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Contratos de patrocínio 2026/2032: AGSE publica a lista definitiva

A lista mostra, escola a escola, quantos alunos têm financiamento. Os montantes por aluno foram atualizados e, no regime articulado, as disciplinas financiadas não se pagam.

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Voluta e cravelhas de um violino pousadas sobre uma partitura aberta
Foto: neelam279 / Pixabay

A Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE) publicou a 3 de novembro de 2026 a lista definitiva dos contratos de patrocínio 2026/2032. São os contratos com que o Estado paga vagas em escolas particulares e cooperativas de ensino artístico especializado de música, dança, teatro e artes visuais e audiovisuais. A lista diz, escola a escola, quantos alunos têm financiamento e com que montante.

Os contratos financiam os alunos que começam um ciclo em 2026/2027 ou 2027/2028

A despesa foi autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2026. Cobre só os alunos que iniciam um ciclo de ensino artístico nos anos letivos 2026/2027 e 2027/2028, até ao fim desse ciclo. Por isso os contratos chegam a 2031/2032. O teto global é de 173 325 802,85 euros. Em cada um dos dois anos, podem começar no máximo 7 531 alunos financiados. O maior grupo é o curso básico de música em regime articulado, com até 4 351 alunos por ano. Os ciclos iniciados em 2024/2025 e 2025/2026 ficam com o financiamento autorizado em 2024, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103-B/2024.

O apoio por aluno sobe pela primeira vez desde 2015

A Portaria n.º 325-A/2026/1, de 4 de agosto de 2026, atualizou os montantes de apoio por aluno, que estavam inalterados desde 2015. Os novos valores aplicam-se só aos contratos celebrados a partir do ano letivo 2026/2027, como estes. Os contratos anteriores, como os autorizados em 2024, mantêm os valores antigos. No curso básico de música em regime articulado, o apoio anual passa de 2 600 euros para 2 921,07 euros por aluno. Na resolução, o Governo reconhece que só dois terços das candidaturas dos alunos obtêm vaga com financiamento público. Diz também que a oferta financiada está distribuída de forma desigual pelo território.

No regime articulado, as disciplinas financiadas não se pagam

Nos cursos básicos e secundários em regime articulado ou integrado abrangidos pelo contrato, a escola não pode cobrar aos alunos as disciplinas financiadas. É a regra do artigo 3.º da Portaria n.º 224-A/2015, que as quatro alterações à portaria não mudaram. Nas iniciações e no regime supletivo de música, a escola pode pedir uma comparticipação, dentro dos limites da portaria. As atividades extracurriculares e as disciplinas fora do financiamento também podem ser cobradas.

A lista cobre só escolas do continente

As escolas aparecem organizadas pelas regiões do continente: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve. A lista não inclui escolas da Madeira nem dos Açores. Segundo o aviso de abertura, as vagas destinam-se às zonas geográficas carenciadas identificadas no seu anexo I. As escolas apresentaram as candidaturas de 17 a 26 de agosto de 2026. A AGSE publicou a lista provisória a 7 de outubro de 2026. Quem tem um filho a começar numa escola artística particular pode procurar a escola na lista e ver quantas vagas financiadas recebeu.

Os factos

O quêData ou valorFonte
Lista definitiva publicada3 de novembro de 2026AGSE, lista definitiva
Âmbito dos contratos2026/2027 a 2031/2032RCM n.º 158/2026
Ciclos financiadosciclos iniciados em 2026/2027 e 2027/2028RCM n.º 158/2026
Montante global máximo173 325 802,85 eurosRCM n.º 158/2026
Básico de música em regime articulado4 351 alunos por anoRCM n.º 158/2026
Atualização dos montantes por alunoPortaria n.º 325-A/2026/1, de 4 de agosto de 2026Portaria n.º 325-A/2026/1
Apoio por aluno, básico de música articulado2 921,07 eurosPortaria n.º 325-A/2026/1
Apoio anterior, básico de música articulado2 600 eurosPortaria n.º 182/2022
Candidaturas de alunos com vaga financiadadois terçosRCM n.º 158/2026
Sem comparticipação no articulado e integradoartigo 3.º da Portaria n.º 224-A/2015Portaria n.º 224-A/2015
Candidaturas das escolas17 a 26 de agosto de 2026AGSE, aviso de abertura
Lista provisória7 de outubro de 2026AGSE, lista provisória

Fontes

  1. AGSE, Contratos de Patrocínio 2026/2032, lista definitiva publicada a 3 de novembro de 2026consultado a 4 nov 2026
  2. AGSE, Lista Definitiva do Concurso para a celebração de Contratos de Patrocínio 2026/2032 (PDF)consultado a 4 nov 2026
  3. Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/2026, Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 6 de agosto de 2026consultado a 4 nov 2026
  4. Portaria n.º 325-A/2026/1, de 4 de agosto, Diário da República, 1.ª série, n.º 149, suplemento (quarta alteração à Portaria n.º 224-A/2015)consultado a 4 nov 2026
  5. Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, Diário da República, 1.ª série, n.º 146, suplemento (regime do apoio financeiro aos contratos de patrocínio)consultado a 4 nov 2026
  6. AGSE, Aviso de Abertura de Concurso, Contrato de Patrocínio 2026-2032 (PDF)consultado a 4 nov 2026
  7. AGSE, Contratos de Patrocínio 2026/2032, lista provisória publicada a 7 de outubro de 2026consultado a 4 nov 2026
  8. Diário da República, 1.ª série, n.º 136, de 15 de julho de 2022 (Portaria n.º 182/2022, anexo I com os valores anteriores)consultado a 4 nov 2026

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