Datas oficiais · Despacho n.º 8368/2024
Calendário Escolar 2026/2027: todas as datas oficiais
Períodos letivos, interrupções de Natal, Carnaval e Páscoa, feriados e fim das aulas por ano de escolaridade: o calendário completo do ano letivo em curso em Portugal continental, mês a mês.
Atualizado a 12 de setembro de 2026 · Fonte: Despacho n.º 8368/2024
O ano letivo 2026/2027 tem dois arranques: o pré-escolar e o ensino básico, do 1.º ao 3.º ciclo, começam entre 11 e 15 de setembro de 2026, e os cursos científico-humanísticos do ensino secundário a 21 de setembro de 2026. As aulas terminam a 4 de junho (9.º, 11.º e 12.º anos), 11 de junho (5.º a 8.º e 10.º anos) ou 30 de junho de 2027 (pré-escolar e 1.º ciclo). Interrupções: Natal de 16 a 31 de dezembro, Carnaval de 8 a 10 de fevereiro e Páscoa de 22 de março a 2 de abril.
Atenção: o arranque do secundário mudou e já está em despacho
O que mudou: os cursos científico-humanísticos do ensino secundário só começam a 21 de setembro de 2026, uma segunda-feira, e não entre 11 e 15 de setembro. A data está fixada no Despacho n.º 10430/2026, de 21 de agosto (Diário da República, 2.ª série, n.º 162), segunda alteração ao Despacho n.º 8368/2024, em vigor desde 22 de agosto de 2026. O pedido partiu dos diretores, por causa da sobrecarga dos professores classificadores após as falhas na classificação eletrónica dos exames de 2026 e da sobreposição com a época extraordinária de exames, de 3 a 8 de setembro. O Governo anunciou o adiamento a 30 de julho de 2026 e confirmou por escrito, a 5 de agosto, que abrange apenas os cursos científico-humanísticos.
O que não mudou: o Despacho n.º 10430/2026 altera uma única linha do Anexo I. O intervalo de 11 a 15 de setembro mantém-se para os restantes níveis de ensino, e o fim do 1.º período, os outros períodos e as interrupções ficam exatamente como o Despacho n.º 8368/2024 os fixou.
Quem não é abrangido: a 3 de agosto de 2026, o Ministério confirmou por carta aos diretores que todo o ensino básico, do 1.º ao 3.º ciclo, mantém o arranque entre 11 e 15 de setembro. O ensino profissional também arranca nessa janela, mas por outra via: o artigo 44.º, n.º 1, da Portaria n.º 235-A/2018 manda que estes cursos respeitem o calendário dos estabelecimentos públicos do ensino secundário, e o Despacho n.º 10430/2026 não criou regra específica para eles. Nas escolas artísticas especializadas públicas vale a mesma janela, porque são estabelecimentos públicos abrangidos pelo Anexo I. Nos conservatórios e academias do ensino particular e cooperativo a data é fixada pela escola. Estas duas ofertas estão a cargo do EduQA, I. P., a quem o Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro, atribuiu a gestão do ensino profissional de jovens e do ensino artístico especializado. A ANQEP, I. P. foi extinta a 1 de julho de 2026. O dia exato confirma-se junto da escola.
Datas-chave do ano letivo 2026/2027
- Início · básico11 a 15 set 2026
- Início · secundário cient.-hum.21 set 2026
- Férias de Natal16 a 31 dez 2026
- Férias de Carnaval8 a 10 fev 2027
- Férias da Páscoa22 mar a 2 abr 2027
- Fim das aulas4, 11 ou 30 jun 2027
- Início do ano letivo: quem começa quando
- Períodos letivos
- Interrupções letivas
- 31 de dezembro ou 3 de janeiro? A confusão explicada
- Fim das aulas por ano de escolaridade
- Os 180 dias letivos mínimos
- Calendário mensal (setembro a junho)
- Feriados em dias de aulas
- O que as escolas podem alterar
- Organização semestral
- Avaliação e entrega das notas
- Encerramento de uma semana em agosto
- Estabelecimentos particulares de ensino especial
- Setembro de 2026: exames e manuais
- Madeira e Açores
- Perguntas frequentes
Início do ano letivo: quem começa quando
Até 2025/2026, todos os alunos de Portugal continental arrancavam na mesma janela de cinco dias. Em 2026/2027 deixa de ser assim. A tabela abaixo separa as duas coisas que costumam ser confundidas: a data e o estatuto jurídico dessa data.
| Nível de ensino | Início das aulas | Estatuto |
|---|---|---|
| Educação pré-escolar | 11 a 15 de setembro de 2026 | Despacho n.º 8368/2024, lei em vigor |
| 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico | 11 a 15 de setembro de 2026 | Despacho n.º 8368/2024, lei em vigor. O 3.º ciclo foi confirmado a 3 de agosto de 2026 |
| Cursos científico-humanísticos do secundário | 21 de setembro de 2026, segunda-feira | Despacho n.º 10430/2026, de 21 de agosto, lei em vigor desde 22 de agosto de 2026 |
| Ensino profissional | 11 a 15 de setembro de 2026 | Lei em vigor. Artigo 44.º, n.º 1, da Portaria n.º 235-A/2018: os cursos profissionais respeitam o calendário fixado para os estabelecimentos públicos do ensino secundário. O Despacho n.º 10430/2026 não fixou regra específica para estes cursos |
| Ensino artístico especializado | 11 a 15 de setembro de 2026 nas escolas públicas | A Portaria n.º 229-A/2018 não fixa data de início. As escolas artísticas públicas seguem o Anexo I do Despacho n.º 8368/2024, que abrange os estabelecimentos públicos. Nos conservatórios e academias do ensino particular e cooperativo a data é fixada pela escola |
No caso do pré-escolar e do ensino básico, cada escola fixa o dia concreto dentro do intervalo de 11 a 15 de setembro, pelo que a data varia de agrupamento para agrupamento. Quem decide é a direção da escola: compete ao diretor «definir o regime de funcionamento do agrupamento de escolas ou escola não agrupada», nos termos do artigo 20.º, n.º 4, alínea a), do Decreto-Lei n.º 75/2008. Não existe listagem central com o dia de cada escola: o registo nacional, a Rede Escolar do gov.pt, tem morada, contactos e endereço de Internet das unidades orgânicas, nunca datas. O dia sai na página eletrónica da escola. No caso dos cursos científico-humanísticos, a data é um dia único e fixo, igual para todas as escolas. Convém reter o desenho legal: o Anexo I fixa uma janela geral de arranque e, desde a alteração de 2026, uma única exceção nomeada, os cursos científico-humanísticos. As restantes ofertas educativas e formativas entram pelo n.º 2.7 do mesmo despacho, que manda aplicar o calendário «com as necessárias adaptações». Para o detalhe do arranque, veja a página quando começam as aulas.
Períodos letivos 2026/2027
O ano letivo divide-se em três períodos. O 1.º período arranca entre 11 e 15 de setembro de 2026 para o pré-escolar e o ensino básico, e a 21 de setembro de 2026 para os cursos científico-humanísticos do secundário, e termina para todos a 15 de dezembro de 2026. As datas de fim dos períodos e das interrupções são iguais para todos os níveis de ensino: o Despacho n.º 10430/2026 alterou apenas o dia de arranque.
| Período | Início | Fim |
|---|---|---|
| 1.º período | 11 a 15 de setembro de 2026 (secundário científico-humanístico: 21 de setembro) | 15 de dezembro de 2026 |
| 2.º período | 4 de janeiro de 2027 | 19 de março de 2027 |
| 3.º período | 5 de abril de 2027 | 4, 11 ou 30 de junho de 2027* |
* O fim do 3.º período depende do ano de escolaridade. Veja a tabela abaixo.
Interrupções letivas (férias escolares)
São três as interrupções letivas fixadas no despacho: Natal, Carnaval e Páscoa. Note a nuance mais confundida do calendário: o último dia de aulas do 1.º período é 15 de dezembro de 2026 e a interrupção de Natal começa a 16 de dezembro. Formalmente termina a 31 de dezembro, mas como o regresso é a uma segunda-feira, na prática os alunos só voltam às aulas a 4 de janeiro de 2027.
| Interrupção | De | Até | Regresso às aulas |
|---|---|---|---|
| Natal | 16 de dezembro de 2026 | 31 de dezembro de 2026 | 4 de janeiro de 2027 |
| Carnaval | 8 de fevereiro de 2027 | 10 de fevereiro de 2027 | 11 de fevereiro de 2027 |
| Páscoa | 22 de março de 2027 | 2 de abril de 2027 | 5 de abril de 2027 |
A interrupção do Carnaval vai de segunda a quarta-feira (a terça-feira de Carnaval é a 9 de fevereiro de 2027). Na Páscoa, o Domingo de Páscoa cai a 28 de março de 2027, a meio da interrupção. Para durações, comparações regionais e dicas de planeamento, consulte a página das férias escolares 2026/2027.
31 de dezembro ou 3 de janeiro? A confusão explicada
Ao pesquisar as férias de 2026/2027, vai encontrar duas versões das mesmas datas. Umas publicações escrevem que o Natal vai de 16 de dezembro a 3 de janeiro e a Páscoa de 22 de março a 4 de abril; outras, como esta página, escrevem 16 a 31 de dezembro e 22 de março a 2 de abril. Não há contradição. São duas maneiras de contar a mesma pausa.
O Anexo II do Despacho n.º 8368/2024 fixa a interrupção legal, ou seja o conjunto de dias em que o despacho suspende as atividades letivas. Esses dias terminam a 31 de dezembro de 2026 e a 2 de abril de 2027. O que vem a seguir já não precisa de ser interrompido por despacho, porque é fim de semana: 2 e 3 de janeiro de 2027 são sábado e domingo, tal como 3 e 4 de abril de 2027. A pausa efetiva, a que o aluno sente, é maior do que a interrupção legal.
| Interrupção | Interrupção legal (Anexo II) | Pausa efetiva | Porquê a diferença |
|---|---|---|---|
| Natal | 16 a 31 de dezembro de 2026 | 16 de dezembro de 2026 a 3 de janeiro de 2027 | 1 de janeiro é feriado, 2 e 3 de janeiro são sábado e domingo |
| Carnaval | 8 a 10 de fevereiro de 2027 | 6 a 10 de fevereiro de 2027 | a interrupção começa a uma segunda-feira, logo a seguir ao fim de semana |
| Páscoa | 22 de março a 2 de abril de 2027 | 20 de março a 4 de abril de 2027 | o 2.º período acaba a 19 de março, uma sexta-feira, e 3 e 4 de abril são sábado e domingo |
A distinção interessa sobretudo a quem tem de justificar faltas, marcar viagens ou combinar com o empregador: o que conta para a escola é a interrupção legal, mas o que conta para o planeamento familiar é a pausa efetiva. Em qualquer dos casos, o regresso às aulas é a 4 de janeiro de 2027 e a 5 de abril de 2027, ambas segundas-feiras.
Fim das aulas: três datas, conforme o ano
O ano letivo não acaba no mesmo dia para todos. Os anos com exames e provas finais (9.º, 11.º e 12.º) terminam mais cedo, para libertar o calendário de avaliação externa; o pré-escolar e o 1.º ciclo prolongam-se até ao fim de junho.
| Anos de escolaridade | Último dia de aulas |
|---|---|
| 9.º, 11.º e 12.º anos | 4 de junho de 2027 |
| 5.º, 6.º, 7.º e 8.º anos e 10.º ano | 11 de junho de 2027 |
| Educação pré-escolar e 1.º ciclo | 30 de junho de 2027 |
Explicamos as três datas em detalhe em quando acabam as aulas.
Os 180 dias letivos mínimos
O despacho do calendário não publica um número fechado de dias de aulas. Publica datas, e é dessas datas que o número sai. O n.º 4.2, alínea a), do Despacho n.º 8368/2024 confirma-o quando exige às escolas com organização semestral «o cumprimento, pelo menos, do número de dias fixado no calendário constante do anexo i ao presente despacho, para cada nível de ensino». Quem fixa o mínimo é o artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho: o ano letivo corresponde a um mínimo de 180 dias efetivos de atividades escolares. O mesmo artigo define que o ano escolar decorre de 1 de setembro a 31 de agosto, um período mais longo do que o ano letivo.
A palavra que importa é efetivos. Contam-se apenas os dias úteis em que há efetivamente atividades escolares com alunos. Ficam de fora:
- os sábados e domingos;
- os feriados nacionais e, nas escolas que encerram nesse dia, o feriado municipal do concelho;
- as três interrupções letivas de Natal, Carnaval e Páscoa;
- os dias de encerramento decididos pela escola ao abrigo das faculdades do despacho.
É por isto que cada escola pode fixar um dia de arranque diferente dentro da janela de setembro e ainda assim cumprir a lei: o que tem de garantir são os 180 dias, não uma data. Sobre o efeito do arranque mais tardio do secundário na contagem dos 180 dias, o próprio Despacho n.º 10430/2026 nada diz e nenhuma fonte oficial se pronunciou até 12 de setembro de 2026. O mais perto que existe de uma resposta é o n.º 2.1 do Despacho n.º 8368/2024, que declara o anexo i «elaborado em obediência ao disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual». O Despacho n.º 10430/2026 substituiu o anexo i e não tocou nesse número.
Calendário mensal: setembro de 2026 a junho de 2027
Mês a mês, com as interrupções letivas, os feriados nacionais e os marcos do ano letivo assinalados. A semana começa na segunda-feira; os fins de semana aparecem esbatidos.
Setembro 2026
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Dias 11 a 15: início das aulas do pré-escolar e do ensino básico. Dia 21: início das aulas dos cursos científico-humanísticos do secundário.
Outubro 2026
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Novembro 2026
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Dezembro 2026
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Dia 15: último dia do 1.º período.
Janeiro 2027
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Dia 4: início do 2.º período.
Fevereiro 2027
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Março 2027
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Dia 19: último dia do 2.º período.
Abril 2027
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Dia 5: início do 3.º período.
Maio 2027
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Junho 2027
| S | T | Q | Q | S | S | D |
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Dia 4: fim das aulas do 9.º, 11.º e 12.º anos. Dia 11: fim das aulas do 5.º a 8.º e 10.º anos. Dia 30: fim do pré-escolar e 1.º ciclo.
Datas-chave
- Início, pré-escolar e básico
- 11 a 15 de setembro de 2026
- Início, secundário científico-humanístico
- 21 de setembro de 2026
- 1.º período
- até 15 de dezembro de 2026
- 2.º período
- 4 de janeiro a 19 de março de 2027
- 3.º período
- desde 5 de abril de 2027
- Fim das aulas
- 4, 11 ou 30 de junho de 2027, conforme o ano
Feriados que caem em dias de aulas em 2026/2027
Nem todos os feriados dão descanso extra: alguns caem ao fim de semana ou dentro das interrupções letivas. Em 2026/2027, dos doze feriados nacionais do período, aos quais se junta a terça-feira de Carnaval, apenas cinco calham em dias úteis de aulas: 5 de outubro de 2026, 1 de dezembro de 2026, 8 de dezembro de 2026, 27 de maio de 2027 e 10 de junho de 2027. É um ano letivo com poucas pontes.
A exceção interessante está em dezembro: 1 e 8 de dezembro de 2026 caem ambos a uma terça-feira, o que abre duas pontes possíveis à segunda-feira, dias 30 de novembro e 7 de dezembro. A decisão de dar ou não esses dias cabe a cada escola. Eis o quadro completo dos feriados nacionais entre setembro de 2026 e junho de 2027.
| Feriado | Data | Dia da semana | Situação escolar |
|---|---|---|---|
| Implantação da República | 5 de outubro de 2026 | segunda-feira | Dia sem aulas |
| Dia de Todos os Santos | 1 de novembro de 2026 | domingo | Fim de semana |
| Restauração da Independência | 1 de dezembro de 2026 | terça-feira | Dia sem aulas |
| Imaculada Conceição | 8 de dezembro de 2026 | terça-feira | Dia sem aulas |
| Natal | 25 de dezembro de 2026 | sexta-feira | Na interrupção de Natal |
| Ano Novo | 1 de janeiro de 2027 | sexta-feira | Antes do regresso (4 jan) |
| Carnaval (não obrigatório) | 9 de fevereiro de 2027 | terça-feira | Na interrupção do Carnaval |
| Sexta-feira Santa | 26 de março de 2027 | sexta-feira | Na interrupção da Páscoa |
| Páscoa | 28 de março de 2027 | domingo | Na interrupção da Páscoa |
| Dia da Liberdade | 25 de abril de 2027 | domingo | Fim de semana |
| Dia do Trabalhador | 1 de maio de 2027 | sábado | Fim de semana |
| Corpo de Deus | 27 de maio de 2027 | quinta-feira | Dia sem aulas |
| Dia de Portugal | 10 de junho de 2027 | quinta-feira | Dia sem aulas* |
* A 10 de junho de 2027, os 9.º, 11.º e 12.º anos já terminaram as aulas (a 4 de junho); o feriado abrange quem ainda está em atividades letivas. Veja a lista completa e as pontes prováveis em feriados escolares.
O que as escolas podem alterar por sua iniciativa
O calendário nacional não é totalmente rígido. O n.º 2.3 do Despacho n.º 8368/2024 dá às escolas duas faculdades que são distintas e cumuláveis, ou seja, uma escola pode usar as duas no mesmo ano letivo. A maioria das publicações refere apenas a segunda.
| Alínea | O que permite | Limite | Condição |
|---|---|---|---|
| Alínea a) | Substituir dias de atividades letivas por atividades escolares de caráter formativo com alunos e encarregados de educação | Um ou dois dias | Decisão da escola, no âmbito da sua autonomia |
| Alínea b) | Usar dias da terceira interrupção letiva, a da Páscoa, noutras datas do ano | Até dois dias | Em articulação com o município |
Na prática, a alínea a) explica os dias em que a escola abre para receber encarregados de educação em vez de dar aulas, e a alínea b) explica por que motivo algumas escolas têm um ou dois dias de férias da Páscoa a menos e outros dias de pausa fora do calendário nacional, muitas vezes coincidentes com festas do concelho. Se a escola do seu educando usa qualquer uma delas, o calendário concreto está no plano anual de atividades do agrupamento.
E se a escola funcionar por semestres?
O n.º 4 do despacho permite que as escolas adotem uma organização semestral do ano letivo, em alternativa aos três períodos. Nesse caso, a escola define o seu próprio calendário de avaliações e de pausas intercalares, e respeita o início e o fim do ano letivo e as interrupções fixadas a nível nacional.
O n.º 4.2 fixa três requisitos que a escola tem de cumprir para adotar os semestres, aos quais o n.º 4.3 acrescenta a comunicação do calendário:
- cumprir o número de dias de atividades letivas previsto para cada nível de ensino;
- realizar as provas e os exames nas datas da regulamentação própria da avaliação externa, que não muda com os semestres;
- garantir pelo menos três momentos de reporte de avaliação aos alunos e aos encarregados de educação, em que o último é obrigatoriamente de avaliação sumativa;
- comunicar a opção à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares até ao início do ano letivo.
O despacho refere a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, extinta a 1 de setembro de 2025 pelo Decreto-Lei n.º 99/2025. As referências a esse organismo valem hoje para a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., para o Centro Jurídico do Estado e para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, conforme as atribuições transferidas. O mesmo vale para a comunicação do encerramento de agosto.
Repare no terceiro requisito: mesmo com dois semestres, a lei obriga a três momentos de reporte. É um ponto que gera dúvidas frequentes entre encarregados de educação, que esperam receber apenas duas avaliações. Se a escola do seu educando funciona por semestres, confirme o calendário concreto junto do agrupamento.
Avaliação e entrega das notas
Nas escolas públicas, o n.º 2.5 do despacho entrega os momentos de avaliação à autonomia de cada escola, desde que não prejudiquem o calendário das atividades educativas e letivas. Só nos estabelecimentos particulares de ensino especial é que o n.º 3.3 fixa janelas fechadas:
- nos estabelecimentos particulares de ensino especial, a avaliação do final do 1.º período decorre nos dois primeiros dias úteis do intervalo entre o termo do 1.º período e o início do 2.º;
- nesses mesmos estabelecimentos, a avaliação do final do 2.º período decorre nos quatro dias úteis imediatamente subsequentes ao termo do período.
O n.º 3.4 estabelece ainda que esses estabelecimentos encerram para férias durante 30 dias. Nas escolas públicas, as notas do 1.º período costumam chegar às famílias já durante a interrupção do Natal e as do 2.º período durante a interrupção da Páscoa: as interrupções letivas suspendem as aulas, mas não o trabalho dos professores.
A escola pode encerrar uma semana em agosto
É a regra menos conhecida do despacho e a que mais afeta quem depende da escola nas férias grandes. O n.º 5 do Despacho n.º 8368/2024 permite que os estabelecimentos de educação e ensino, em articulação com os municípios, encerrem durante uma semana em agosto, ou seja cinco dias úteis.
- Quando: na segunda ou na terceira semana de agosto, à escolha da escola.
- Quanto tempo: uma semana, correspondente a cinco dias úteis.
- Com quem: a decisão é tomada em articulação com o município, porque afeta também as atividades de animação e apoio à família.
- Formalidade: a escola comunica o encerramento à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
O encerramento abrange os serviços do estabelecimento, não as atividades letivas, que já terminaram em junho. Interessa sobretudo a quem conta com o jardim de infância, o prolongamento de horário ou os serviços administrativos durante agosto. Confirme junto do agrupamento qual a semana escolhida, porque varia de concelho para concelho.
Estabelecimentos particulares de ensino especial
O despacho fixa um calendário próprio para os estabelecimentos particulares de ensino especial em 2026/2027, com apenas dois períodos: o 1.º período começa entre 1 e 8 de setembro de 2026 e termina a 30 de dezembro de 2026; o 2.º período decorre de 4 de janeiro de 2027 a 30 de junho de 2027.
As interrupções letivas também são diferentes das do ensino público. Constam do Anexo IV do despacho e são mais curtas no Natal e na Páscoa.
| Interrupção | Ensino especial e particular | Ensino público (comparação) |
|---|---|---|
| Natal | 21 a 24 de dezembro de 2026 | 16 a 31 de dezembro de 2026 |
| Carnaval | 8 a 10 de fevereiro de 2027 | 8 a 10 de fevereiro de 2027 |
| Páscoa | 25 de março a 2 de abril de 2027 | 22 de março a 2 de abril de 2027 |
Só o Carnaval coincide. No Natal, a interrupção do ensino especial é bastante mais curta, e na Páscoa começa três dias mais tarde. Se tem um educando nestes estabelecimentos, não use o calendário do ensino público como referência.
Setembro de 2026: o que mais acontece à volta do arranque
O arranque do ano letivo não é o único marco de setembro de 2026. Três assuntos afetam muitas famílias nestas semanas.
- Época extraordinária de exames nacionais do secundário, de 3 a 8 de setembro de 2026. Foi criada pelo Despacho Normativo n.º 8-B/2026 em resposta às falhas da classificação eletrónica dos exames de 2026. As provas realizaram-se a 3, 4, 7 e 8 de setembro e as pautas saem a 16 de setembro. É esta sobreposição que está na origem do adiamento do arranque do secundário. Todos os detalhes na página dos exames nacionais 2026.
- Vouchers dos manuais escolares gratuitos. Os manuais continuam gratuitos até ao 12.º ano e são levantados com vouchers emitidos na plataforma MEGA. As aulas do pré-escolar e do ensino básico começam entre 11 e 15 de setembro de 2026, pelo que o levantamento deixou de poder esperar. Nos cursos científico-humanísticos do secundário as aulas só começam a 21 de setembro de 2026. Veja o passo a passo em manuais escolares gratuitos.
- Telemóveis restritos até ao 9.º ano. O Decreto-Lei n.º 176/2026, de 3 de setembro, em vigor desde 4 de setembro, alargou aos alunos do 3.º ciclo do ensino básico o regime de restrição do uso de telemóveis no espaço escolar, criado pelo Decreto-Lei n.º 95/2025 para os 1.º e 2.º ciclos. As escolas têm de adaptar os regulamentos internos até 1 de janeiro de 2027.
Madeira e Açores têm calendários próprios
As Regiões Autónomas publicam diplomas próprios, com diferenças relevantes: na Madeira, o 1.º ciclo começou a 10 de setembro de 2026 e o Despacho n.º 355/2026, de 3 de setembro, passou o início dos cursos científico-humanísticos para o intervalo de 18 a 21 de setembro de 2026; nos Açores, as férias de Natal decorrem de 21 a 31 de dezembro de 2026, há um calendário referencial em semestres e a Portaria n.º 909/2026, de 25 de agosto, adiou em cinco dias úteis o arranque do 3.º ciclo e do secundário nas escolas públicas com cursos científico-humanísticos, que assim começam entre 17 e 22 de setembro de 2026. Consulte as páginas dedicadas antes de planear. Fora de Portugal há uma terceira exceção: os cursos de língua e cultura portuguesas da rede do Camões, I.P. seguem o calendário escolar do país de acolhimento, com as mesmas datas de início, de fim e de interrupção letiva das escolas locais. O calendário do continente não se aplica a esses cursos.
Perguntas frequentes
Quando começam as aulas em setembro de 2026?
O ano letivo 2026/2027 tem dois arranques. A educação pré-escolar e o ensino básico, do 1.º ao 3.º ciclo, começam entre 11 e 15 de setembro de 2026, com o dia exato fixado por cada escola dentro desse intervalo. Os cursos científico-humanísticos do ensino secundário começam a 21 de setembro de 2026, uma segunda-feira. O ensino profissional mantém o arranque de 11 a 15 de setembro.
Porque é que o ensino secundário começa mais tarde?
O Governo anunciou o adiamento a 30 de julho de 2026, a pedido dos próprios diretores. As razões invocadas foram a sobrecarga dos professores classificadores depois das falhas na classificação eletrónica dos exames de 2026 e a sobreposição com a época extraordinária de exames, que decorreu de 3 a 8 de setembro de 2026. A decisão foi formalizada pelo Despacho n.º 10430/2026, de 21 de agosto, publicado no Diário da República e em vigor desde 22 de agosto de 2026.
Quando termina o 1.º período em 2026?
O 1.º período do ano letivo 2026/2027 termina a 15 de dezembro de 2026, uma terça-feira. A interrupção de Natal começa no dia seguinte, 16 de dezembro.
Quando são as férias de Natal em 2026?
A interrupção letiva de Natal decorre de 16 a 31 de dezembro de 2026. As aulas recomeçam a 4 de janeiro de 2027, segunda-feira, com o início do 2.º período.
As férias de Natal acabam a 31 de dezembro ou a 3 de janeiro?
A interrupção fixada no Anexo II do despacho vai de 16 a 31 de dezembro de 2026. Os dias 1, 2 e 3 de janeiro de 2027 são, respetivamente, feriado, sábado e domingo, pelo que as aulas só recomeçam a 4 de janeiro. É por isso que há publicações que escrevem 16 de dezembro a 3 de janeiro: referem-se à pausa efetiva, não à interrupção legal. O mesmo acontece na Páscoa, que o despacho fixa até 2 de abril de 2027 e que várias fontes estendem até 4 de abril, um domingo.
Quando são as férias de Carnaval em 2027?
A interrupção do Carnaval é de 8 a 10 de fevereiro de 2027, de segunda a quarta-feira. A terça-feira de Carnaval é a 9 de fevereiro de 2027 e as aulas recomeçam a 11 de fevereiro.
Quando são as férias da Páscoa em 2027?
A interrupção da Páscoa decorre de 22 de março a 2 de abril de 2027. O Domingo de Páscoa é a 28 de março de 2027 e as aulas recomeçam a 5 de abril, com o início do 3.º período.
Quando acabam as aulas em 2027?
Depende do ano de escolaridade: 4 de junho de 2027 para os 9.º, 11.º e 12.º anos; 11 de junho de 2027 para os 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos; e 30 de junho de 2027 para a educação pré-escolar e o 1.º ciclo.
Quantos dias letivos tem o ano letivo 2026/2027?
O artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, fixa um mínimo de 180 dias efetivos de atividades escolares. Contam-se os dias úteis com atividades escolares, com exclusão dos fins de semana, dos feriados e das interrupções letivas. O despacho do calendário não publica um número fechado de dias: cabe a cada escola garantir o mínimo legal.
O calendário escolar 2026/2027 já é oficial?
Sim. O Despacho n.º 8368/2024, publicado no Diário da República a 25 de julho de 2024, fixou de forma plurianual os calendários escolares de 2024/2025 a 2027/2028, com todas as datas de 2026/2027 para Portugal continental. O Despacho n.º 10430/2026, de 21 de agosto, alterou uma única data: o início das aulas dos cursos científico-humanísticos do secundário passou para 21 de setembro de 2026. Tudo o resto se mantém como estava.
As escolas podem alterar estas datas?
Dentro de limites definidos, sim. O n.º 2.3 do despacho dá duas faculdades distintas e cumuláveis: a alínea a) permite substituir um ou dois dias de atividades letivas por atividades escolares de caráter formativo com alunos e encarregados de educação; a alínea b) permite usar até dois dias da terceira interrupção, a da Páscoa, noutras datas, em articulação com o município. As escolas podem ainda adotar uma organização semestral do ano letivo.
A escola pode encerrar uma semana em agosto?
Pode. O n.º 5 do Despacho n.º 8368/2024 permite que os estabelecimentos de educação e ensino, em articulação com os municípios, encerrem durante uma semana, ou seja cinco dias úteis, na segunda ou na terceira semana de agosto. A decisão é comunicada à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
Páginas relacionadas
Fonte oficial: Despacho n.º 8368/2024, de 25 de julho (Diário da República, 2.ª série, n.º 143), assinado pelo ministro Fernando Alexandre, que fixa de forma plurianual os calendários escolares de 2024/2025 a 2027/2028 para Portugal continental. O Despacho n.º 10430/2026, de 21 de agosto (Diário da República, 2.ª série, n.º 162), em vigor desde 22 de agosto de 2026, é a segunda alteração a esse despacho e fixou o dia 21 de setembro de 2026 como início das aulas dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário. As datas dos períodos e das interrupções desta página foram conferidas contra os Anexos I, II e IV do texto integral. Consultar o despacho de base e a alteração de agosto de 2026 no Diário da República.
Outras fontes: Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, artigo 5.º (mínimo de 180 dias efetivos); Despacho Normativo n.º 8-B/2026, de 21 de julho (época extraordinária de exames); anúncio do Ministério da Educação, Ciência e Inovação de 30 de julho de 2026, carta aos diretores de 3 de agosto de 2026 e notícia oficial do Governo de 5 de agosto de 2026, que restringiram o adiamento aos cursos científico-humanísticos e confirmaram o arranque do 3.º ciclo entre 11 e 15 de setembro, tudo formalizado pelo Despacho n.º 10430/2026. Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto, artigo 44.º (organização do ano escolar dos cursos profissionais); Portarias n.º 229-A/2018, de 14 de agosto, e n.º 232-A/2018, de 20 de agosto (cursos artísticos especializados de nível secundário); Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro, artigo 3.º, n.º 4, alínea d), da orgânica anexa (ensino profissional de jovens e ensino artístico especializado a cargo do EduQA, I. P.); Decreto-Lei n.º 176/2026, de 3 de setembro (restrição do uso de telemóveis alargada ao 3.º ciclo); Despacho n.º 355/2026, de 3 de setembro, da Madeira (início dos cursos científico-humanísticos entre 18 e 21 de setembro de 2026). Aviso sobre fontes de segunda mão: a página de calendário escolar do sítio da DGEstE continua acessível e só liga ao Despacho n.º 8368/2024, sem qualquer referência ao Despacho n.º 10430/2026. A DGEstE foi extinta pelo Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, e as suas atribuições foram repartidas pela AGSE, I.P., pelo Centro Jurídico do Estado e pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional. A fonte atualizada é o Diário da República e, em segundo lugar, o Portal da Educação. Última verificação: 12 de setembro de 2026.
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