Concurso Nacional de Acesso · DGES / IES, I.P.

Candidatura ao Ensino Superior 2026: datas, colocações e matrículas

A 1.ª fase terminou a 6 de agosto de 2026, sem prorrogação, e os resultados das colocações saíram a 23 de agosto, com 49 991 colocados. As matrículas da 1.ª fase fecharam a 27 de agosto e a 2.ª fase está aberta até 20 de setembro. Nos regimes especiais, a matrícula dos colocados decorre de 11 a 18 de setembro. Aqui está o calendário em vigor, fase a fase.

Atualizado a 12 de setembro de 2026 · Fontes: Despacho n.º 9359-A/2026, de 23 de julho, e Despacho n.º 7343/2026, de 11 de junho

A 2.ª fase do concurso está aberta até 20 de setembro de 2026, um domingo, com resultados a 30 de setembro e matrículas de 1 a 3 de outubro. Nos regimes especiais, a matrícula e a inscrição dos colocados decorrem de 11 a 18 de setembro de 2026, pelo Despacho n.º 7343/2026, de 11 de junho.

As datas das fases seguintes mudaram todas: o Despacho n.º 9359-A/2026, publicado no Diário da República a 23 de julho, revogou o calendário que estava em vigor. A 2.ª fase, aberta desde 24 de agosto, tem 11 112 vagas a concurso segundo o edital de 31 de agosto; a 3.ª fase vai de 10 a 12 de outubro de 2026.

Ponto de situação a 12 de setembro de 2026. O contador oficial do portal da candidatura marcava 15 969 candidaturas na 2.ª fase a 11 de setembro, e o edital das vagas, de 1 de setembro, continua a ser a publicação mais recente do concurso no portal do IES, I.P. As decisões das reclamações da 1.ª fase têm prazo até 28 de setembro. A candidatura é exclusivamente online e nenhuma fonte oficial publica a hora de fecho de 20 de setembro, por isso não deixe a submissão para as últimas horas do domingo. Se precisar de um documento da secretaria da escola, trate disso até sexta-feira, 18 de setembro.

Veio de um curso profissional ou artístico especializado? Há um concurso especial próprio, com prazo próprio. No concurso especial para titulares de cursos de dupla certificação do secundário e de cursos artísticos especializados, os resultados da 1.ª fase saíram a 8 de setembro, em cada instituição, e a matrícula decorre de 10 a 14 de setembro de 2026, nos termos do Despacho n.º 7023/2026. Ver o calendário completo.

Os resultados da 1.ª fase saíram a 23 de agosto de 2026, com 49 991 colocados, ou seja 82,6% dos 60 513 candidatos válidos. As matrículas da 1.ª fase decorreram de 24 a 27 de agosto e as reclamações até 28 de agosto, com decisão até 28 de setembro. A 1.ª fase tinha terminado a 6 de agosto, quinta-feira, sem prorrogação, apesar dos pedidos do PS e da Ordem dos Advogados na sequência das falhas na classificação eletrónica dos exames.

Datas-chave do concurso 2026

O que mudou no calendário do concurso

O Despacho n.º 9359-A/2026, de 23 de julho, publicado no Diário da República a 23 de julho, revogou o Despacho n.º 6934/2026 e substituiu o calendário do Concurso Nacional de Acesso. A 1.ª fase quase não mexeu, com uma única alteração: o prazo dos emigrantes e dos lusodescendentes passou de 27 para 29 de julho. Tudo o que vem a seguir foi empurrado para diante, até duas semanas e meia nas etapas da 3.ª fase.

Datas revogadas e datas em vigor no concurso de 2026
EtapaCalendário revogadoCalendário em vigor
Contingente de emigrantes e substituição de provas20 a 27 de julho20 a 29 de julho
2.ª fase · candidaturas24 ago a 2 set24 ago a 20 set
2.ª fase · resultados13 de setembro30 de setembro
2.ª fase · matrículas14 a 16 de setembro1 a 3 de outubro
2.ª fase · reclamações14 a 18 de setembro1 a 6 de outubro
3.ª fase · candidaturas22 a 24 de setembro10 a 12 de outubro
3.ª fase · resultados30 de setembro18 de outubro
3.ª fase · matrículas30 set a 2 out18 a 20 de outubro
3.ª fase · reclamações30 set a 2 out18 a 20 de outubro

Atenção a duas fontes de confusão. A primeira: a 21 de julho o Ministério da Educação anunciou 22 de setembro como fim da 2.ª fase, e vários sites ainda repetem essa data. O despacho publicado dois dias depois fixou 20 de setembro, e é essa a data que conta. A segunda: há páginas oficiais por atualizar. O Guia da Candidatura 2026 alojado no site da DGES nunca foi corrigido: o servidor data o ficheiro de 19 de julho de 2026, quatro dias antes do despacho, e o guia mantém do princípio ao fim o calendário revogado da tabela acima, das datas de 20 a 27 de julho para o contingente de emigrantes até à 3.ª fase de 22 a 24 de setembro. A página de Perguntas Frequentes do mesmo site, verificada a 12 de setembro de 2026, ainda dá a 2.ª fase de 24 de agosto a 2 de setembro. A referência válida é o Despacho n.º 9359-A/2026, e o portal da candidatura, em dges.gov.pt/online, já o reflete.

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As três fases do concurso: candidaturas, resultados e matrículas

Calendário em vigor do Concurso Nacional de Acesso ao ensino superior 2026
FaseCandidaturasResultadosMatrículas
1.ª fase20 de julho a 6 de agosto23 de agosto de 202624 a 27 de agosto de 2026
2.ª fase24 de agosto a 20 de setembro (domingo)30 de setembro de 20261 a 3 de outubro de 2026 (termina a um sábado)
3.ª fase10 a 12 de outubro18 de outubro de 202618 a 20 de outubro de 2026

Na 1.ª fase, os candidatos pelo contingente de emigrantes e lusodescendentes e os pedidos de substituição de provas de ingresso tiveram um prazo mais curto, de 20 a 29 de julho de 2026, já encerrado. Os regimes especiais de acesso correm à parte, pelo Despacho n.º 7343/2026, de 11 de junho, com matrículas e reclamações de 11 a 18 de setembro de 2026.

Vagas e listas de colocação

O despacho fixa também as datas em que as vagas de cada fase são publicadas e em que as listas seguem para as instituições. São datas úteis para quem, já conhecida a colocação, prepara a candidatura à 2.ª fase, aberta até 20 de setembro.

Divulgação de vagas e envio das listas de colocação em 2026
EtapaData
Listas de colocação da 1.ª fase enviadas às instituições22 de agosto de 2026
Vagas da 2.ª fase divulgadas1 de setembro de 2026 (edital assinado a 31 de agosto)
Vagas da 3.ª fase divulgadasaté 9 de outubro de 2026

O edital das vagas da 2.ª fase foi assinado a 31 de agosto de 2026 pelo presidente do conselho diretivo do IES, I.P., e publicado no portal da DGES a 1 de setembro. Além das vagas por par instituição e curso, confirma que a alteração e a apresentação de candidatura são facultadas até 20 de setembro de 2026, inclusive.

Reclamações e decisão

Depois de cada fase, os candidatos podem reclamar do resultado da colocação. O despacho fixa agora também o prazo em que a reclamação tem de ser decidida, o que dá previsibilidade a quem espera resposta.

Períodos de reclamação e prazos de decisão por fase (concurso 2026)
FasePeríodo de reclamaçãoDecisão até
1.ª fase24 a 28 de agosto de 202628 de setembro de 2026
2.ª fase1 a 6 de outubro de 202630 de outubro de 2026
3.ª fase18 a 20 de outubro de 202616 de novembro de 2026

Porque é que o calendário mudou

A explicação está nos exames. As falhas do novo sistema de classificação eletrónica levaram o Ministério a criar uma época extraordinária de exames do secundário, pelo Despacho Normativo n.º 8-B/2026. Essa época teve provas a 3, 4, 7 e 8 de setembro de 2026 e as pautas só saem a 16 de setembro.

A cadeia é simples de seguir. Quem fez exames nessa época só conhece as notas a 16 de setembro, bem depois do fecho da 1.ª fase, que aconteceu a 6 de agosto. Para que essas classificações pudessem servir para alguma coisa este ano, a 2.ª fase do concurso teve de continuar aberta para além de 16 de setembro. Foi por isso que passou de 2 para 20 de setembro, o que deixa quatro dias para submeter ou corrigir a candidatura com a nota da pauta. Atenção ao caso de quem pretende pedir reapreciação de uma prova desta época extraordinária: o pedido só se entrega a 21 e 22 de setembro e o resultado só é afixado a 25 de setembro, cinco dias depois de a 2.ª fase fechar. Nessa situação vale o artigo 34.º, n.º 2, da Portaria n.º 219/2026/1, que dá três dias seguidos após a divulgação do resultado para apresentar a candidatura, a quem só então reúna condições, ou para a alterar, a quem já a tenha apresentado, desde que dele resulte alteração da classificação. A janela abre a 25 de setembro e fecha antes dos resultados da 2.ª fase, a 30 de setembro. E como a 2.ª fase fecha quase três semanas mais tarde, tudo o que vem a seguir, resultados, matrículas e a 3.ª fase inteira, foi empurrado para outubro.

O motivo da alteração do calendário foi acomodar esta época extraordinária de exames, e o encaixe das datas é direto. A época extraordinária é exclusiva do ensino secundário e esteve aberta a todos os alunos que reuniam condições para a 2.ª fase, mesmo que não a tenham realizado. Não confunda com a época especial, restrita aos alunos abrangidos pelos artigos 95.º e 96.º do Regulamento.

Como se calcula a nota de candidatura

A nota de candidatura é calculada por cada instituição, dentro de regras nacionais, e expressa-se na escala de 0 a 200 pontos. A fórmula combina:

Para poder concorrer, é exigido em regra um mínimo de 95 pontos nas provas de ingresso. Muitas instituições fixam também notas mínimas de candidatura mais altas. Confirme sempre o par instituição/curso no índice de cursos da DGES antes de ordenar as suas opções.

Quando o curso exige duas provas de ingresso, cada uma vale metade do peso atribuído às provas, salvo se a instituição fixar uma distribuição diferente. É outro detalhe que só se confirma no índice de cursos.

Como concorrer no portal da DGES

A candidatura online faz-se em www.dges.gov.pt/online. Em traços gerais:

  1. Peça a senha de acesso ao sistema da DGES, se ainda não a tem;
  2. Verifique a ficha ENES 2026, emitida pela escola secundária, com a média do secundário, as classificações dos exames e as provas de ingresso que ficou habilitado a usar;
  3. Ordene até seis opções de par instituição/curso, da mais desejada para a menos desejada;
  4. Submeta a candidatura dentro do prazo e guarde o comprovativo.

A colocação depende exclusivamente da nota e da ordem das opções: submeter no primeiro dia ou no último não altera nada, desde que seja dentro do prazo. Se pediu reapreciação de uma prova, tem uma salvaguarda expressa no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso. Quando o resultado da reapreciação ou da reclamação só é conhecido depois do fim do prazo da candidatura, e dele resulta alteração de classificação, há três dias seguidos após a divulgação para apresentar a candidatura, no caso de quem só então reúne condições, ou para a alterar, no caso de quem já a tinha apresentado. O prazo conta-se em dias seguidos, não em dias úteis, e o n.º 6 do artigo 34.º da Portaria n.º 219/2026/1 esclarece que esta é a única exceção ao fecho do prazo. Na 2.ª fase de 2026 a salvaguarda não é necessária para quem pediu reapreciação de uma prova da 2.ª fase de exames: os resultados saem a 14 de setembro e a candidatura só fecha a 20 de setembro, pelo que a nota revista ainda entra dentro do prazo normal. Foi este mecanismo que o Ministério invocou para recusar a prorrogação do prazo da 1.ª fase, e a 10 de agosto de 2026 o Júri Nacional de Exames acrescentou, em articulação com o IES, I.P., a garantia de que nenhum aluno ficaria impedido de se candidatar à 1.ª fase por atraso na divulgação do resultado da reapreciação ou na emissão da ficha ENES.

DGES ou IES: quem gere hoje a candidatura

A DGES foi extinta pelo Decreto-Lei n.º 109/2025, de 25 de setembro, com efeitos a 1 de outubro de 2025, e as suas competências passaram para o Instituto para o Ensino Superior, I.P. (IES, I.P.). Na prática, para o candidato pouco muda: o portal da candidatura continua a ser o dges.gov.pt/online e o nome DGES continua a aparecer em documentos e a ser o mais usado por toda a gente.

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Contingentes e preferência regional

Uma parte das vagas de cada curso é reservada a candidatos em situações específicas. As percentagens constam do artigo 10.º da Portaria n.º 219/2026/1, de 12 de maio, e aplicam-se sobre as vagas fixadas para cada par instituição/curso.

Contingentes especiais de acesso ao ensino superior em 2026
ContingentePercentagem de vagas
Candidatos dos Açores3,5% na 1.ª fase, exceto nos cursos da Universidade dos Açores
Candidatos da Madeira3,5% na 1.ª fase, exceto nos cursos da Universidade da Madeira
Emigrantes e lusodescendentes7% na 1.ª fase e 3,5% na 2.ª fase
Militares em regime de contrato2,5% na 1.ª fase
Candidatos com deficiência4% na 1.ª fase, com o mínimo de duas vagas, e 2% na 2.ª fase
Beneficiários de ação social escolar2% na 1.ª fase, com o mínimo de duas vagas

Na 2.ª fase, aberta até 20 de setembro de 2026, as vagas repartem-se apenas por três vias: o contingente geral, o contingente dos candidatos com deficiência e o dos emigrantes portugueses, familiares que com eles residam e lusodescendentes. Os restantes contingentes só existem na 1.ª fase. Ao contingente dos candidatos com deficiência acedem apenas os titulares de atestado médico de incapacidade multiúso que avalie incapacidade igual ou superior a 60%, válido à data da candidatura, nos termos dos artigos 15.º e 31.º da mesma portaria.

Não existe preferência regional no regime geral do concurso: quem concorre fora destes contingentes é seriado apenas pela nota de candidatura e pela ordem das opções que indicou, viva onde viver. A prioridade por proximidade da residência ou do local de trabalho existe, mas nas matrículas do ensino básico e secundário, não no ensino superior.

Está pendente na Comissão de Educação e Ciência o Projeto de Resolução n.º 1183/XVII/1.ª, do BE, que recomenda a reposição da avaliação individualizada no acesso das pessoas com deficiência ao ensino superior, já no concurso nacional de 2026/2027. Baixou à comissão a 1 de setembro de 2026 e ainda não foi votado. Não altera as regras do concurso em curso.

Regimes especiais: matrículas de 11 a 18 de setembro

Ao lado do Concurso Nacional de Acesso existe uma via própria para sete situações específicas, dos militares dos quadros permanentes aos praticantes desportivos de alto rendimento. Chamam-se regimes especiais e têm calendário próprio, fixado pelo Despacho n.º 7343/2026, de 11 de junho. As candidaturas decorreram de 3 a 10 de agosto de 2026. O prazo legal de divulgação dos resultados terminou a 10 de setembro de 2026. A matrícula e a inscrição dos colocados decorrem de 11 a 18 de setembro de 2026.

Calendário dos regimes especiais de acesso ao ensino superior 2026/2027
AçãoData
Apresentação das candidaturas3 a 10 de agosto de 2026
Divulgação dos resultados das candidaturasaté 10 de setembro de 2026
Envio das listas de colocação às instituiçõesaté 10 de setembro de 2026
Matrícula e inscrição dos colocados11 a 18 de setembro de 2026
Apresentação das reclamações11 a 18 de setembro de 2026
Decisão sobre as reclamaçõesaté 8 de outubro de 2026
Novas listas de colocação depois das reclamações8 de outubro de 2026
Matrícula dos colocados por deferimento da reclamação9 a 16 de outubro de 2026

Há uma exceção ao prazo de 18 de setembro. Os colocados pelos regimes das alíneas d) e g) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho, podem fazer a matrícula até 31 de dezembro de 2026. São os bolseiros nacionais de países africanos de língua oficial portuguesa e os nacionais de Timor-Leste, os dois regimes cuja candidatura se apresenta junto da embaixada do respetivo país em Portugal.

Os resultados dos regimes especiais não saem numa lista pública como os do concurso nacional. Nos regimes A, B, C, E e F, o resultado é comunicado para o endereço eletrónico que o candidato indicou na candidatura; nos regimes D e G, é comunicado à entidade que submeteu a candidatura. As listas de colocação seguem para cada instituição de ensino superior. A data de 10 de setembro é o prazo legal de divulgação fixado no despacho. Quem não recebeu resposta deve contactar a instituição ou o IES, I.P.

Quem se pode candidatar pelos regimes especiais

A candidatura aos regimes A, B, C, E e F faz-se na plataforma própria do IES, I.P. A candidatura aos regimes D e G apresenta-se junto da embaixada do respetivo país em Portugal. Três regras fecham o quadro: cada estudante só se pode candidatar por um regime especial em cada ano letivo, os titulares de um grau académico português ou estrangeiro não podem usar esta via, e as vagas dos regimes especiais estão limitadas a 5% do número máximo de admissões de cada ciclo de estudos.

Concurso especial para diplomados de vias profissionalizantes

Quem concluiu um curso de dupla certificação de nível secundário ou um curso artístico especializado tem uma via de acesso própria, autónoma e distinta do Concurso Nacional de Acesso: um concurso especial, com calendário fixado pelo Despacho n.º 7023/2026, do Instituto para o Ensino Superior, I.P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho de 2026. A candidatura à 1.ª fase decorreu de 12 a 21 de agosto, os resultados foram divulgados a 8 de setembro e a matrícula termina a 14 de setembro de 2026, uma segunda-feira.

Calendário do concurso especial para titulares de cursos de dupla certificação e de cursos artísticos especializados (2026)
EtapaData
1.ª fase · candidaturas12 a 21 de agosto de 2026
1.ª fase · resultados divulgados pelas instituições8 de setembro de 2026
1.ª fase · matrícula e inscrição10 a 14 de setembro de 2026
Matrícula de quem sobe por desistência de colocados17 e 18 de setembro de 2026
Matrícula com o prazo alargado do n.º 3 do artigo 22.º21 e 22 de setembro de 2026
Edital de vagas da 2.ª fase29 de setembro de 2026
2.ª fase · candidaturas30 de setembro a 2 de outubro de 2026
2.ª fase · resultados14 de outubro de 2026
2.ª fase · matrícula e inscrição14 a 16 de outubro de 2026
Lista de ordenação final no sítio do IES, I.P.30 de outubro de 2026

Não há portal central com os resultados nem com as matrículas deste concurso. O despacho entrega as duas etapas às instituições: fixa a divulgação dos resultados da 1.ª fase pelas instituições e a matrícula e inscrição dos candidatos admitidos e colocados. Quem se candidatou tem de consultar o sítio da instituição que escolheu. A DGES lembra, na informação geral sobre os concursos especiais, que as instituições têm competência para preparar e desenvolver as ações de acesso e ingresso, e que o prazo de conclusão destes concursos, com a matrícula dos colocados, não pode ultrapassar o último dia útil do mês de outubro.

A 2.ª fase ainda não está garantida. As instituições comunicam ao IES, I.P. as vagas sobrantes da 1.ª fase e a intenção de realizar a 2.ª fase a 24 de setembro, e o edital de vagas sai a 29 de setembro. A plataforma de candidatura da DGES avisa que a realização e as datas da 2.ª fase estão pendentes de confirmação. Trate as datas de outubro como previsão.

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Colocações e médias: os resultados de 2026

Os resultados da 1.ª fase foram divulgados na madrugada de domingo, 23 de agosto de 2026, no portal da DGES. Foram colocados 49 991 novos estudantes no ensino superior público, mais 6 092 do que os 43 899 de 2025, um aumento de 13,9% e o número mais alto da década com exceção de 2020. A taxa de colocação foi de 82,6% dos candidatos válidos: 53,6% entraram na 1.ª opção e 84,5% numa das três primeiras, e 10 522 candidatos ficaram por colocar. Da 1.ª fase sobraram 6 639 vagas, menos 42,3% do que as 11 513 de 2025. A 1 de setembro o IES, I.P. publicou o edital das vagas da 2.ª fase, assinado a 31 de agosto, que somou a essas sobras as vagas ocupadas na 1.ª fase sem matrícula concretizada: são 11 112 vagas, 3 961 no ensino universitário e 7 151 no politécnico, distribuídas por 1 101 pares instituição e curso. O edital avisa que a estas se juntam as vagas libertadas por candidatos recolocados na 2.ª fase.

Quanto às médias de entrada, elas não são fixadas por ninguém: resultam da última nota de quem foi colocado em cada curso, e sobem ou descem com a procura e com as notas dos exames. Em 2026, a nota de entrada mais alta voltou a ser em Engenharia Aeroespacial na Universidade do Porto, com 19,50 valores, acima dos 19,43 de 2025, segundo dados noticiados após as colocações. Para comparar cursos ao longo dos anos há uma fonte oficial: o portal Infocursos, da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, mostra o percentil médio de entrada de cada par estabelecimento/curso numa série de 2020 a 2025, na edição de junho de 2026.

Em 2026 a candidatura arrancou devagar, com apenas 304 submissões no primeiro dia, contra cerca de 10 000 no primeiro dia de 2025, por dúvidas dos alunos sobre as notas dos exames. No fim, o atraso foi mais do que recuperado: a 1.ª fase fechou com 60 513 candidatos válidos, mais 24,2% do que os 48 718 de 2025 no comparativo oficial do IES, I.P., e o número mais alto desde 1996 com exceção dos anos da pandemia. A 2.ª fase abriu a 24 de agosto com 5 533 candidaturas no primeiro dia e somava 15 969 candidaturas a 11 de setembro de 2026, segundo a tabela diária do portal da candidatura online. A comparação com o ano anterior exige cuidado: a 2.ª fase de 2025 durou dez dias e fechou com 17 114 candidaturas, e a de 2026 dura vinte e oito dias, até 20 de setembro. O contador soma apenas candidaturas novas, não as alterações de quem já se candidatou.

Não foi colocado? As outras vias de entrada

Ficaram 10 522 candidatos por colocar na 1.ª fase. Além da 2.ª e da 3.ª fases do concurso nacional, há outras portas de entrada no ensino superior. Quase todas têm uma característica em comum: os prazos não são nacionais, são fixados por cada instituição e publicados no sítio de cada uma.

Concursos especiais: sete vias de entrada

O IES, I.P. lista sete concursos especiais: maiores de 23 anos, titulares de diploma de especialização tecnológica (CET), titulares de diploma de técnico superior profissional (CTeSP), titulares de outros cursos superiores, acesso a Medicina por licenciados, estudantes internacionais e diplomados das vias profissionalizantes, o único com calendário nacional. Cinco deles constam do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho. O acesso a Medicina por licenciados tem diploma próprio, o Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, e o dos estudantes internacionais o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março.

Os prazos são fixados anualmente por cada instituição e publicados no respetivo sítio na Internet. Para os concursos do Decreto-Lei n.º 113/2014 há ainda um limite legal comum. O artigo 17.º, n.º 2, desse diploma determina que a conclusão dos concursos especiais, com a matrícula e a inscrição dos colocados, não pode ultrapassar o último dia útil de outubro. Em 2026 esse dia é sexta-feira, 30 de outubro.

O sítio oficial não publica os prazos nem os regulamentos das instituições. Para saber a data de cada candidatura, consulte diretamente o sítio da instituição onde quer entrar.

Mudança de par instituição/curso e reingresso

Quem já esteve matriculado no ensino superior tem duas vias próprias. O reingresso serve para voltar à mesma instituição e ao mesmo curso, depois de uma interrupção, e não está sujeito a limitações quantitativas. A mudança de par instituição/curso serve para passar a outra instituição ou a outro curso, tem um número de vagas fixado pela instituição de destino e exige os exames nacionais correspondentes às provas de ingresso desse par, com a classificação mínima que a instituição exigir. Esses exames podem ter sido feitos em qualquer ano letivo.

Nenhuma das duas vias tem calendário nacional nem o limite de outubro dos concursos especiais: os prazos são fixados por despacho de cada instituição e publicados no sítio da instituição. Fora desses prazos, os pedidos no decurso do ano letivo só podem ser aceites a título excecional, por motivos especialmente atendíveis.

Atenção a uma regra que apanha muita gente: não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante foi colocado ao abrigo de qualquer regime de acesso e se matriculou. Quem se matricular na 1.ª ou na 2.ª fase de 2026 só pode mudar de par em 2027/2028.

Cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP)

O CTeSP é um curso superior curto, de dois anos, com concurso próprio: o ingresso faz-se através de um concurso organizado por cada instituição de ensino superior, com regulamento e critérios de seriação próprios. Cabe também a cada instituição fixar os prazos, pelo que a data de candidatura muda de politécnico para politécnico.

Podem candidatar-se os titulares de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, quem tiver aprovação nas provas para maiores de 23 anos e os titulares de diploma de especialização tecnológica, de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior. Há vagas com prioridade: até 4%, com o mínimo de duas vagas, para estudantes com deficiência, e até 50% para quem concluiu formação profissional de nível secundário em escolas e noutras entidades em rede com a instituição.

Ensino superior privado: concursos institucionais

O ensino superior privado fica fora do Concurso Nacional de Acesso. A candidatura faz-se através de concursos institucionais, organizados por cada estabelecimento, dentro do Regulamento Geral aprovado para 2026/2027 pela Portaria n.º 250/2026/2, de 18 de maio.

Os prazos são fixados por cada estabelecimento e divulgados no respetivo sítio na Internet. O regulamento impõe um só limite: a matrícula e a inscrição referentes às colocações da última fase de candidatura não podem ultrapassar 15 de outubro, uma quinta-feira em 2026. As fases de vagas sobrantes, quando existem, também são decididas por cada estabelecimento e anunciadas por aviso próprio.

Os regimes especiais de acesso seguem calendário nacional próprio e não acabam a 18 de setembro: as reclamações são decididas até 8 de outubro de 2026, as novas listas de colocação saem a 8 de outubro e a matrícula de quem viu a reclamação deferida decorre de 9 a 16 de outubro de 2026.

Vagas e propinas em 2026/2027

O regime geral do ensino superior público abre com 56 790 vagas, mais 834 do que em 2025, um aumento de 1,5%. O valor foi publicado a 16 de fevereiro de 2026. A esse número somam-se 19 158 vagas de concursos especiais e 2 335 de regimes especiais, o que dá os 78 283 lugares do público. No privado são 29 315, dos quais 7 293 de concursos especiais e 112 de regimes especiais. O total fica em 107 598 vagas, mais 2 882 do que no ano anterior. Nos regimes especiais, o público perdeu 143 vagas face a 2025 e o privado ganhou 42. Medicina ganhou 62 vagas, com um curso novo na UTAD, e Educação Básica cresceu 12%.

Circulam na imprensa outros números para o regime geral, sem confirmação oficial. O valor a usar é o das listas publicadas em fevereiro: 56 790 vagas.

Quanto a custos, a propina máxima das licenciaturas no ensino superior público é de 697 euros em 2026/2027. O Governo tinha proposto subir o valor para 710 euros, mas o Parlamento chumbou a proposta em novembro de 2025, na votação do Orçamento do Estado para 2026, o que manteve o teto nos 697 euros. Cada instituição pode cobrar menos, e há taxas de inscrição e de seguro que acrescem à propina.

Bolsas de estudo do ensino superior

A bolsa de ação social direta do ensino superior é um apoio anual, não reembolsável, atribuído pelo Estado a estudantes com carências económicas. Cobre uma parte dos custos de frequência do curso e é somada, quando aplicável, ao complemento de alojamento para quem tem de estudar longe de casa. A candidatura é separada da candidatura ao curso: uma coisa é concorrer a uma vaga, outra é pedir a bolsa.

Quem se pode candidatar

Como e quando se candidata

A candidatura faz-se online, na plataforma BeOn do portal da DGES, hoje IES, I.P. O processo assenta nos dados do agregado familiar já comunicados às Finanças e à Segurança Social, por isso convém confirmar que a composição do agregado e a morada estão corretas nessas entidades antes de submeter. A bolsa não trava a matrícula: os dois processos correm em paralelo. O prazo do projeto de decisão é de cinco dias úteis para quem já era bolseiro, de três dias úteis para quem ingressa no ensino superior público e de 30 dias úteis nos restantes casos. Em 2026/2027, o IES, I.P. antecipou para a fase de colocação a análise dos requerimentos dos colocados na 1.ª fase que sejam beneficiários do abono de família até ao 3.º escalão, com decisão notificada de imediato. Nos restantes casos, o resultado chega muitas vezes depois de o ano letivo começar.

A candidatura de 2026/2027 está aberta de 14 de agosto a 2 de outubro de 2026, exclusivamente online, em dges.gov.pt. Quem falhar este prazo ainda pode apresentar candidatura tardia, de 3 de outubro a 31 de maio, com a bolsa reduzida na proporção do período que restar do ano letivo. Há uma exceção importante para quem entra tarde: se a inscrição no curso só acontecer depois de 30 de setembro, o prazo passa a ser de 20 dias úteis a contar da inscrição, com direito à bolsa por inteiro. A regra consta do artigo 28.º, n.º 1, alínea b), do regulamento em vigor e vale, por exemplo, para quem se matricula na 2.ª ou na 3.ª fase do concurso nacional, por concurso especial, por mudança de par, por reingresso ou num CTeSP. Quem concorre ao ensino superior pode submeter o requerimento antes da matrícula: a submissão só fica definitiva depois de a matrícula ser comunicada.

Há uma novidade este ano: a bolsa de incentivo, uma prestação única de 1 074,26 euros, equivalente a duas vezes o indexante dos apoios sociais, que acresce à bolsa de estudo. Destina-se aos estudantes do 1.º escalão do abono de família que entram pela primeira vez no ensino superior em 2026/2027. A atribuição é automática para quem preencha as condições, mas exige um requerimento próprio, apresentado na plataforma da bolsa de incentivo do IES, I.P.

O novo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo foi aprovado pela Portaria n.º 331-B/2026/1, de 10 de agosto, mas a aplicação é faseada. Em 2026/2027 valem apenas a bolsa de incentivo, o novo reconhecimento de estudante deslocado e o regime transitório de alojamento; em tudo o resto continua a valer o regulamento de 2012 até ao fim deste ano letivo. A aplicação plena só chega em 2027/2028. Veja o guia completo das bolsas de estudo, com os prazos, os valores e a regra dos 50 km.

Perguntas frequentes

A candidatura ao ensino superior foi prorrogada em 2026?

Não. O prazo da 1.ª fase terminou a 6 de agosto de 2026, quinta-feira, tal como estava previsto, e fechou com 60 513 candidatos válidos. O PS e a Ordem dos Advogados pediram a prorrogação por causa das falhas na classificação eletrónica dos exames, mas o Ministério da Educação manteve o calendário e lembrou que a candidatura pode ser atualizada depois da reapreciação de uma prova. Os resultados saíram a 23 de agosto de 2026.

Quando saem os resultados da 1.ª fase em 2026?

Os resultados da 1.ª fase foram divulgados a 23 de agosto de 2026, no portal da DGES. As matrículas dos colocados decorreram até 27 de agosto de 2026 e as reclamações até 28 de agosto, com decisão até 28 de setembro de 2026.

Quais são as novas datas da 2.ª fase do concurso?

A 2.ª fase decorre de 24 de agosto a 20 de setembro de 2026, com resultados a 30 de setembro e matrículas de 1 a 3 de outubro de 2026. As datas foram fixadas pelo Despacho n.º 9359-A/2026, que revogou o calendário anterior. Ainda circulam referências a 2 de setembro e a 22 de setembro, mas a data legal do fim da 2.ª fase é 20 de setembro de 2026. O 2 de setembro vem do Guia da Candidatura 2026, que ficou com o calendário revogado.

Quem faz exames na época extraordinária de setembro chega a tempo da 2.ª fase?

Sim, mas só da 2.ª fase. As provas da época extraordinária realizaram-se a 3, 4, 7 e 8 de setembro de 2026 e as pautas saem a 16 de setembro. Como a 2.ª fase do concurso só fecha a 20 de setembro de 2026, um domingo, há quatro dias para usar essas classificações na candidatura. Quem pedir reapreciação está noutra situação: o pedido entrega-se a 21 e 22 de setembro, o resultado sai a 25 de setembro e só então se abre a janela de três dias seguidos prevista no artigo 34.º, n.º 2, da Portaria n.º 219/2026/1. Para a 1.ª fase, que terminou a 6 de agosto, estas notas não chegaram a tempo.

Vim de um curso profissional. Quando tenho de me matricular?

No concurso especial para titulares de cursos de dupla certificação de nível secundário e de cursos artísticos especializados, a matrícula da 1.ª fase decorre de 10 a 14 de setembro de 2026, em cada instituição de ensino superior. Os resultados da 1.ª fase foram divulgados pelas instituições a 8 de setembro. Quem ficou admitido mas não colocado pode ainda matricular-se a 17 e 18 de setembro, se os colocados não concretizarem a matrícula. As datas constam do Despacho n.º 7023/2026, de 2 de junho. Este concurso é voluntário e não fecha a porta ao Concurso Nacional de Acesso.

Como se calcula a nota de candidatura?

A nota de candidatura combina a média do ensino secundário (peso mínimo de 40%) com a classificação das provas de ingresso (peso mínimo de 45%); quando o curso exige pré-requisitos com classificação, estes podem pesar até 15%. O resultado é expresso na escala de 0 a 200 pontos.

Qual é a nota mínima para concorrer ao ensino superior?

Em regra, é exigido um mínimo de 95 pontos (na escala de 0 a 200) nas provas de ingresso. As instituições podem fixar classificações mínimas superiores, pelo que deve confirmar os valores de cada par instituição/curso no índice de cursos da DGES.

Quantas vagas há no ensino superior em 2026/2027?

O regime geral do ensino superior público abre com 56 790 vagas, mais 834 do que em 2025, um aumento de 1,5%. Com os regimes e concursos especiais somados, o público tem 78 283 lugares e o privado 29 315, num total de 107 598 vagas.

Quanto vou pagar de propinas em 2026/2027?

A propina máxima das licenciaturas no ensino superior público é de 697 euros em 2026/2027. O Governo propôs subir o valor para 710 euros e o Parlamento chumbou a proposta em novembro de 2025, na votação do Orçamento do Estado para 2026, o que manteve os 697 euros.

Como me candidato à bolsa de estudo da DGES?

A candidatura à bolsa de ação social do ensino superior é online, na plataforma BeOn do portal da DGES, hoje IES, I.P., e é separada da candidatura ao curso. Em 2026/2027 o prazo geral vai de 14 de agosto a 2 de outubro de 2026, e quem o perder ainda pode candidatar-se de 3 de outubro a 31 de maio, com a bolsa proporcional ao período que restar do ano letivo. Quem só se inscrever no curso depois de 30 de setembro, por exemplo na 3.ª fase ou por um concurso especial, tem 20 dias úteis a contar da inscrição e mantém a bolsa por inteiro. Há ainda uma bolsa de incentivo nova, de 1 074,26 euros, para os estudantes do 1.º escalão do abono de família que entram pela primeira vez no ensino superior.

A preferência regional conta na colocação do ensino superior?

No regime geral do Concurso Nacional de Acesso, a colocação depende da nota de candidatura e da ordem das opções, não da região onde vive. O que existe são contingentes próprios, como os dos Açores, da Madeira e dos emigrantes. A prioridade por proximidade da residência aplica-se às matrículas do ensino básico e secundário, não ao ensino superior.

A DGES ainda existe?

A DGES foi extinta pelo Decreto-Lei n.º 109/2025 e as suas funções passaram para o Instituto para o Ensino Superior, I.P. (IES, I.P.), desde 1 de outubro de 2025. O nome DGES continua a ser o mais usado e o portal da candidatura mantém-se em www.dges.gov.pt/online.

Fonte oficial: Despacho n.º 9359-A/2026, de 23 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 141, de 23 de julho, que revogou o Despacho n.º 6934/2026 e fixou o calendário em vigor do Concurso Nacional de Acesso ao ensino superior público 2026/2027. Regimes especiais: Despacho n.º 7343/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 11 de junho de 2026, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho. Concurso especial para diplomados de vias profissionalizantes: Despacho n.º 7023/2026, do Instituto para o Ensino Superior, I.P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho de 2026. Concursos especiais: Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, artigo 17.º. Mudança de par instituição/curso e reingresso: Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho. Ensino superior privado: Portaria n.º 250/2026/2, de 18 de maio. Contingentes: Portaria n.º 219/2026/1, de 12 de maio, artigos 10.º, 15.º e 31.º. Época extraordinária de exames: Despacho Normativo n.º 8-B/2026. Bolsas de estudo: Portaria n.º 331-B/2026/1, de 10 de agosto, e prazos de candidatura publicados pelo IES, I.P. Resultados da 1.ª fase: nota oficial do IES, I.P., de 23 de agosto de 2026. Vagas: notícia do IES, I.P. de 16 de fevereiro de 2026 e edital de vagas da 2.ª fase, de 31 de agosto de 2026. Prazo de três dias após reapreciação e garantia sobre a ficha ENES: comunicação do JNE de 10 de agosto de 2026. Consultar na DGES. Última verificação: 12 de setembro de 2026.

Este site é um recurso informativo independente, sem afiliação à DGES, ao IES, I.P. ou ao Ministério da Educação. Confirme sempre os prazos no portal oficial. Note que o Guia da Candidatura 2026 alojado em dges.gov.pt não acompanhou a alteração do calendário e mantém as datas revogadas do princípio ao fim. O servidor da DGES data o ficheiro de 19 de julho de 2026, quatro dias antes da publicação do despacho, e a página que o aloja não tem errata nem nota de retificação.

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