão), com as datas oficiais do Despacho n.º 8368/2024, as durações e as diferenças entre o continente, a Madeira e os Açores.
Atualizado a 4 de agosto de 2026 · Fonte: Despacho n.º 8368/2024
No ano letivo 2026/2027, as férias escolares no continente são: Natal de 16 a 31 de dezembro de 2026, Carnaval de 8 a 10 de fevereiro de 2027 e Páscoa de 22 de março a 2 de abril de 2027. As férias de verão começam a 4, 11 ou 30 de junho de 2027, consoante o ano de escolaridade.
Interrupções letivas 2026/2027, com duração
| Interrupção | Início | Fim | Regresso às aulas | Duração |
|---|---|---|---|---|
| Natal | 16 de dezembro de 2026 | 31 de dezembro de 2026 | 4 de janeiro de 2027 | 16 dias |
| Carnaval | 8 de fevereiro de 2027 | 10 de fevereiro de 2027 | 11 de fevereiro de 2027 | 3 dias |
| Páscoa | 22 de março de 2027 | 2 de abril de 2027 | 5 de abril de 2027 | 12 dias |
A duração indicada é a da interrupção oficial, em dias de calendário. Se juntar os fins de semana adjacentes, os alunos ficam em casa mais alguns dias: por exemplo, no Natal só regressam a 4 de janeiro de 2027, uma segunda-feira.
Porque há duas versões das mesmas datas
Vai encontrar publicações que escrevem «férias de Natal de 16 de dezembro a 3 de janeiro» e «Páscoa de 22 de março a 4 de abril». Não contradizem o despacho: contam de forma diferente. O Anexo II do Despacho n.º 8368/2024 fixa a interrupção legal, que é o conjunto de dias retirados ao calendário letivo, e essa vai de 16 a 31 de dezembro de 2026 e de 22 de março a 2 de abril de 2027. Os dias que se seguem já não precisam de ser interrompidos, porque caem ao fim de semana.
| Pausa | Interrupção no despacho | Dias seguintes | Último dia em casa | Regresso |
|---|---|---|---|---|
| Natal | 16 a 31 de dezembro de 2026 | 1 de janeiro de 2027 (sexta-feira, feriado), 2 e 3 de janeiro (sábado e domingo) | 3 de janeiro de 2027 | 4 de janeiro de 2027, segunda-feira |
| Páscoa | 22 de março a 2 de abril de 2027 | 3 e 4 de abril de 2027 (sábado e domingo) | 4 de abril de 2027 | 5 de abril de 2027, segunda-feira |
Em resumo: a interrupção legal é a que conta para o cálculo dos 180 dias letivos mínimos; a pausa efetiva é a que interessa a quem tem de arranjar quem fique com as crianças. No Natal são 19 dias seguidos sem aulas, na Páscoa são 14.
As férias escolares, uma a uma
Verão de 2026, o que falta até setembro
As aulas do ano letivo 2025/2026 terminaram a 5 de junho de 2026 para os 9.º, 11.º e 12.º anos, a 12 de junho para os 5.º a 8.º e 10.º anos, e a 30 de junho de 2026 para o pré-escolar e o 1.º ciclo. O regresso já não é igual para todos: o pré-escolar e os 1.º, 2.º e 3.º ciclos voltam entre 11 e 15 de setembro de 2026, em data fixada por cada escola, enquanto os cursos científico-humanísticos do secundário só começam a 21 de setembro de 2026.
O intervalo de 11 a 15 de setembro é lei em vigor (Despacho n.º 8368/2024). Os 21 de setembro para o secundário são uma decisão anunciada pelo Governo a 30 de julho de 2026 e ainda não publicada em Diário da República a 4 de agosto. O ensino profissional mantém o arranque previsto. O 3.º ciclo foi confirmado a 3 de agosto: mantém-se entre 11 e 15 de setembro.
Ainda há datas por cumprir neste verão: a 2.ª fase dos exames nacionais realizou-se de 21 a 24 de julho e as pautas saem a 7 de agosto de 2026; a época extraordinária de exames do secundário decorre a 3, 4, 7 e 8 de setembro, com pautas a 16 de setembro; e os vouchers dos manuais gratuitos saem a 10 de agosto para o 5.º ao 9.º ano e a 13 de agosto para o 10.º ao 12.º.
Natal de 2026
O 1.º período termina a 15 de dezembro de 2026 e a interrupção de Natal decorre de 16 a 31 de dezembro de 2026. Como 1 de janeiro é feriado e 2 e 3 de janeiro caem ao fim de semana, na prática as aulas só recomeçam a 4 de janeiro de 2027, segunda-feira, com o arranque do 2.º período. Todos os detalhes na página das férias de Natal 2026.
Carnaval de 2027
A pausa mais curta do ano: de 8 a 10 de fevereiro de 2027, de segunda a quarta-feira. A terça-feira de Carnaval é a 9 de fevereiro de 2027. Com o fim de semana anterior, são cinco dias seguidos sem aulas; o regresso é a 11 de fevereiro, quinta-feira. Saiba mais sobre as férias de Carnaval 2027.
Páscoa de 2027
O 2.º período termina a 19 de março de 2027 e a interrupção da Páscoa vai de 22 de março a 2 de abril de 2027. O Domingo de Páscoa é a 28 de março de 2027 e as aulas recomeçam a 5 de abril, segunda-feira, já no 3.º período. Veja a página dedicada às férias da Páscoa 2027.
Verão de 2027
O fim das aulas em 2026/2027 tem três datas, consoante o ano de escolaridade: 4 de junho de 2027 para os anos de exame (9.º, 11.º e 12.º), 11 de junho de 2027 para os 5.º a 8.º e 10.º anos, e 30 de junho de 2027 para o pré-escolar e o 1.º ciclo. O ano letivo seguinte, 2027/2028, arranca entre 13 e 15 de setembro de 2027. Explicamos as três datas em quando acabam as aulas.
Continente, Madeira e Açores: as diferenças
As Regiões Autónomas publicam calendários próprios. As diferenças de 2026/2027 são concretas e fáceis de perder de vista: o Natal dos Açores começa cinco dias depois do continente, o da Madeira um dia depois, e a Páscoa da Madeira termina um dia antes. Na Madeira as interrupções do ensino básico e secundário são datas fixas, não janelas: o Anexo II do Despacho n.º 198/2026 marca-as ao dia. A regra dos cinco dias úteis dentro de uma janela aplica-se apenas a creches, jardins de infância e pré-escolar.
| Interrupção | Continente | Madeira | Açores |
|---|---|---|---|
| Natal | 16 a 31 de dezembro de 2026 | 17 a 31 de dezembro de 2026 | 21 a 31 de dezembro de 2026 |
| Carnaval | 8 a 10 de fevereiro de 2027 | 8 a 10 de fevereiro de 2027 | 8 a 10 de fevereiro de 2027 |
| Páscoa | 22 de março a 2 de abril de 2027 | 22 de março a 1 de abril de 2027 | 22 de março a 2 de abril de 2027 |
| Pausa semestral | Não existe | Não existe | 25 e 26 de janeiro de 2027 |
| Regresso ao 3.º período | 5 de abril de 2027 | 5 de abril de 2027 | 5 de abril de 2027 |
Três notas que valem por si:
- A Madeira tem Carnaval. Várias fontes escrevem que a região não define interrupção de Carnaval. É falso: o Anexo II do Despacho n.º 198/2026 lista três interrupções, e o Carnaval é de 8 a 10 de fevereiro de 2027, tal como no continente.
- A Páscoa da Madeira é um dia mais curta. Termina a 1 de abril de 2027 porque 2 de abril, sexta-feira, é o feriado regional do Dia da Autonomia. Com o fim de semana a seguir, o 3.º período arranca na mesma segunda-feira do continente, 5 de abril.
- Os Açores têm uma pausa a mais. As escolas em regime de semestres interrompem a 25 e 26 de janeiro de 2027, entre o 1.º e o 2.º semestre. Não há equivalente no continente nem na Madeira. Nos Açores, os quadros do calendário são meros referenciais: cada unidade orgânica fixa o seu, com mínimos obrigatórios de dias letivos.
Veja as páginas do calendário da Madeira e do calendário dos Açores para o ano completo, com o fim das aulas dos 5.º a 8.º e 10.º anos, que na Madeira é a 9 de junho de 2027 e não a 11.
Os feriados que dão dias sem aulas
Além das três interrupções, só cinco feriados nacionais caem em dias úteis do período letivo de 2026/2027: 5 de outubro de 2026 (segunda-feira), 1 de dezembro de 2026 (terça-feira), 8 de dezembro de 2026 (terça-feira), 27 de maio de 2027 (quinta-feira) e 10 de junho de 2027 (quinta-feira). Todos os restantes caem ao fim de semana ou dentro das interrupções. É um ano com poucas pontes. A exceção agradável está em dezembro de 2026: o 1 e o 8 caem ambos à terça-feira, o que abre duas segundas-feiras de ponte. Detalhe feriado a feriado nos feriados escolares 2026/2027.
«Interrupção letiva» ou «férias escolares»?
Os despachos do Ministério da Educação nunca falam em «férias» dos alunos: o termo oficial é interrupção das atividades letivas (ou «interrupção letiva»). A distinção tem lógica: durante estas pausas não há aulas, mas as escolas podem manter atividades de apoio à família, sobretudo no pré-escolar e no 1.º ciclo, e os docentes e não docentes continuam em funções, com férias próprias reguladas à parte.
Para as famílias, porém, «férias escolares» e «interrupção letiva» referem-se aos mesmos dias sem aulas. Neste site usamos as duas expressões e indicamos sempre as datas oficiais do Diário da República. Note-se ainda que as escolas podem, ao abrigo do despacho, usar até dois dias da interrupção da Páscoa noutras datas, em articulação com o município, mais uma razão para confirmar o plano concreto do seu agrupamento.
simula.pt Já sabe quanto recebe de abono este ano? Os montantes subiram 2,2% em 2026. Veja o escalão da sua família e quanto recebe por criança. Simular grátis Abono mensal · exemplo 75,13 €Perguntas frequentes sobre as férias escolares
Quando são as férias escolares em 2026/2027?
No ano letivo 2026/2027, as férias escolares no continente são: Natal de 16 a 31 de dezembro de 2026, Carnaval de 8 a 10 de fevereiro de 2027 e Páscoa de 22 de março a 2 de abril de 2027. As férias de verão começam a 4, 11 ou 30 de junho de 2027, consoante o ano de escolaridade.
As férias de Natal vão até 31 de dezembro ou até 3 de janeiro?
As duas versões descrevem a mesma pausa. O Anexo II do Despacho n.º 8368/2024 fixa a interrupção de 16 a 31 de dezembro de 2026, e é essa a data legal. Como 1 de janeiro de 2027 é feriado, sexta-feira, e 2 e 3 de janeiro são sábado e domingo, a pausa que a família sente vai de 16 de dezembro a 3 de janeiro. As aulas recomeçam a 4 de janeiro de 2027. O mesmo acontece na Páscoa: a interrupção legal termina a 2 de abril de 2027, 3 e 4 de abril são sábado e domingo, e o 3.º período começa a 5 de abril.
Quantas semanas de férias têm os alunos por ano?
Durante o ano letivo, os alunos do continente têm cerca de cinco semanas de pausa: pouco mais de duas semanas no Natal, três dias no Carnaval e duas semanas na Páscoa. A estas somam-se as férias de verão, que duram entre cerca de dez semanas (1.º ciclo) e catorze semanas (anos de exame), de junho a meados de setembro.
Quando começam as férias de Natal em 2026?
A interrupção de Natal começa a 16 de dezembro de 2026 e o último dia de aulas é 15 de dezembro. Termina a 31 de dezembro de 2026 e as aulas recomeçam a 4 de janeiro de 2027, com o início do 2.º período.
As férias de Carnaval são iguais em todo o país?
Sim. Em 2026/2027, a interrupção do Carnaval é de 8 a 10 de fevereiro de 2027 (segunda a quarta-feira) no continente, na Madeira e nos Açores. A Madeira tem interrupção de Carnaval: o Anexo II do Despacho n.º 198/2026 lista três interrupções, ao contrário do que várias fontes afirmam. A terça-feira de Carnaval é 9 de fevereiro de 2027.
Quando são as férias da Páscoa em 2027?
A interrupção da Páscoa é de 22 de março a 2 de abril de 2027 no continente e nos Açores. Na Madeira termina um dia antes, a 1 de abril de 2027, porque 2 de abril é o feriado regional do Dia da Autonomia. Em todo o país o 2.º período termina a 19 de março e as aulas recomeçam a 5 de abril de 2027, já no 3.º período.
Qual é a diferença entre interrupção letiva e férias escolares?
«Interrupção letiva» é o termo oficial usado nos despachos do Ministério da Educação para os dias sem atividades letivas durante o ano (Natal, Carnaval e Páscoa). «Férias escolares» é a expressão comum entre as famílias. Na prática, referem-se aos mesmos dias sem aulas.
Quando acabam as férias de verão de 2026?
O pré-escolar e os 1.º, 2.º e 3.º ciclos regressam entre 11 e 15 de setembro de 2026, em data fixada por cada escola. É o que determina o Despacho n.º 8368/2024, a lei em vigor. Os cursos científico-humanísticos do ensino secundário só começam a 21 de setembro de 2026, decisão anunciada pelo Governo a 30 de julho de 2026 e ainda não publicada em Diário da República. O ensino profissional mantém o arranque de setembro previsto.
Quando começam as férias de verão em 2027?
Depende do ano de escolaridade: a 4 de junho de 2027 para os 9.º, 11.º e 12.º anos, a 11 de junho de 2027 para os 5.º a 8.º e 10.º anos, e a 30 de junho de 2027 para a educação pré-escolar e o 1.º ciclo.
Fontes oficiais: Despacho n.º 8368/2024, de 25 de julho (calendário escolar plurianual 2024/2025 a 2027/2028, Portugal continental), consultar no Diário da República; Despacho n.º 198/2026, de 5 de maio (SRECT, Madeira, JORAM II Série n.º 79, 2.º suplemento); Portaria n.º 937/2025, de 8 de julho (Açores, Jornal Oficial, II Série n.º 128). Última verificação: 4 de agosto de 2026.
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