Concurso Nacional de Acesso · DGES / IES, I.P.
Candidatura ao Ensino Superior 2026: datas, colocações e matrículas
A 1.ª fase termina esta quinta-feira, 6 de agosto de 2026, e não foi prorrogada. As 2.ª e 3.ª fases têm datas novas, fixadas por um despacho de 23 de julho que revogou o calendário anterior. Aqui está o calendário em vigor, fase a fase.
Atualizado a 5 de agosto de 2026 · Fonte: Despacho n.º 9359-A/2026, de 23 de julho
A 1.ª fase da candidatura ao ensino superior termina a 6 de agosto de 2026, quinta-feira. Não houve prorrogação do prazo, apesar dos pedidos do PS e da Ordem dos Advogados na sequência das falhas na classificação eletrónica dos exames. Os resultados das colocações saem a 23 de agosto e as matrículas fazem-se de 24 a 27 de agosto de 2026.
As datas das fases seguintes mudaram todas. A 2.ª fase decorre de 24 de agosto a 20 de setembro de 2026 e a 3.ª fase de 10 a 12 de outubro de 2026. O Despacho n.º 9359-A/2026, publicado no Diário da República a 23 de julho, revogou o calendário que estava em vigor.
Datas-chave do concurso 2026
- 1.ª fase · fim do prazo6 de agosto
- 1.ª fase · resultados23 de agosto
- 2.ª fase · candidaturas24 ago a 20 set
- 3.ª fase · candidaturas10 a 12 out
- O que mudou no calendário
- As três fases: candidaturas, resultados e matrículas
- Porque é que o calendário mudou
- Como se calcula a nota de candidatura
- Como concorrer no portal da DGES
- Contingentes e preferência regional
- Colocações e médias: o que esperar
- Vagas e propinas em 2026/2027
- Bolsas de estudo do ensino superior
- Perguntas frequentes
O que mudou no calendário do concurso
O Despacho n.º 9359-A/2026, de 23 de julho, publicado no Diário da República a 23 de julho, revogou o Despacho n.º 6934/2026 e substituiu o calendário do Concurso Nacional de Acesso. A 1.ª fase quase não mexeu, com uma única alteração: o prazo dos emigrantes e dos lusodescendentes passou de 27 para 29 de julho. Tudo o que vem a seguir foi empurrado para diante, até duas semanas e meia nas etapas da 3.ª fase.
| Etapa | Calendário revogado | Calendário em vigor |
|---|---|---|
| Contingente de emigrantes e substituição de provas | 20 a 27 de julho | 20 a 29 de julho |
| 2.ª fase · candidaturas | 24 ago a 2 set | 24 ago a 20 set |
| 2.ª fase · resultados | 13 de setembro | 30 de setembro |
| 2.ª fase · matrículas | 14 a 16 de setembro | 1 a 3 de outubro |
| 2.ª fase · reclamações | 14 a 18 de setembro | 1 a 6 de outubro |
| 3.ª fase · candidaturas | 22 a 24 de setembro | 10 a 12 de outubro |
| 3.ª fase · resultados | 30 de setembro | 18 de outubro |
| 3.ª fase · matrículas | 30 set a 2 out | 18 a 20 de outubro |
| 3.ª fase · reclamações | 30 set a 2 out | 18 a 20 de outubro |
Atenção a duas fontes de confusão. A primeira: a 21 de julho o Ministério da Educação anunciou 22 de setembro como fim da 2.ª fase, e vários sites ainda repetem essa data. O despacho publicado dois dias depois fixou 20 de setembro, e é essa a data que conta. A segunda: o Guia da Candidatura 2026 alojado no site da DGES não foi atualizado e continua a indicar 20 a 27 de julho para o contingente de emigrantes. A referência válida é o despacho, não o guia.
As três fases do concurso: candidaturas, resultados e matrículas
| Fase | Candidaturas | Resultados | Matrículas |
|---|---|---|---|
| 1.ª fase | 20 de julho a 6 de agosto | 23 de agosto de 2026 | 24 a 27 de agosto de 2026 |
| 2.ª fase | 24 de agosto a 20 de setembro | 30 de setembro de 2026 | 1 a 3 de outubro de 2026 |
| 3.ª fase | 10 a 12 de outubro | 18 de outubro de 2026 | 18 a 20 de outubro de 2026 |
Na 1.ª fase, os candidatos pelo contingente de emigrantes e lusodescendentes e os pedidos de substituição de provas de ingresso tiveram um prazo mais curto, de 20 a 29 de julho de 2026, já encerrado.
Vagas e listas de colocação
O despacho fixa também as datas em que as vagas de cada fase são publicadas e em que as listas seguem para as instituições. São datas úteis para quem quer preparar a 2.ª fase antes de saber se ficou colocado.
| Etapa | Data |
|---|---|
| Listas de colocação da 1.ª fase enviadas às instituições | 22 de agosto de 2026 |
| Vagas da 2.ª fase divulgadas | até 1 de setembro de 2026 |
| Vagas da 3.ª fase divulgadas | até 9 de outubro de 2026 |
Reclamações e decisão
Depois de cada fase, os candidatos podem reclamar do resultado da colocação. O despacho fixa agora também o prazo em que a reclamação tem de ser decidida, o que dá previsibilidade a quem espera resposta.
| Fase | Período de reclamação | Decisão até |
|---|---|---|
| 1.ª fase | 24 a 28 de agosto de 2026 | 28 de setembro de 2026 |
| 2.ª fase | 1 a 6 de outubro de 2026 | 30 de outubro de 2026 |
| 3.ª fase | 18 a 20 de outubro de 2026 | 16 de novembro de 2026 |
Porque é que o calendário mudou
A explicação está nos exames. As falhas do novo sistema de classificação eletrónica levaram o Ministério a criar uma época extraordinária de exames do secundário, pelo Despacho Normativo n.º 8-B/2026. Essa época tem provas a 3, 4, 7 e 8 de setembro de 2026 e as pautas só saem a 16 de setembro.
A cadeia é simples de seguir. Quem fizer exames nessa época só conhece as notas a 16 de setembro, portanto já não vai a tempo da 1.ª fase, que fecha a 6 de agosto. Para que essas classificações pudessem servir para alguma coisa este ano, a 2.ª fase do concurso teve de continuar aberta para além de 16 de setembro. Foi por isso que passou de 2 para 20 de setembro, o que deixa quatro dias para submeter ou corrigir a candidatura com as notas novas. E como a 2.ª fase fecha quase três semanas mais tarde, tudo o que vem a seguir, resultados, matrículas e a 3.ª fase inteira, foi empurrado para outubro.
O primeiro considerando do despacho invoca expressamente o Despacho Normativo n.º 8-B/2026 e a época extraordinária de exames, e o encaixe das datas é direto. A época extraordinária é exclusiva do ensino secundário e está aberta a todos os alunos que reuniam condições para a 2.ª fase, mesmo que não a tenham realizado. Não confunda com a época especial, restrita aos alunos abrangidos pelos artigos 95.º e 96.º do Regulamento.
Como se calcula a nota de candidatura
A nota de candidatura é calculada por cada instituição, dentro de regras nacionais, e expressa-se na escala de 0 a 200 pontos. A fórmula combina:
- Média do ensino secundário: peso mínimo de 40%;
- Provas de ingresso (exames nacionais exigidos pelo curso): peso mínimo de 45%;
- Pré-requisitos com classificação (quando existem, por exemplo em cursos de saúde ou artes): peso máximo de 15%.
Para poder concorrer, é exigido em regra um mínimo de 95 pontos nas provas de ingresso. Muitas instituições fixam também notas mínimas de candidatura mais altas. Confirme sempre o par instituição/curso no índice de cursos da DGES antes de ordenar as suas opções.
Quando o curso exige duas provas de ingresso, cada uma vale metade do peso atribuído às provas, salvo se a instituição fixar uma distribuição diferente. É outro detalhe que só se confirma no índice de cursos.
Como concorrer no portal da DGES
A candidatura online faz-se em www.dges.gov.pt/online. Em traços gerais:
- Peça a senha de acesso ao sistema da DGES, se ainda não a tem;
- Verifique a ficha ENES 2026, emitida pela escola secundária, com a média do secundário, as classificações dos exames e as provas de ingresso que ficou habilitado a usar;
- Ordene até seis opções de par instituição/curso, da mais desejada para a menos desejada;
- Submeta a candidatura dentro do prazo e guarde o comprovativo.
A colocação depende exclusivamente da nota e da ordem das opções: submeter no primeiro dia ou no último não altera nada, desde que seja dentro do prazo. Se pediu reapreciação de uma prova, pode atualizar a candidatura depois de conhecer o resultado, argumento que o Ministério usou para recusar a prorrogação do prazo.
DGES ou IES: quem gere hoje a candidatura
A DGES foi extinta pelo Decreto-Lei n.º 109/2025, de 25 de setembro, com efeitos a 1 de outubro de 2025, e as suas competências passaram para o Instituto para o Ensino Superior, I.P. (IES, I.P.). Na prática, para o candidato pouco muda: o portal da candidatura continua a ser o dges.gov.pt/online e o nome DGES continua a aparecer em documentos e a ser o mais usado por toda a gente.
Contingentes e preferência regional
Uma parte das vagas de cada curso é reservada a candidatos em situações específicas. As percentagens constam do artigo 10.º da Portaria n.º 219/2026/1, de 12 de maio, e aplicam-se sobre as vagas fixadas para cada par instituição/curso.
| Contingente | Percentagem de vagas |
|---|---|
| Candidatos dos Açores | 3,5% |
| Candidatos da Madeira | 3,5% |
| Emigrantes e lusodescendentes | 7% na 1.ª fase e 3,5% na 2.ª fase |
| Militares em regime de contrato | 2,5% |
| Candidatos com deficiência | 4% |
| Beneficiários de ação social escolar | 2% |
Não existe preferência regional no regime geral do concurso: quem concorre fora destes contingentes é seriado apenas pela nota de candidatura e pela ordem das opções que indicou, viva onde viver. A prioridade por proximidade da residência ou do local de trabalho existe, mas nas matrículas do ensino básico e secundário, não no ensino superior.
Colocações e médias: o que esperar
O ano passado dá a melhor referência para calibrar expectativas. Na 1.ª fase de 2025 foram colocados cerca de 44 000 estudantes, com uma taxa de colocação de 90,1%. Desses, 63% entraram na 1.ª opção e 90,9% numa das três primeiras. Sobraram 11 513 vagas para a 2.ª fase, ou seja, ficar de fora em agosto está longe de ser o fim do processo.
Quanto às médias de entrada, elas não são fixadas por ninguém: resultam da última nota de quem foi colocado em cada curso, e sobem ou descem com a procura e com as notas dos exames. Em 2025, a nota de entrada mais alta foi em Engenharia Aeroespacial na Universidade do Porto, 194,3 pontos, segundo dados noticiados na altura. As médias de 2026 só se conhecem com as listas de colocação de 23 de agosto.
Em 2026 a candidatura arrancou devagar, com apenas 304 submissões no primeiro dia, contra cerca de 10 000 no primeiro dia de 2025, por dúvidas dos alunos sobre as notas dos exames. A 3 de agosto o atraso já estava recuperado: 47 960 candidatos em catorze dias, mais 164 do que no período homólogo. Em todo o concurso de 2025 houve 49 595 candidatos.
Vagas e propinas em 2026/2027
O regime geral do ensino superior público abre com 56 790 vagas, mais 834 do que em 2025, um aumento de 1,5%. O valor foi publicado a 16 de fevereiro de 2026. Com os regimes e concursos especiais à mistura, o público oferece 78 283 lugares e o privado 29 315, num total de 107 598 vagas, mais 2 882 do que no ano anterior. Medicina ganhou 62 vagas, com um curso novo na UTAD, e Educação Básica cresceu 12%.
Circulam na imprensa outros números para o regime geral, sem confirmação oficial. O valor a usar é o das listas publicadas em fevereiro: 56 790 vagas.
Quanto a custos, a propina máxima das licenciaturas no ensino superior público é de 697 euros em 2026/2027. O Governo tinha proposto subir o valor para 710 euros, mas o Parlamento chumbou a proposta em novembro de 2025, na votação do Orçamento do Estado para 2026, o que manteve o teto nos 697 euros. Cada instituição pode cobrar menos, e há taxas de inscrição e de seguro que acrescem à propina.
simula.pt Tem direito a bolsa no ensino superior? A fórmula oficial da DGES, já com a propina e o alojamento em conta. Simular grátis Bolsa anual · exemplo 2 445 €Bolsas de estudo do ensino superior
A bolsa de ação social direta do ensino superior é um apoio anual, não reembolsável, atribuído pelo Estado a estudantes com carências económicas. Cobre uma parte dos custos de frequência do curso e é somada, quando aplicável, ao complemento de alojamento para quem tem de estudar longe de casa. A candidatura é separada da candidatura ao curso: uma coisa é concorrer a uma vaga, outra é pedir a bolsa.
Quem se pode candidatar
- Estudantes inscritos em cursos de licenciatura, mestrado integrado, mestrado ou técnico superior profissional, no ensino público ou privado;
- Com a situação regularizada perante o fisco e a Segurança Social, tanto o estudante como os restantes elementos do agregado familiar;
- Com rendimento do agregado familiar abaixo do limite fixado pelo regulamento em vigor, calculado por referência ao indexante dos apoios sociais;
- Com aproveitamento escolar no ano anterior, quando não são estudantes do 1.º ano pela primeira vez.
Como e quando se candidata
A candidatura faz-se online, na plataforma de ação social do portal da DGES, hoje IES, I.P. O processo assenta nos dados do agregado familiar já comunicados às Finanças e à Segurança Social, por isso convém confirmar que a composição do agregado e a morada estão corretas nessas entidades antes de submeter. A bolsa não trava a matrícula: os dois processos correm em paralelo e o resultado da bolsa costuma chegar depois de o ano letivo começar.
Os prazos de 2026/2027 não estão confirmados nesta página. O período de candidatura abre habitualmente no arranque do ano letivo, mas não temos, à data de 4 de agosto de 2026, uma fonte oficial verificada com as datas deste ano. Antes de contar com qualquer prazo que encontre noutro sítio, confirme-o em dges.gov.pt, que é onde o aviso de abertura é publicado. Assim que a informação for confirmada, esta secção passa a indicar as datas.
Perguntas frequentes
A candidatura ao ensino superior foi prorrogada em 2026?
Não. O prazo da 1.ª fase termina a 6 de agosto de 2026, quinta-feira, tal como estava previsto. O PS e a Ordem dos Advogados pediram a prorrogação por causa das falhas na classificação eletrónica dos exames, mas o Ministério da Educação manteve o calendário e lembrou que a candidatura pode ser atualizada depois da reapreciação de uma prova. Os resultados saem a 23 de agosto de 2026.
Quando saem os resultados da 1.ª fase em 2026?
Os resultados da 1.ª fase são divulgados a 23 de agosto de 2026, no portal da DGES. As matrículas dos colocados fazem-se de 24 a 27 de agosto de 2026 e as reclamações de 24 a 28 de agosto, com decisão até 28 de setembro de 2026.
Quais são as novas datas da 2.ª fase do concurso?
A 2.ª fase decorre de 24 de agosto a 20 de setembro de 2026, com resultados a 30 de setembro e matrículas de 1 a 3 de outubro de 2026. As datas foram fixadas pelo Despacho n.º 9359-A/2026, que revogou o calendário anterior. Ainda circulam referências a 2 de setembro e a 22 de setembro, mas a data legal do fim da 2.ª fase é 20 de setembro de 2026.
Quem faz exames na época extraordinária de setembro chega a tempo da 2.ª fase?
Sim, mas só da 2.ª fase. As provas da época extraordinária realizam-se a 3, 4, 7 e 8 de setembro de 2026 e as pautas saem a 16 de setembro. Como a 2.ª fase do concurso só fecha a 20 de setembro de 2026, há quatro dias para usar essas classificações na candidatura. Para a 1.ª fase, que termina a 6 de agosto, essas notas não chegam a tempo.
Como se calcula a nota de candidatura?
A nota de candidatura combina a média do ensino secundário (peso mínimo de 40%) com a classificação das provas de ingresso (peso mínimo de 45%); quando o curso exige pré-requisitos com classificação, estes podem pesar até 15%. O resultado é expresso na escala de 0 a 200 pontos.
Qual é a nota mínima para concorrer ao ensino superior?
Em regra, é exigido um mínimo de 95 pontos (na escala de 0 a 200) nas provas de ingresso. As instituições podem fixar classificações mínimas superiores, pelo que deve confirmar os valores de cada par instituição/curso no índice de cursos da DGES.
Quantas vagas há no ensino superior em 2026/2027?
O regime geral do ensino superior público abre com 56 790 vagas, mais 834 do que em 2025, um aumento de 1,5%. Com os regimes e concursos especiais somados, o público tem 78 283 lugares e o privado 29 315, num total de 107 598 vagas.
Quanto vou pagar de propinas em 2026/2027?
A propina máxima das licenciaturas no ensino superior público é de 697 euros em 2026/2027. O Governo propôs subir o valor para 710 euros e o Parlamento chumbou a proposta em novembro de 2025, na votação do Orçamento do Estado para 2026, o que manteve os 697 euros.
Como me candidato à bolsa de estudo da DGES?
A candidatura à bolsa de ação social do ensino superior é online, no portal da DGES, hoje IES, I.P., e é separada da candidatura ao curso. O prazo abre habitualmente no arranque do ano letivo. As datas de 2026/2027 ainda não constam das fontes oficiais que verificámos, por isso devem ser confirmadas em dges.gov.pt antes de contar com elas.
A preferência regional conta na colocação do ensino superior?
No regime geral do Concurso Nacional de Acesso, a colocação depende da nota de candidatura e da ordem das opções, não da região onde vive. O que existe são contingentes próprios, como os dos Açores, da Madeira e dos emigrantes. A prioridade por proximidade da residência aplica-se às matrículas do ensino básico e secundário, não ao ensino superior.
A DGES ainda existe?
A DGES foi extinta pelo Decreto-Lei n.º 109/2025 e as suas funções passaram para o Instituto para o Ensino Superior, I.P. (IES, I.P.), desde 1 de outubro de 2025. O nome DGES continua a ser o mais usado e o portal da candidatura mantém-se em www.dges.gov.pt/online.
Fonte oficial: Despacho n.º 9359-A/2026, de 23 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 141, de 23 de julho, que revogou o Despacho n.º 6934/2026 e fixou o calendário em vigor do Concurso Nacional de Acesso ao ensino superior público 2026/2027. Contingentes: Portaria n.º 219/2026/1, de 12 de maio, artigo 10.º. Época extraordinária de exames: Despacho Normativo n.º 8-B/2026. Consultar na DGES. Última verificação: 5 de agosto de 2026.
Este site é um recurso informativo independente, sem afiliação à DGES, ao IES, I.P. ou ao Ministério da Educação. Confirme sempre os prazos no portal oficial. Note que o Guia da Candidatura 2026 alojado em dges.gov.pt não acompanhou a alteração do calendário e mantém datas revogadas.