Feriado municipal da Covilhã
Atualizado a 3 de novembro de 2026 · Fontes: Câmara Municipal da Covilhã, Lei n.º 75/2013 e Lei n.º 35/2014
O feriado municipal da Covilhã é a 20 de outubro, aniversário do decreto de 20 de outubro de 1870 que fez da Covilhã cidade. Em 2027 calha a uma quarta-feira, 20 de outubro, e é dia sem aulas nas escolas públicas do concelho.
Datas do feriado municipal da Covilhã de 2026 a 2028
- 2026 (já passou)20 out 2026, terça
- 202720 out 2027, quarta
- 202820 out 2028, sexta
| Ano | Data | Dia da semana | Efeito nas aulas |
|---|---|---|---|
| 2026 | 20 de outubro de 2026 | terça-feira | Já passou |
| 2027 | 20 de outubro de 2027 | quarta-feira | Dia sem aulas |
| 2028 | 20 de outubro de 2028 | sexta-feira | Calendário 2028/2029 por publicar |
A data é fixa: 20 de outubro, todos os anos. Muda só o dia da semana. A coluna «Efeito nas aulas» refere-se às escolas públicas do continente, pelo calendário do Despacho n.º 8368/2024.
Há aulas no feriado municipal da Covilhã?
Nas escolas públicas do concelho, não. Os professores e os funcionários das escolas públicas têm vínculo de emprego público, e o artigo 122.º, n.º 3, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, diz: «É observado o feriado municipal das localidades». O feriado municipal da Covilhã é por isso observado nas escolas públicas do concelho, e quando cai num dia de aulas não há aulas.
- Em 2027, o feriado calha a uma quarta-feira, 20 de outubro, e é dia sem aulas nas escolas públicas do concelho.
- Em 2028, o feriado calha a uma sexta-feira, 20 de outubro, e cai já no ano letivo 2028/2029, cujo calendário escolar ainda não foi publicado.
Nos colégios e nas escolas privadas a regra é outra. O artigo 235.º, n.º 1, do Código do Trabalho diz que o feriado municipal da localidade pode ser observado «mediante instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou contrato de trabalho». Pergunte ao colégio se fecha nesse dia. O mesmo vale para os pais que trabalham no setor privado: o dia só é feriado se a convenção coletiva ou o contrato o previrem.
Porque é feriado na Covilhã a 20 de outubro
A Câmara Municipal da Covilhã recorda o «decreto de 20 de outubro de 1870, que estabelece a passagem da Covilhã a cidade». Segundo a câmara, na reunião de 8 de maio de 1978, «por maioria, ficou decidido que o 20 de outubro ficaria o dia do feriado municipal».
Cada assembleia municipal fixa o feriado do seu concelho, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2, alínea m), do Anexo I da Lei n.º 75/2013. Não há uma lista nacional oficial. Fonte principal: Câmara Municipal da Covilhã, notícia «20 de Outubro feriado municipal, a grande decisão de 1978» (17 out 2022). Conferimos a data em: gov.pt, Espaço Cidadão da Covilhã.
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Perguntas frequentes
Quando é o feriado municipal da Covilhã?
O feriado municipal da Covilhã é a 20 de outubro, aniversário do decreto de 20 de outubro de 1870 que fez da Covilhã cidade. Em 2027 calha a uma quarta-feira, 20 de outubro.
Há aulas no feriado municipal da Covilhã?
Nas escolas públicas do concelho, não. O artigo 122.º, n.º 3, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas manda observar o feriado municipal das localidades. Em 2027, o feriado é dia sem aulas nas escolas públicas do concelho.
Os colégios privados fecham no feriado municipal?
Depende do colégio. No setor privado, o artigo 235.º, n.º 1, do Código do Trabalho trata o feriado municipal como facultativo: só é gozado se a convenção coletiva ou o contrato de trabalho o previrem. Confirme com o colégio.
Em que dia calha o feriado da Covilhã em 2028?
Em 2028, o feriado municipal da Covilhã calha a uma sexta-feira, 20 de outubro, e cai já no ano letivo 2028/2029, cujo calendário escolar ainda não foi publicado.
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Fontes: Câmara Municipal da Covilhã, notícia «20 de Outubro feriado municipal, a grande decisão de 1978» (17 out 2022) e gov.pt, Espaço Cidadão da Covilhã, consultadas a 3 de novembro de 2026. Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Anexo I, artigo 25.º, n.º 2, alínea m). Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, artigo 122.º, n.º 3. Código do Trabalho, artigo 235.º, n.º 1. Calendário escolar: Despacho n.º 8368/2024, de 25 de julho, alterado pelo Despacho n.º 10430/2026, de 21 de agosto. Última verificação: 3 de novembro de 2026.