Interrupção letiva · Ano letivo 2026/2027
Férias de Carnaval 2027 nas escolas
A pausa de Carnaval do ano letivo 2026/2027 já tem datas oficiais: três dias sem aulas em fevereiro de 2027, fixados pelo despacho plurianual do Ministério da Educação.
Atualizado a 4 de agosto de 2026 · Fonte: Despacho n.º 8368/2024
A interrupção letiva do Carnaval é de 8 a 10 de fevereiro de 2027, de segunda a quarta-feira, em todo o país: continente, Madeira e Açores. A terça-feira de Carnaval é a 9 de fevereiro de 2027 e as aulas recomeçam na quinta-feira, 11 de fevereiro de 2027.
- Última aula antes da pausa5 fev 2027 (sexta)
- Interrupção letiva8 a 10 fev 2027
- Terça-feira de Carnaval9 fev 2027
- Regresso às aulas11 fev 2027 (quinta)
As datas, explicadas
No calendário escolar 2026/2027, a interrupção do Carnaval decorre de segunda-feira, 8 de fevereiro, a quarta-feira, 10 de fevereiro de 2027. Com o fim de semana anterior, os alunos ficam em casa cinco dias seguidos: a última aula é na sexta-feira, 5 de fevereiro de 2027, e o regresso acontece na quinta-feira, 11 de fevereiro de 2027.
Esta pausa cai a meio do 2.º período, que começa a 4 de janeiro de 2027 e termina a 19 de março de 2027. É a única interrupção entre o Natal e a Páscoa no continente e na Madeira. Nos Açores há mais uma: as escolas em regime de semestres interrompem a 25 e 26 de janeiro de 2027, entre o 1.º e o 2.º semestre.
Continente, Madeira e Açores
| Região | Interrupção | Regresso às aulas |
|---|---|---|
| Portugal continental | 8 a 10 de fevereiro de 2027 | 11 de fevereiro de 2027 |
| Açores | 8 a 10 de fevereiro de 2027 | 11 de fevereiro de 2027 |
| Madeira | 8 a 10 de fevereiro de 2027 | 11 de fevereiro de 2027 |
É a única interrupção do ano em que as três regiões coincidem ao dia. Convém dizê-lo com clareza, porque várias fontes secundárias afirmam que a Madeira não define interrupção de Carnaval: é falso. O Anexo II do Despacho n.º 198/2026 (SRECT) lista três interrupções para o ensino básico e secundário, não duas, e fixa o Carnaval de 8 a 10 de fevereiro de 2027, inclusive. Na Madeira, a interrupção de Carnaval abrange também o pré-escolar (ponto 7.3 do mesmo despacho).
O Carnaval é feriado? Não, é tolerância
Ao contrário do que muita gente pensa, a terça-feira de Carnaval, 9 de fevereiro de 2027, não é feriado obrigatório por lei. É facultativo. O que existe é uma tolerância de ponto que o Governo habitualmente concede à função pública, e que muitas empresas privadas decidem acompanhar. Ou seja: para os trabalhadores, o dia livre depende da entidade empregadora e não de uma obrigação legal.
Nas escolas a situação é diferente: a pausa não depende de tolerâncias, porque a interrupção letiva de 8 a 10 de fevereiro de 2027 está fixada no calendário escolar oficial. Os alunos não têm aulas nestes três dias, decida o Governo o que decidir quanto à tolerância de ponto.
Para as famílias, isto cria o habitual quebra-cabeças de fevereiro: os filhos ficam em casa de segunda a quarta, mas os pais podem só ter (na melhor das hipóteses) a terça-feira livre. Nos jardins de infância e no 1.º ciclo, as escolas asseguram habitualmente atividades de apoio à família durante as interrupções. Vale a pena confirmar com o agrupamento com antecedência.
E em 2026, como foi?
No ano letivo 2025/2026, que terminou em junho, a interrupção do Carnaval foi de 16 a 18 de fevereiro de 2026, com a terça-feira de Carnaval a 17 de fevereiro de 2026. As datas foram iguais no continente, na Madeira e nos Açores. Em 2027 o Carnaval calha mais cedo no calendário, cerca de uma semana antes, porque a data varia com a Páscoa, que em 2027 é a 28 de março.
As outras pausas do ano letivo 2026/2027
O ano letivo começa em setembro, e já não na mesma data para todos: o pré-escolar e os 1.º, 2.º e 3.º ciclos arrancam entre 11 e 15 de setembro de 2026, ao abrigo do Despacho n.º 8368/2024, enquanto os cursos científico-humanísticos do secundário passam para 21 de setembro de 2026, decisão anunciada pelo Governo a 30 de julho de 2026 e ainda não publicada em Diário da República. As datas das interrupções não foram alteradas por isso.
Antes do Carnaval, os alunos têm as férias de Natal, de 16 a 31 de dezembro de 2026. Depois, segue-se a interrupção da Páscoa, de 22 de março a 2 de abril de 2027 no continente e nos Açores, e de 22 de março a 1 de abril na Madeira, que tem a 2 de abril o feriado regional do Dia da Autonomia. Encontra o quadro completo, com durações e comparação entre regiões, na página das férias escolares 2026/2027.
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Quando são as férias de Carnaval nas escolas em 2027?
A interrupção letiva do Carnaval é de 8 a 10 de fevereiro de 2027, de segunda a quarta-feira. As datas são as mesmas em Portugal continental, na Madeira e nos Açores. As aulas recomeçam na quinta-feira, 11 de fevereiro de 2027.
O Carnaval é feriado em Portugal?
Não. A terça-feira de Carnaval, 9 de fevereiro de 2027, não é feriado obrigatório por lei. É facultativo: o Governo concede habitualmente tolerância de ponto à função pública e muitas empresas acompanham, mas a decisão cabe a cada entidade empregadora e não há qualquer obrigação legal de dar o dia.
As escolas fecham no Carnaval?
As atividades letivas param sempre: a interrupção de 8 a 10 de fevereiro de 2027 está fixada no calendário escolar oficial. Nos jardins de infância e no 1.º ciclo, as escolas asseguram habitualmente atividades de apoio à família nestes dias. Confirme com o seu agrupamento.
Quando foram as férias de Carnaval em 2026?
No ano letivo 2025/2026, a interrupção do Carnaval foi de 16 a 18 de fevereiro de 2026, com a terça-feira de Carnaval a 17 de fevereiro de 2026. As datas foram iguais no continente, na Madeira e nos Açores.
Quando recomeçam as aulas depois do Carnaval de 2027?
As aulas recomeçam na quinta-feira, 11 de fevereiro de 2027. A interrupção termina a 10 de fevereiro e o 2.º período continua depois até 19 de março de 2027.
Fontes oficiais: Despacho n.º 8368/2024, de 25 de julho (calendário escolar plurianual 2024/2025 a 2027/2028, Portugal continental), consultar no Diário da República; Portaria n.º 937/2025, de 8 de julho (calendários escolares dos Açores); Despacho n.º 198/2026, de 5 de maio (SRECT, calendário da Madeira, JORAM II Série n.º 79, 2.º suplemento). Última verificação: 4 de agosto de 2026.
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