Datas oficiais · Despacho n.º 8368/2024

Calendário Escolar 2026/2027: todas as datas oficiais

Períodos letivos, interrupções de Natal, Carnaval e Páscoa, feriados e fim das aulas por ano de escolaridade: o calendário completo do próximo ano letivo em Portugal continental, mês a mês.

Atualizado a 4 de agosto de 2026 · Fonte: Despacho n.º 8368/2024

O ano letivo 2026/2027 tem dois arranques: o pré-escolar e o ensino básico, do 1.º ao 3.º ciclo, começam entre 11 e 15 de setembro de 2026, e os cursos científico-humanísticos do ensino secundário a 21 de setembro de 2026. As aulas terminam a 4 de junho (9.º, 11.º e 12.º anos), 11 de junho (5.º a 8.º e 10.º anos) ou 30 de junho de 2027 (pré-escolar e 1.º ciclo). Interrupções: Natal de 16 a 31 de dezembro, Carnaval de 8 a 10 de fevereiro e Páscoa de 22 de março a 2 de abril.

Atenção: o arranque do secundário mudou e ainda não foi publicado

O que mudou: a 30 de julho de 2026, o Governo anunciou que os cursos científico-humanísticos do ensino secundário só começam a 21 de setembro de 2026, uma segunda-feira, e não entre 11 e 15 de setembro. O pedido partiu dos diretores, por causa da sobrecarga dos professores classificadores após as falhas na classificação eletrónica dos exames de 2026 e da sobreposição com a época extraordinária de exames, de 3 a 8 de setembro.

O que ainda não mudou: a decisão não estava publicada em Diário da República a 4 de agosto de 2026. Até que saia o diploma, o direito vigente continua a ser o Despacho n.º 8368/2024, que fixa o intervalo de 11 a 15 de setembro para todos os níveis de ensino. Atualizamos esta página no dia em que o despacho for publicado.

Quem não é abrangido: a 3 de agosto de 2026, o Ministério confirmou por carta aos diretores que todo o ensino básico, do 1.º ao 3.º ciclo, mantém o arranque entre 11 e 15 de setembro. O ensino profissional também mantém o calendário previsto. Sobre o ensino artístico especializado de nível secundário não existe, até à data, qualquer informação oficial.

Datas-chave do ano letivo 2026/2027

Início do ano letivo: quem começa quando

Até 2025/2026, todos os alunos de Portugal continental arrancavam na mesma janela de cinco dias. Em 2026/2027 deixa de ser assim. A tabela abaixo separa as duas coisas que costumam ser confundidas: a data e o estatuto jurídico dessa data.

Início das aulas em 2026/2027, por nível de ensino
Nível de ensinoInício das aulasEstatuto
Educação pré-escolar11 a 15 de setembro de 2026Despacho n.º 8368/2024, lei em vigor
1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico11 a 15 de setembro de 2026Despacho n.º 8368/2024, lei em vigor. O 3.º ciclo foi confirmado a 3 de agosto de 2026
Cursos científico-humanísticos do secundário21 de setembro de 2026, segunda-feiraAnúncio do Governo de 30 de julho de 2026, por publicar em Diário da República
Ensino profissional11 a 15 de setembro de 2026Mantém o calendário previsto, sem alteração anunciada
Ensino artístico especializadoSem informaçãoNenhuma fonte oficial se pronunciou até 4 de agosto de 2026

No caso do pré-escolar e do ensino básico, cada escola fixa o dia concreto dentro do intervalo de 11 a 15 de setembro, pelo que a data varia de agrupamento para agrupamento. No caso do secundário, a data anunciada é um dia único e fixo. Para o detalhe do arranque, veja a página quando começam as aulas.

Períodos letivos 2026/2027

O ano letivo divide-se em três períodos. O 1.º período arranca entre 11 e 15 de setembro de 2026 para o pré-escolar e o ensino básico, e a 21 de setembro de 2026 para os cursos científico-humanísticos do secundário, e termina para todos a 15 de dezembro de 2026. As datas de fim dos períodos e das interrupções são iguais para todos os níveis de ensino: o anúncio de 30 de julho abrangeu apenas o dia de arranque.

Períodos do ano letivo 2026/2027 em Portugal continental
PeríodoInícioFim
1.º período11 a 15 de setembro de 2026 (secundário: 21 de setembro)15 de dezembro de 2026
2.º período4 de janeiro de 202719 de março de 2027
3.º período5 de abril de 20274, 11 ou 30 de junho de 2027*

* O fim do 3.º período depende do ano de escolaridade. Veja a tabela abaixo.

Interrupções letivas (férias escolares)

São três as interrupções letivas fixadas no despacho: Natal, Carnaval e Páscoa. Note a nuance mais confundida do calendário: o último dia de aulas do 1.º período é 15 de dezembro de 2026 e a interrupção de Natal começa a 16 de dezembro. Formalmente termina a 31 de dezembro, mas como o regresso é a uma segunda-feira, na prática os alunos só voltam às aulas a 4 de janeiro de 2027.

Interrupções letivas 2026/2027 em Portugal continental
InterrupçãoDeAtéRegresso às aulas
Natal16 de dezembro de 202631 de dezembro de 20264 de janeiro de 2027
Carnaval8 de fevereiro de 202710 de fevereiro de 202711 de fevereiro de 2027
Páscoa22 de março de 20272 de abril de 20275 de abril de 2027

A interrupção do Carnaval vai de segunda a quarta-feira (a terça-feira de Carnaval é a 9 de fevereiro de 2027). Na Páscoa, o Domingo de Páscoa cai a 28 de março de 2027, a meio da interrupção. Para durações, comparações regionais e dicas de planeamento, consulte a página das férias escolares 2026/2027.

31 de dezembro ou 3 de janeiro? A confusão explicada

Ao pesquisar as férias de 2026/2027, vai encontrar duas versões das mesmas datas. Umas publicações escrevem que o Natal vai de 16 de dezembro a 3 de janeiro e a Páscoa de 22 de março a 4 de abril; outras, como esta página, escrevem 16 a 31 de dezembro e 22 de março a 2 de abril. Não há contradição. São duas maneiras de contar a mesma pausa.

O Anexo II do Despacho n.º 8368/2024 fixa a interrupção legal, ou seja o conjunto de dias em que o despacho suspende as atividades letivas. Esses dias terminam a 31 de dezembro de 2026 e a 2 de abril de 2027. O que vem a seguir já não precisa de ser interrompido por despacho, porque é fim de semana: 2 e 3 de janeiro de 2027 são sábado e domingo, tal como 3 e 4 de abril de 2027. A pausa efetiva, a que o aluno sente, é maior do que a interrupção legal.

Interrupção legal e pausa efetiva em 2026/2027
InterrupçãoInterrupção legal (Anexo II)Pausa efetivaPorquê a diferença
Natal16 a 31 de dezembro de 202616 de dezembro de 2026 a 3 de janeiro de 20271 de janeiro é feriado, 2 e 3 de janeiro são sábado e domingo
Carnaval8 a 10 de fevereiro de 20276 a 10 de fevereiro de 2027a interrupção começa a uma segunda-feira, logo a seguir ao fim de semana
Páscoa22 de março a 2 de abril de 202720 de março a 4 de abril de 2027o 2.º período acaba a 19 de março, uma sexta-feira, e 3 e 4 de abril são sábado e domingo

A distinção interessa sobretudo a quem tem de justificar faltas, marcar viagens ou combinar com o empregador: o que conta para a escola é a interrupção legal, mas o que conta para o planeamento familiar é a pausa efetiva. Em qualquer dos casos, o regresso às aulas é a 4 de janeiro de 2027 e a 5 de abril de 2027, ambas segundas-feiras.

Fim das aulas: três datas, conforme o ano

O ano letivo não acaba no mesmo dia para todos. Os anos com exames e provas finais (9.º, 11.º e 12.º) terminam mais cedo, para libertar o calendário de avaliação externa; o pré-escolar e o 1.º ciclo prolongam-se até ao fim de junho.

Fim das atividades letivas 2026/2027, por ano de escolaridade
Anos de escolaridadeÚltimo dia de aulas
9.º, 11.º e 12.º anos4 de junho de 2027
5.º, 6.º, 7.º e 8.º anos e 10.º ano11 de junho de 2027
Educação pré-escolar e 1.º ciclo30 de junho de 2027

Explicamos as três datas em detalhe em quando acabam as aulas.

Os 180 dias letivos mínimos

O despacho do calendário não publica um número fechado de dias de aulas. Quem fixa o mínimo é o artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho: o ano letivo corresponde a um mínimo de 180 dias efetivos de atividades escolares. O mesmo artigo define que o ano escolar decorre de 1 de setembro a 31 de agosto, um período mais longo do que o ano letivo.

A palavra que importa é efetivos. Contam-se apenas os dias úteis em que há efetivamente atividades escolares com alunos. Ficam de fora:

É por isto que cada escola pode fixar um dia de arranque diferente dentro da janela de setembro e ainda assim cumprir a lei: o que tem de garantir são os 180 dias, não uma data. Sobre o efeito do arranque mais tardio do secundário na contagem dos 180 dias, nenhuma fonte oficial se pronunciou até 4 de agosto de 2026.

Calendário mensal: setembro de 2026 a junho de 2027

Mês a mês, com as interrupções letivas, os feriados nacionais e os marcos do ano letivo assinalados. A semana começa na segunda-feira; os fins de semana aparecem esbatidos.

Início ou fim de período Anunciado, por publicar em Diário da República Interrupção letiva Feriado nacional Fim de semana

Setembro 2026

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Dias 11 a 15: início das aulas do pré-escolar e do ensino básico. Dia 21: início anunciado das aulas dos cursos científico-humanísticos do secundário.

Outubro 2026

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Novembro 2026

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Dezembro 2026

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Dia 15: último dia do 1.º período.

Janeiro 2027

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Dia 4: início do 2.º período.

Fevereiro 2027

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Março 2027

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Dia 19: último dia do 2.º período.

Abril 2027

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Dia 5: início do 3.º período.

Maio 2027

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Junho 2027

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Dia 4: fim das aulas do 9.º, 11.º e 12.º anos. Dia 11: fim das aulas do 5.º a 8.º e 10.º anos. Dia 30: fim do pré-escolar e 1.º ciclo.

Feriados que caem em dias de aulas em 2026/2027

Nem todos os feriados dão descanso extra: alguns caem ao fim de semana ou dentro das interrupções letivas. Em 2026/2027, dos catorze feriados nacionais do período, apenas cinco calham em dias úteis de aulas: 5 de outubro de 2026, 1 de dezembro de 2026, 8 de dezembro de 2026, 27 de maio de 2027 e 10 de junho de 2027. É um ano letivo com poucas pontes.

A exceção interessante está em dezembro: 1 e 8 de dezembro de 2026 caem ambos a uma terça-feira, o que abre duas pontes possíveis à segunda-feira, dias 30 de novembro e 7 de dezembro. A decisão de dar ou não esses dias cabe a cada escola. Eis o quadro completo dos feriados nacionais entre setembro de 2026 e junho de 2027.

Feriados nacionais durante o ano letivo 2026/2027
FeriadoDataDia da semanaSituação escolar
Implantação da República5 de outubro de 2026segunda-feiraDia sem aulas
Dia de Todos os Santos1 de novembro de 2026domingoFim de semana
Restauração da Independência1 de dezembro de 2026terça-feiraDia sem aulas
Imaculada Conceição8 de dezembro de 2026terça-feiraDia sem aulas
Natal25 de dezembro de 2026sexta-feiraNa interrupção de Natal
Ano Novo1 de janeiro de 2027sexta-feiraAntes do regresso (4 jan)
Carnaval (não obrigatório)9 de fevereiro de 2027terça-feiraNa interrupção do Carnaval
Sexta-feira Santa26 de março de 2027sexta-feiraNa interrupção da Páscoa
Páscoa28 de março de 2027domingoNa interrupção da Páscoa
Dia da Liberdade25 de abril de 2027domingoFim de semana
Dia do Trabalhador1 de maio de 2027sábadoFim de semana
Corpo de Deus27 de maio de 2027quinta-feiraDia sem aulas
Dia de Portugal10 de junho de 2027quinta-feiraDia sem aulas*

* A 10 de junho de 2027, os 9.º, 11.º e 12.º anos já terminaram as aulas (a 4 de junho); o feriado abrange quem ainda está em atividades letivas. Veja a lista completa e as pontes prováveis em feriados escolares.

O que as escolas podem alterar por sua iniciativa

O calendário nacional não é totalmente rígido. O n.º 2.3 do Despacho n.º 8368/2024 dá às escolas duas faculdades que são distintas e cumuláveis, ou seja, uma escola pode usar as duas no mesmo ano letivo. A maioria das publicações refere apenas a segunda.

As duas faculdades do n.º 2.3 do Despacho n.º 8368/2024
AlíneaO que permiteLimiteCondição
Alínea a)Substituir dias de atividades letivas por atividades escolares de caráter formativo com alunos e encarregados de educaçãoUm ou dois diasDecisão da escola, no âmbito da sua autonomia
Alínea b)Usar dias da terceira interrupção letiva, a da Páscoa, noutras datas do anoAté dois diasEm articulação com o município

Na prática, a alínea a) explica os dias em que a escola abre para receber encarregados de educação em vez de dar aulas, e a alínea b) explica por que motivo algumas escolas têm um ou dois dias de férias da Páscoa a menos e outros dias de pausa fora do calendário nacional, muitas vezes coincidentes com festas do concelho. Se a escola do seu educando usa qualquer uma delas, o calendário concreto está no plano anual de atividades do agrupamento.

E se a escola funcionar por semestres?

O n.º 4 do despacho permite que as escolas adotem uma organização semestral do ano letivo, em alternativa aos três períodos. Nesse caso, a escola define o seu próprio calendário de avaliações e de pausas intercalares, e respeita o início e o fim do ano letivo e as interrupções fixadas a nível nacional.

O n.º 4.2 fixa quatro requisitos que a escola tem de cumprir para adotar os semestres:

Repare no terceiro requisito: mesmo com dois semestres, a lei obriga a três momentos de reporte. É um ponto que gera dúvidas frequentes entre encarregados de educação, que esperam receber apenas duas avaliações. Se a escola do seu educando funciona por semestres, confirme o calendário concreto junto do agrupamento.

Avaliação e entrega das notas

O despacho não deixa as reuniões de avaliação ao critério livre das escolas. O n.º 3.3 fixa as janelas:

É por isso que as notas do 1.º período chegam às famílias já durante a interrupção do Natal e as do 2.º período durante a interrupção da Páscoa: os dias de avaliação sobrepõem-se às interrupções letivas, que suspendem as aulas mas não o trabalho dos professores. O n.º 3.4 estabelece ainda que o pessoal docente e não docente encerra o ano com um período de férias de 30 dias.

A escola pode encerrar uma semana em agosto

É a regra menos conhecida do despacho e a que mais afeta quem depende da escola nas férias grandes. O n.º 5 do Despacho n.º 8368/2024 permite que os estabelecimentos de educação e ensino, em articulação com os municípios, encerrem durante uma semana em agosto, ou seja cinco dias úteis.

O encerramento abrange os serviços do estabelecimento, não as atividades letivas, que já terminaram em junho. Interessa sobretudo a quem conta com o jardim de infância, o prolongamento de horário ou os serviços administrativos durante agosto. Confirme junto do agrupamento qual a semana escolhida, porque varia de concelho para concelho.

Estabelecimentos particulares de ensino especial

O despacho fixa um calendário próprio para os estabelecimentos particulares de ensino especial em 2026/2027, com apenas dois períodos: o 1.º período começa entre 1 e 8 de setembro de 2026 e termina a 30 de dezembro de 2026; o 2.º período decorre de 4 de janeiro de 2027 a 30 de junho de 2027.

As interrupções letivas também são diferentes das do ensino público. Constam do Anexo IV do despacho e são mais curtas no Natal e na Páscoa.

Interrupções letivas 2026/2027 nos estabelecimentos particulares de ensino especial (Anexo IV)
InterrupçãoEnsino especial e particularEnsino público (comparação)
Natal21 a 24 de dezembro de 202616 a 31 de dezembro de 2026
Carnaval8 a 10 de fevereiro de 20278 a 10 de fevereiro de 2027
Páscoa25 de março a 2 de abril de 202722 de março a 2 de abril de 2027

Só o Carnaval coincide. No Natal, a interrupção do ensino especial é bastante mais curta, e na Páscoa começa três dias mais tarde. Se tem um educando nestes estabelecimentos, não use o calendário do ensino público como referência.

Setembro de 2026: o que mais acontece antes do arranque

O arranque do ano letivo não é o único marco de setembro de 2026. Dois assuntos afetam muitas famílias nas semanas anteriores.

Madeira e Açores têm calendários próprios

As Regiões Autónomas publicam diplomas próprios, com diferenças relevantes: na Madeira, o 1.º ciclo começa a 10 de setembro de 2026; nos Açores, as férias de Natal decorrem de 21 a 31 de dezembro de 2026 e há um calendário referencial em semestres. Consulte as páginas dedicadas antes de planear.

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Perguntas frequentes

Quando começam as aulas em setembro de 2026?

O ano letivo 2026/2027 tem dois arranques. A educação pré-escolar e o ensino básico, do 1.º ao 3.º ciclo, começam entre 11 e 15 de setembro de 2026, com o dia exato fixado por cada escola dentro desse intervalo. Os cursos científico-humanísticos do ensino secundário começam a 21 de setembro de 2026, uma segunda-feira. O ensino profissional mantém o arranque de 11 a 15 de setembro.

Porque é que o ensino secundário começa mais tarde?

O Governo anunciou o adiamento a 30 de julho de 2026, a pedido dos próprios diretores. As razões invocadas foram a sobrecarga dos professores classificadores depois das falhas na classificação eletrónica dos exames de 2026 e a sobreposição com a época extraordinária de exames, que decorre de 3 a 8 de setembro de 2026. A decisão ainda não foi publicada em Diário da República.

Quando termina o 1.º período em 2026?

O 1.º período do ano letivo 2026/2027 termina a 15 de dezembro de 2026, uma terça-feira. A interrupção de Natal começa no dia seguinte, 16 de dezembro.

Quando são as férias de Natal em 2026?

A interrupção letiva de Natal decorre de 16 a 31 de dezembro de 2026. As aulas recomeçam a 4 de janeiro de 2027, segunda-feira, com o início do 2.º período.

As férias de Natal acabam a 31 de dezembro ou a 3 de janeiro?

A interrupção fixada no Anexo II do despacho vai de 16 a 31 de dezembro de 2026. Os dias 1, 2 e 3 de janeiro de 2027 são, respetivamente, feriado, sábado e domingo, pelo que as aulas só recomeçam a 4 de janeiro. É por isso que há publicações que escrevem 16 de dezembro a 3 de janeiro: referem-se à pausa efetiva, não à interrupção legal. O mesmo acontece na Páscoa, que o despacho fixa até 2 de abril de 2027 e que várias fontes estendem até 4 de abril, um domingo.

Quando são as férias de Carnaval em 2027?

A interrupção do Carnaval é de 8 a 10 de fevereiro de 2027, de segunda a quarta-feira. A terça-feira de Carnaval é a 9 de fevereiro de 2027 e as aulas recomeçam a 11 de fevereiro.

Quando são as férias da Páscoa em 2027?

A interrupção da Páscoa decorre de 22 de março a 2 de abril de 2027. O Domingo de Páscoa é a 28 de março de 2027 e as aulas recomeçam a 5 de abril, com o início do 3.º período.

Quando acabam as aulas em 2027?

Depende do ano de escolaridade: 4 de junho de 2027 para os 9.º, 11.º e 12.º anos; 11 de junho de 2027 para os 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos; e 30 de junho de 2027 para a educação pré-escolar e o 1.º ciclo.

Quantos dias letivos tem o ano letivo 2026/2027?

O artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, fixa um mínimo de 180 dias efetivos de atividades escolares. Contam-se os dias úteis com atividades escolares, com exclusão dos fins de semana, dos feriados e das interrupções letivas. O despacho do calendário não publica um número fechado de dias: cabe a cada escola garantir o mínimo legal.

O calendário escolar 2026/2027 já é oficial?

Sim. O Despacho n.º 8368/2024, assinado a 6 de julho de 2024 por Fernando Alexandre e publicado no Diário da República a 25 de julho de 2024, fixou de forma plurianual os calendários escolares de 2024/2025 a 2027/2028, com todas as datas de 2026/2027 para Portugal continental. A única alteração pendente é o início das aulas dos cursos científico-humanísticos do secundário, que aguarda publicação em despacho próprio.

As escolas podem alterar estas datas?

Dentro de limites definidos, sim. O n.º 2.3 do despacho dá duas faculdades distintas e cumuláveis: a alínea a) permite substituir um ou dois dias de atividades letivas por atividades escolares de caráter formativo com alunos e encarregados de educação; a alínea b) permite usar até dois dias da terceira interrupção, a da Páscoa, noutras datas, em articulação com o município. As escolas podem ainda adotar uma organização semestral do ano letivo.

A escola pode encerrar uma semana em agosto?

Pode. O n.º 5 do Despacho n.º 8368/2024 permite que os estabelecimentos de educação e ensino, em articulação com os municípios, encerrem durante uma semana, ou seja cinco dias úteis, na segunda ou na terceira semana de agosto. A decisão é comunicada à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

Páginas relacionadas

Fonte oficial: Despacho n.º 8368/2024, de 25 de julho (Diário da República, 2.ª série, n.º 143), assinado a 6 de julho de 2024 pelo ministro Fernando Alexandre, que fixa de forma plurianual os calendários escolares de 2024/2025 a 2027/2028 para Portugal continental. As datas dos períodos e das interrupções desta página foram conferidas contra os Anexos I, II e IV do texto integral. Consultar no Diário da República.

Outras fontes: Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, artigo 5.º (mínimo de 180 dias efetivos); Despacho Normativo n.º 8-B/2026, de 21 de julho (época extraordinária de exames); anúncio do Ministério da Educação, Ciência e Inovação de 30 de julho de 2026 e carta aos diretores de 3 de agosto de 2026 (início das aulas do secundário e confirmação do ensino básico). Última verificação: 4 de agosto de 2026.

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