Ação social do ensino superior · Plataforma BeOn

Bolsas de estudo do ensino superior 2026/2027

O prazo e a plataforma da candidatura à bolsa de estudo, a nova bolsa de incentivo de 1 074,26 euros, a regra dos 50 km para estudante deslocado, o apoio ao alojamento e o que muda, e o que não muda, com o novo regulamento.

Atualizado a 26 de agosto de 2026 · Fonte: IES, I.P. (dges.gov.pt e iesuperior.pt) e Diário da República

A candidatura à bolsa de estudo do ensino superior está aberta: decorre de 14 de agosto a 2 de outubro de 2026, exclusivamente online, na plataforma BeOn, em dges.gov.pt/wwwBeOn. Quem falhar o prazo tem ainda a candidatura tardia, de 3 de outubro a 31 de maio, com bolsa proporcional ao período restante.

Não precisa de esperar pela matrícula. Os candidatos ao concurso nacional de acesso podem submeter o requerimento antes de estarem matriculados, e a submissão torna-se definitiva quando a matrícula é comunicada. Novidade deste ano: a bolsa de incentivo de 1 074,26 euros para quem entra pela primeira vez no ensino superior e pertence ao 1.º escalão do abono de família.

Prazos da candidatura à bolsa

O prazo geral de candidatura à bolsa de estudo para 2026/2027 decorre de 14 de agosto a 2 de outubro de 2026, exclusivamente online, na plataforma BeOn, em dges.gov.pt/wwwBeOn. As datas constam da página oficial de prazos de candidatura, verificada a 18 de agosto de 2026. A 26 de agosto, a candidatura está a decorrer.

A candidatura à bolsa é separada da candidatura ao curso: uma coisa é concorrer a uma vaga, outra é pedir o apoio social. Os resultados da 1.ª fase do concurso saíram a 23 de agosto de 2026 e as matrículas correspondentes decorrem até 27 de agosto: quem acabou de ser colocado pode tratar da bolsa de imediato. O calendário completo do concurso, com a 2.ª e a 3.ª fases, está na página da candidatura ao ensino superior.

Candidatura tardia: de 3 de outubro a 31 de maio

Quem não submeter o requerimento até 2 de outubro não fica automaticamente sem apoio. Existe a candidatura tardia, de 3 de outubro a 31 de maio, mas com um custo real: a bolsa atribuída é proporcional ao período restante do ano letivo. Por outras palavras, o prazo geral garante o apoio por inteiro e a via tardia garante apenas uma parte.

O que muda em 2026/2027 e o que fica para 2027/2028

A Portaria n.º 331-B/2026/1, de 10 de agosto, publicada em suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 153, pelos Ministérios das Finanças e da Educação, Ciência e Inovação, aprovou o novo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, em execução do Decreto-Lei n.º 148/2026, de 20 de julho. Está em vigor desde 11 de agosto de 2026, mas a aplicação é faseada: só uma parte das novidades conta já para 2026/2027.

Aplicação faseada do novo regulamento das bolsas de estudo
MatériaRegras que se aplicam
Bolsa de incentivoJá em 2026/2027, pelo novo regulamento
Reconhecimento de estudante deslocado (regra dos 50 km)Já em 2026/2027, pelo novo regulamento
Regime transitório de alojamentoJá em 2026/2027, pelo novo regulamento
Cálculo, procedimentos e restantes regras da bolsaAté ao fim de 2026/2027, o regulamento de 2012 (Despacho n.º 8442-A/2012, na redação do Despacho n.º 7994/2026, de 25 de junho)
Aplicação plena do novo regulamentoSó a partir de 2027/2028

Cuidado com as leituras apressadas do novo regulamento. Em 2026/2027 só valem a bolsa de incentivo, o novo reconhecimento de estudante deslocado e o regime transitório de alojamento. Em tudo o resto, este ano letivo segue o regulamento de 2012. Um procedimento descrito no articulado novo pode, muito simplesmente, ainda não se aplicar à sua candidatura.

O pano de fundo legislativo também mudou: a Lei n.º 32/2026, de 20 de julho, alterou a lei do financiamento do ensino superior e fixou que as bolsas são concedidas anualmente e suportadas na íntegra pelo Estado, a fundo perdido.

Bolsa de incentivo: 1 074,26 euros

A grande estreia de 2026/2027 é a bolsa de incentivo: uma prestação única, acumulável com a bolsa de estudo, no valor de duas vezes o IAS em vigor no início do ano letivo. Com o IAS de 2026, de 537,13 euros, o valor é de 1 074,26 euros.

Os destinatários em 2026/2027 são os estudantes do 1.º escalão do abono de família que entrem pela primeira vez no ensino superior neste ano letivo. A atribuição é automática, feita pelo IES, I.P. a quem preencha as condições, sem candidatura própria para este apoio.

Parte da imprensa publicou 537,17 euros como valor do IAS: é uma gralha. O IAS de 2026 é 537,13 euros e o dobro, o valor da bolsa de incentivo, é 1 074,26 euros.

Estudante deslocado: a regra dos 50 km

Também já em 2026/2027, a condição de estudante deslocado presume-se automaticamente quando a distância entre a residência permanente e a localidade do campus é igual ou superior a 50 quilómetros, nos termos do artigo 14.º, n.º 3, do novo regulamento.

A dúvida óbvia, «50 km medidos como?», ficou resolvida a 21 de agosto de 2026, quando o IES, I.P. publicou no seu sítio institucional, iesuperior.pt, o despacho com o método de cálculo: um raio de 50 km centrado no campus, medido entre as coordenadas geográficas dos códigos postais completos da residência e do campus, com dados de georreferenciação dos CTT. Na prática, equivale à distância em linha reta, mas a formulação oficial é a do raio e dos códigos postais.

Abaixo dos 50 km, o estatuto não desaparece: o reconhecimento passa a ser casuístico, analisado pelas instituições caso a caso.

Apoio ao alojamento dos bolseiros

Para os bolseiros deslocados, o complemento mensal de alojamento sobe em 2026/2027 de 17,5% para 30% do IAS, cerca de 161 euros por mês. Em paralelo, o preço máximo nas residências públicas para bolseiros passa igualmente a 30% do IAS, e cessa o complemento de 40 euros mensais por cama que era pago às instituições.

A majoração para quem recorre a alojamento privado tem condições próprias fixadas na portaria e não se resume a uma percentagem única: confirme o seu caso na plataforma ou junto dos serviços de ação social da instituição.

No capítulo dos custos, a propina máxima de licenciatura no ensino superior público mantém-se em 697 euros em 2026/2027, valor confirmado a 18 de agosto de 2026 na página oficial de propinas. Nenhum diploma publicado em agosto a alterou.

Como fazer a candidatura na plataforma BeOn

Não há balcão nem formulário em papel: a candidatura é exclusivamente online, na plataforma BeOn.

  1. Aceda à plataforma BeOn em dges.gov.pt/wwwBeOn.
  2. Submeta o requerimento de bolsa dentro do prazo geral, de 14 de agosto a 2 de outubro de 2026.
  3. Se ainda aguarda colocação ou matrícula, por exemplo na 2.ª fase do concurso nacional de acesso, submeta na mesma: a submissão torna-se definitiva depois de a matrícula ser comunicada.
  4. Depois de 2 de outubro, resta a candidatura tardia, de 3 de outubro a 31 de maio, com bolsa proporcional ao período restante.

«Bolsa DGES»? Os dois sítios oficiais a conhecer

Muita gente continua a pesquisar por «bolsa DGES», mas a DGES foi extinta pelo Decreto-Lei n.º 109/2025, de 25 de setembro, e substituída pelo Instituto para o Ensino Superior, I.P. (IES, I.P.) desde 1 de outubro de 2025. Na prática, convivem dois endereços oficiais:

Tabela de datas-chave

Datas-chave das bolsas de estudo do ensino superior 2026/2027
MomentoDataDia da semanaEstado a 26 de agosto
Publicação do novo regulamento (Portaria n.º 331-B/2026/1)10 de agosto de 2026segunda-feiraPublicado
Entrada em vigor do novo regulamento11 de agosto de 2026terça-feiraEm vigor
Abertura da candidatura na plataforma BeOn14 de agosto de 2026sexta-feiraCumprida
Despacho do IES, I.P. com o método dos 50 km21 de agosto de 2026sexta-feiraPublicado
Fim do prazo geral de candidatura2 de outubro de 2026sexta-feiraA decorrer até lá
Candidatura tardia, com bolsa proporcional3 de outubro a 31 de maiocomeça a um sábadoAinda não abriu

O prazo geral é único, de 14 de agosto a 2 de outubro de 2026, e os candidatos ao concurso de acesso podem submeter o requerimento antes da matrícula, seja qual for a fase em que aguardam colocação: a submissão só se torna definitiva depois de a matrícula ser comunicada.

Perguntas frequentes

Quando abre e fecha a candidatura à bolsa de estudo do ensino superior?

O prazo geral decorre de 14 de agosto a 2 de outubro de 2026, exclusivamente online, na plataforma BeOn, em dges.gov.pt/wwwBeOn. A 26 de agosto de 2026 a candidatura está a decorrer. Depois de 2 de outubro existe ainda a candidatura tardia, de 3 de outubro a 31 de maio, com bolsa proporcional ao período restante do ano letivo.

Posso pedir bolsa antes de estar matriculado?

Sim. Os candidatos ao concurso nacional de acesso podem submeter o requerimento de bolsa antes da matrícula, e a submissão torna-se definitiva depois de a matrícula ser comunicada. Quem aguarda a 2.ª fase do concurso não precisa de esperar pela colocação para iniciar o processo.

O que é a bolsa de incentivo e quanto vale?

É uma prestação nova em 2026/2027, única e acumulável com a bolsa de estudo, no valor de duas vezes o IAS em vigor no início do ano letivo. Com o IAS de 2026, de 537,13 euros, equivale a 1 074,26 euros. Destina-se aos estudantes do 1.º escalão do abono de família que entrem pela primeira vez no ensino superior em 2026/2027. A atribuição é automática, feita pelo IES, I.P. a quem preencha as condições.

Como sei se conto como estudante deslocado?

Já em 2026/2027, a condição de deslocado presume-se automaticamente quando a distância entre a residência permanente e a localidade do campus é igual ou superior a 50 quilómetros. O IES, I.P. publicou a 21 de agosto de 2026, no seu sítio iesuperior.pt, o método de cálculo: um raio de 50 km centrado no campus, medido entre as coordenadas geográficas dos códigos postais completos da residência e do campus, com dados de georreferenciação dos CTT. Abaixo dos 50 km, o reconhecimento é analisado caso a caso pelas instituições.

Quanto recebe um bolseiro deslocado para alojamento?

Em 2026/2027 o complemento mensal de alojamento dos bolseiros deslocados sobe de 17,5% para 30% do IAS, cerca de 161 euros por mês. O preço máximo nas residências públicas para bolseiros passa igualmente a 30% do IAS, e cessa o complemento de 40 euros mensais por cama pago às instituições. A majoração para alojamento privado tem condições próprias fixadas na portaria: confirme o seu caso na plataforma ou junto dos serviços de ação social da instituição.

Perdi o prazo de 2 de outubro. Ainda posso pedir bolsa?

Sim, através da candidatura tardia, de 3 de outubro a 31 de maio. Nesse caso a bolsa atribuída é proporcional ao período restante do ano letivo, pelo que convém não adiar a candidatura: dentro do prazo geral, até 2 de outubro de 2026, o apoio corresponde ao ano completo.

As regras da bolsa mudaram todas este ano?

Não. O novo regulamento, aprovado pela Portaria n.º 331-B/2026/1, de 10 de agosto, aplica-se de forma faseada. Em 2026/2027 valem apenas a bolsa de incentivo, o novo reconhecimento de estudante deslocado e o regime transitório de alojamento. Em tudo o resto, o ano 2026/2027 segue o regulamento de 2012, o Despacho n.º 8442-A/2012, na redação do Despacho n.º 7994/2026, de 25 de junho. A aplicação plena do novo regulamento chega em 2027/2028.

Fontes oficiais: Portaria n.º 331-B/2026/1, de 10 de agosto (Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 153), que aprova o novo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo em execução do Decreto-Lei n.º 148/2026, de 20 de julho, ambos consultáveis no Diário da República; Despacho n.º 8442-A/2012, na redação do Despacho n.º 7994/2026, de 25 de junho, que continua a reger a generalidade do processo em 2026/2027; e páginas oficiais do IES, I.P., o instituto que sucedeu à DGES: dges.gov.pt para os serviços, com os prazos de candidatura e a plataforma BeOn, e iesuperior.pt para os comunicados e despachos, entre eles o despacho de 21 de agosto de 2026 com o método dos 50 km. Prazos e propina verificados a 18 de agosto de 2026 nas páginas oficiais.

Este site é um recurso informativo independente, sem afiliação ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação. Confirme sempre os prazos na plataforma BeOn e junto dos serviços de ação social da sua instituição.

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