Feriado municipal de Coimbra
Atualizado a 3 de novembro de 2026 · Fontes: Câmara Municipal de Coimbra, Lei n.º 75/2013 e Lei n.º 35/2014
O feriado municipal de Coimbra é a 4 de julho, Dia da Cidade de Coimbra. Em 2027 calha a um domingo, 4 de julho, e não tem efeito nas aulas.
Datas do feriado municipal de Coimbra de 2026 a 2028
- 2026 (já passou)4 jul 2026, sábado
- 20274 jul 2027, domingo
- 20284 jul 2028, terça
| Ano | Data | Dia da semana | Efeito nas aulas |
|---|---|---|---|
| 2026 | 4 de julho de 2026 | sábado | Já passou |
| 2027 | 4 de julho de 2027 | domingo | Nenhum, fim de semana |
| 2028 | 4 de julho de 2028 | terça-feira | Nenhum, férias de verão |
A data é fixa: 4 de julho, todos os anos. Muda só o dia da semana. A coluna «Efeito nas aulas» refere-se às escolas públicas do continente, pelo calendário do Despacho n.º 8368/2024.
Há aulas no feriado municipal de Coimbra?
Nas escolas públicas do concelho, não. Os professores e os funcionários das escolas públicas têm vínculo de emprego público, e o artigo 122.º, n.º 3, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, diz: «É observado o feriado municipal das localidades». O feriado municipal de Coimbra é por isso observado nas escolas públicas do concelho, e quando cai num dia de aulas não há aulas.
- Em 2027, o feriado calha a um domingo, 4 de julho, e não tem efeito nas aulas.
- Em 2028, o feriado calha a uma terça-feira, 4 de julho, e cai nas férias de verão, sem aulas.
Nos colégios e nas escolas privadas a regra é outra. O artigo 235.º, n.º 1, do Código do Trabalho diz que o feriado municipal da localidade pode ser observado «mediante instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou contrato de trabalho». Pergunte ao colégio se fecha nesse dia. O mesmo vale para os pais que trabalham no setor privado: o dia só é feriado se a convenção coletiva ou o contrato o previrem.
Porque é feriado em Coimbra a 4 de julho
O Município de Coimbra assinala a 4 de julho o Dia da Cidade, que é também o feriado municipal. Em 2026 a câmara anunciou que, «no próximo sábado, dia 4 de julho, feriado municipal», o Museu Municipal abria os seus núcleos com entrada gratuita.
Cada assembleia municipal fixa o feriado do seu concelho, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2, alínea m), do Anexo I da Lei n.º 75/2013. Não há uma lista nacional oficial. Fonte principal: Município de Coimbra (coimbra.pt, Boletim Municipal online), notícia «Museu Municipal de Coimbra celebra 25 anos com programação especial em julho» (30-06-2026). Conferimos a data em: Município de Coimbra (coimbra.pt), notícia «Centro de Arte Contemporânea de Coimbra inaugurado a 4 de julho, Dia da Cidade» (23-06-2020) e gov.pt, Loja de Cidadão de Coimbra.
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Perguntas frequentes
Quando é o feriado municipal de Coimbra?
O feriado municipal de Coimbra é a 4 de julho, Dia da Cidade de Coimbra. Em 2027 calha a um domingo, 4 de julho.
Há aulas no feriado municipal de Coimbra?
Nas escolas públicas do concelho, não. O artigo 122.º, n.º 3, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas manda observar o feriado municipal das localidades. Em 2027, o feriado não tem efeito nas aulas.
Os colégios privados fecham no feriado municipal?
Depende do colégio. No setor privado, o artigo 235.º, n.º 1, do Código do Trabalho trata o feriado municipal como facultativo: só é gozado se a convenção coletiva ou o contrato de trabalho o previrem. Confirme com o colégio.
Em que dia calha o feriado de Coimbra em 2028?
Em 2028, o feriado municipal de Coimbra calha a uma terça-feira, 4 de julho, e cai nas férias de verão, sem aulas.
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Fontes: Município de Coimbra (coimbra.pt, Boletim Municipal online), notícia «Museu Municipal de Coimbra celebra 25 anos com programação especial em julho» (30-06-2026), Município de Coimbra (coimbra.pt), notícia «Centro de Arte Contemporânea de Coimbra inaugurado a 4 de julho, Dia da Cidade» (23-06-2020) e gov.pt, Loja de Cidadão de Coimbra, consultadas a 3 de novembro de 2026. Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Anexo I, artigo 25.º, n.º 2, alínea m). Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, artigo 122.º, n.º 3. Código do Trabalho, artigo 235.º, n.º 1. Calendário escolar: Despacho n.º 8368/2024, de 25 de julho, alterado pelo Despacho n.º 10430/2026, de 21 de agosto. Última verificação: 3 de novembro de 2026.