Ação social do ensino superior · Plataforma BeOn

Bolsas de estudo do ensino superior 2026/2027

O prazo e a plataforma da candidatura à bolsa de estudo, a nova bolsa de incentivo de 1 074,26 euros, a regra dos 50 km para estudante deslocado, o apoio ao alojamento e o que muda, e o que não muda, com o novo regulamento.

Atualizado a 12 de setembro de 2026 · Fonte: IES, I.P. (dges.gov.pt e iesuperior.pt) e Diário da República

A candidatura à bolsa de estudo do ensino superior está aberta: decorre de 14 de agosto a 2 de outubro de 2026, exclusivamente online, na plataforma BeOn, em dges.gov.pt/wwwBeOn. Quem falhar o prazo tem ainda a candidatura tardia, de 3 de outubro a 31 de maio, com bolsa proporcional ao período restante. Quem só se inscrever no curso depois de 30 de setembro tem, em vez disso, 20 dias úteis a contar da inscrição, com bolsa por inteiro.

Não precisa de esperar pela matrícula. Os candidatos ao concurso nacional de acesso podem submeter o requerimento antes de estarem matriculados, e a submissão torna-se definitiva quando a matrícula é comunicada. Novidade deste ano: a bolsa de incentivo de 1 074,26 euros para quem entra pela primeira vez no ensino superior e pertence ao 1.º escalão do abono de família, condição medida a 31 de maio de 2026. Apesar de a portaria falar em atribuição automática, há um formulário a preencher, com registo na plataforma da bolsa de incentivo, em dges.gov.pt/bolsaincentivo, alcançável a partir da BeOn.

Procura a bolsa de mérito do ensino secundário? É outro apoio, da ação social escolar, pedido na escola do aluno até 30 de setembro de 2026, para quem tem escalão A ou B e teve aprovação em todas as disciplinas com média de 14 valores ou mais no ano anterior. As regras estão na página da ação social escolar.

Prazos da candidatura à bolsa

O prazo geral de candidatura à bolsa de estudo para 2026/2027 decorre de 14 de agosto a 2 de outubro de 2026, exclusivamente online, na plataforma BeOn, em dges.gov.pt/wwwBeOn. As datas constam da página oficial de prazos de candidatura, verificada a 12 de setembro de 2026. A candidatura está a decorrer e o prazo termina a 2 de outubro de 2026.

A candidatura à bolsa é separada da candidatura ao curso: uma coisa é concorrer a uma vaga, outra é pedir o apoio social. Os resultados da 1.ª fase do concurso saíram a 23 de agosto de 2026 e as matrículas correspondentes decorreram até 27 de agosto. A 2.ª fase está aberta até 20 de setembro de 2026, com resultados a 30 de setembro e matrículas de 1 a 3 de outubro: quem já foi colocado, ou aguarda colocação, pode tratar da bolsa de imediato. O calendário completo do concurso, com a 2.ª e a 3.ª fases, está na página da candidatura ao ensino superior.

O prazo de 2 de outubro tem duas exceções fixadas na página oficial de prazos. Quem se inscreve no curso antes de 2 de outubro dispõe sempre de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data, e os licenciados ou mestres em estágio profissional têm 20 dias úteis a contar do comprovativo de início de estágio. Nestes dois casos a candidatura continua dentro do prazo geral.

Candidatura tardia: de 3 de outubro a 31 de maio

Quem não submeter o requerimento até 2 de outubro não fica automaticamente sem apoio. Existe a candidatura tardia, de 3 de outubro a 31 de maio, mas com um custo real: a bolsa atribuída é proporcional ao período restante do ano letivo. Há uma exceção importante: quem só se inscrever no curso depois de 30 de setembro pode submeter o requerimento nos 20 dias úteis seguintes à inscrição e mantém a bolsa por inteiro, nos termos do artigo 28.º, n.º 1, alínea b), do regulamento em vigor. É o caso de muitos colocados na 2.ª e na 3.ª fases, nos concursos especiais, na mudança de par instituição/curso e no reingresso. A regra da candidatura tardia consta da FAQ oficial de bolsas do IES, I.P., em dges.gov.pt.

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O que muda em 2026/2027 e o que fica para 2027/2028

A Portaria n.º 331-B/2026/1, de 10 de agosto, publicada em suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 153, pelos Ministérios das Finanças e da Educação, Ciência e Inovação, aprovou o novo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, em execução do Decreto-Lei n.º 148/2026, de 20 de julho. Está em vigor desde 11 de agosto de 2026, mas a aplicação é faseada: só uma parte das novidades conta já para 2026/2027.

Aplicação faseada do novo regulamento das bolsas de estudo
MatériaRegras que se aplicam
Bolsa de incentivoJá em 2026/2027, pelo novo regulamento
Reconhecimento de estudante deslocado (regra dos 50 km)Já em 2026/2027, pelo novo regulamento
Regime transitório de alojamentoJá em 2026/2027, pelo novo regulamento
Cálculo, procedimentos e restantes regras da bolsaAté ao fim de 2026/2027, o regulamento de 2012 (Despacho n.º 8442-A/2012, na redação do Despacho n.º 7994/2026, de 25 de junho)
Aplicação plena do novo regulamentoSó a partir de 2027/2028

Cuidado com as leituras apressadas do novo regulamento. Em 2026/2027 só valem a bolsa de incentivo, o novo reconhecimento de estudante deslocado e o regime transitório de alojamento. Em tudo o resto, este ano letivo segue o regulamento de 2012. Um procedimento descrito no articulado novo pode, muito simplesmente, ainda não se aplicar à sua candidatura.

O pano de fundo legislativo também mudou: a Lei n.º 32/2026, de 20 de julho, alterou a lei do financiamento do ensino superior e fixou que as bolsas são concedidas anualmente e suportadas na íntegra pelo Estado, a fundo perdido. A mesma lei entregou as bolsas de mérito à autonomia de cada instituição, e o Despacho n.º 10328/2026, de 19 de agosto, revogou o regime nacional. O Programa +Superior também acabou, revogado pelo artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 148/2026, com salvaguarda para as bolsas já concedidas e para as candidaturas pendentes.

Bolsa de incentivo: 1 074,26 euros

A grande estreia de 2026/2027 é a bolsa de incentivo: uma prestação única, acumulável com a bolsa de estudo, no valor de duas vezes o IAS em vigor no início do ano letivo. Com o IAS de 2026, de 537,13 euros, o valor é de 1 074,26 euros.

Os destinatários em 2026/2027 são os estudantes que, a 31 de maio de 2026, pertenciam a um agregado do 1.º escalão do abono de família e que entrem pela primeira vez no ensino superior neste ano letivo, nos termos do artigo 4.º, alínea a), do novo regulamento. A atribuição é automática, feita pelo IES, I.P. a quem preencha as condições, mas há um requerimento próprio: o registo faz-se com email e NIF em dges.gov.pt/bolsaincentivo, com ligação a partir da plataforma BeOn. O IES, I.P. indicou a 13 de agosto de 2026 que o pedido se faz no formulário próprio da plataforma BeOn, pelo que convém procurar esse formulário na candidatura à bolsa de estudo.

Parte da imprensa publicou 537,17 euros como valor do IAS: é uma gralha. O IAS de 2026 é 537,13 euros e o dobro, o valor da bolsa de incentivo, é 1 074,26 euros.

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Estudante deslocado: a regra dos 50 km

Também já em 2026/2027, a condição de estudante deslocado presume-se automaticamente quando a distância entre a residência permanente e a localidade do campus é igual ou superior a 50 quilómetros, nos termos do artigo 14.º, n.º 3, do novo regulamento.

A dúvida óbvia, «50 km medidos como?», ficou resolvida a 21 de agosto de 2026, quando o IES, I.P. publicou no seu sítio institucional, iesuperior.pt, o despacho com o método de cálculo: um raio de 50 km centrado no campus, medido entre as coordenadas geográficas dos códigos postais completos da residência e do campus, com dados de georreferenciação dos CTT. Na prática, equivale à distância em linha reta, mas a formulação oficial é a do raio e dos códigos postais.

Abaixo dos 50 km, o estatuto não desaparece: o reconhecimento passa a ser casuístico, analisado pelas instituições caso a caso.

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Apoio ao alojamento dos bolseiros

Para os bolseiros deslocados, o complemento mensal de alojamento sobe em 2026/2027 de 17,5% para 30% do IAS, ou seja, 161,14 euros por mês. O complemento pode ser usado em residência de estudantes ou em alojamento privado, e o complemento-base não exige contrato de arrendamento nem recibo. Em paralelo, o preço máximo nas residências públicas para bolseiros passa igualmente a 30% do IAS, e cessa o complemento de 40 euros mensais por cama que era pago às instituições.

A majoração para quem recorre a alojamento privado tem condições próprias fixadas na portaria e não se resume a uma percentagem única: confirme o seu caso na plataforma ou junto dos serviços de ação social da instituição. Há ainda o complemento de alojamento para não bolseiros, que obriga a submeter o requerimento de bolsa até 31 de outubro, com resposta «sim» à pergunta própria do boletim de candidatura.

No capítulo dos custos, a propina máxima de licenciatura no ensino superior público mantém-se em 697 euros em 2026/2027, valor confirmado a 12 de setembro de 2026 nas perguntas frequentes do IES, I.P., que fixam a bolsa do 3.º escalão de 2026/2027 em 872 euros, 125% dessa propina. Nenhum diploma de agosto ou de setembro a alterou.

Como fazer a candidatura na plataforma BeOn

Não há balcão nem formulário em papel: a candidatura é exclusivamente online, na plataforma BeOn.

  1. Aceda à plataforma BeOn em dges.gov.pt/wwwBeOn.
  2. Submeta o requerimento de bolsa dentro do prazo geral, de 14 de agosto a 2 de outubro de 2026.
  3. Se ainda aguarda colocação ou matrícula, por exemplo na 2.ª fase do concurso nacional de acesso, submeta na mesma: a submissão torna-se definitiva depois de a matrícula ser comunicada.
  4. Depois de 2 de outubro, resta a candidatura tardia, de 3 de outubro a 31 de maio, com bolsa proporcional ao período restante. Exceção: se a inscrição no curso só ocorrer depois de 30 de setembro, tem 20 dias úteis a contar da inscrição e mantém a bolsa completa.

O simulador oficial de bolsa dá uma estimativa, não uma decisão. A 12 de setembro de 2026 continua identificado como o simulador de 2025-2026 e avisa que não permite avaliar a atribuição de complementos, pelo que o valor simulado não inclui o complemento de alojamento nem a bolsa de incentivo.

«Bolsa DGES»? Os dois sítios oficiais a conhecer

Muita gente continua a pesquisar por «bolsa DGES», mas a DGES foi extinta pelo Decreto-Lei n.º 109/2025, de 25 de setembro, e substituída pelo Instituto para o Ensino Superior, I.P. (IES, I.P.) desde 1 de outubro de 2025. Na prática, convivem dois endereços oficiais:

Tabela de datas-chave

Datas-chave das bolsas de estudo do ensino superior 2026/2027
MomentoDataDia da semanaEstado a 12 de setembro
Publicação do novo regulamento (Portaria n.º 331-B/2026/1)10 de agosto de 2026segunda-feiraPublicado
Entrada em vigor do novo regulamento11 de agosto de 2026terça-feiraEm vigor
Abertura da candidatura na plataforma BeOn14 de agosto de 2026sexta-feiraCumprida
Despacho do IES, I.P. com o método dos 50 km21 de agosto de 2026sexta-feiraPublicado
Fim do prazo geral de candidatura2 de outubro de 2026sexta-feiraA decorrer até lá
Candidatura tardia, com bolsa proporcional3 de outubro a 31 de maiocomeça a um sábadoAinda não abriu

O prazo geral é único, de 14 de agosto a 2 de outubro de 2026, e os candidatos ao concurso de acesso podem submeter o requerimento antes da matrícula, seja qual for a fase em que aguardam colocação: a submissão só se torna definitiva depois de a matrícula ser comunicada. Há uma salvaguarda: quem se inscrever no curso antes de 2 de outubro dispõe sempre de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data.

Perguntas frequentes

Quando abre e fecha a candidatura à bolsa de estudo do ensino superior?

O prazo geral decorre de 14 de agosto a 2 de outubro de 2026, exclusivamente online, na plataforma BeOn, em dges.gov.pt/wwwBeOn. A 12 de setembro de 2026 a candidatura está a decorrer. Depois de 2 de outubro existe ainda a candidatura tardia, de 3 de outubro a 31 de maio, com bolsa proporcional ao período restante do ano letivo.

Posso pedir bolsa antes de estar matriculado?

Sim. Os candidatos ao concurso nacional de acesso podem submeter o requerimento de bolsa antes da matrícula, e a submissão torna-se definitiva depois de a matrícula ser comunicada. Quem aguarda a 2.ª fase do concurso não precisa de esperar pela colocação para iniciar o processo.

O que é a bolsa de incentivo e quanto vale?

É uma prestação nova em 2026/2027, única e acumulável com a bolsa de estudo, no valor de duas vezes o IAS em vigor no início do ano letivo. Com o IAS de 2026, de 537,13 euros, equivale a 1 074,26 euros. Destina-se aos estudantes do 1.º escalão do abono de família que entrem pela primeira vez no ensino superior em 2026/2027, com a condição do abono medida a 31 de maio de 2026. A portaria chama automática à atribuição, mas há um formulário a preencher: o IES, I.P. remete para a plataforma BeOn, que liga à plataforma da bolsa de incentivo, em dges.gov.pt/bolsaincentivo, com registo por email e NIF. Trate do formulário e não fique à espera de um pagamento automático.

Como sei se conto como estudante deslocado?

Já em 2026/2027, a condição de deslocado presume-se automaticamente quando a distância entre a residência permanente e a localidade do campus é igual ou superior a 50 quilómetros. O IES, I.P. publicou a 21 de agosto de 2026, no seu sítio iesuperior.pt, o método de cálculo: um raio de 50 km centrado no campus, medido entre as coordenadas geográficas dos códigos postais completos da residência e do campus, com dados de georreferenciação dos CTT. Abaixo dos 50 km, o reconhecimento é analisado caso a caso pelas instituições.

Quanto recebe um bolseiro deslocado para alojamento?

Em 2026/2027 o complemento mensal de alojamento dos bolseiros deslocados sobe de 17,5% para 30% do IAS, ou seja, 161,14 euros por mês. O preço máximo nas residências públicas para bolseiros passa igualmente a 30% do IAS, e cessa o complemento de 40 euros mensais por cama pago às instituições. A majoração para alojamento privado tem condições próprias fixadas na portaria: confirme o seu caso na plataforma ou junto dos serviços de ação social da instituição.

Perdi o prazo de 2 de outubro. Ainda posso pedir bolsa?

Sim, mas confirme primeiro se perdeu mesmo o prazo. Quem se inscreveu no curso antes de 2 de outubro tem sempre 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data. Quem só se inscrever depois de 30 de setembro, por exemplo na 3.ª fase do concurso nacional ou por um concurso especial, tem 20 dias úteis a contar da inscrição e recebe a bolsa por inteiro. Fora destes casos resta a candidatura tardia, de 3 de outubro a 31 de maio, com bolsa proporcional ao período restante do ano letivo: dentro do prazo geral, até 2 de outubro de 2026, o apoio corresponde ao ano completo.

As regras da bolsa mudaram todas este ano?

Não. O novo regulamento, aprovado pela Portaria n.º 331-B/2026/1, de 10 de agosto, aplica-se de forma faseada. Em 2026/2027 valem apenas a bolsa de incentivo, o novo reconhecimento de estudante deslocado e o regime transitório de alojamento. Em tudo o resto, o ano 2026/2027 segue o regulamento de 2012, o Despacho n.º 8442-A/2012, na redação do Despacho n.º 7994/2026, de 25 de junho. A aplicação plena do novo regulamento chega em 2027/2028.

Fontes oficiais: Portaria n.º 331-B/2026/1, de 10 de agosto (Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 153), que aprova o novo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo em execução do Decreto-Lei n.º 148/2026, de 20 de julho, ambos consultáveis no Diário da República, a portaria e o decreto-lei; Despacho n.º 8442-A/2012, na redação do Despacho n.º 7994/2026, de 25 de junho, que continua a reger a generalidade do processo em 2026/2027; e páginas oficiais do IES, I.P., o instituto que sucedeu à DGES: dges.gov.pt para os serviços, com os prazos de candidatura e a plataforma BeOn, e iesuperior.pt para os comunicados e despachos, entre eles o despacho de 21 de agosto de 2026 com o método dos 50 km. Prazos e propina verificados a 12 de setembro de 2026 nas páginas oficiais.

Este site é um recurso informativo independente, sem afiliação ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação. Confirme sempre os prazos na plataforma BeOn e junto dos serviços de ação social da sua instituição.

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