Notícias·Vida na escola

Recursos da revisão da avaliação dos alunos passam para o EduQA

O recurso apresentado a outro serviço é enviado ao EduQA. Para saber se chegou a tempo, conta a data da primeira entrega.

Publicado 2 min de leitura

Carimbo de madeira e caneta azul sobre pastas de papel amarelo, vermelho e azul
Foto: ds_30 / Pixabay

Os recursos das decisões sobre os pedidos de revisão da avaliação dos alunos passam a ser apreciados pelo Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA). É o que determina o Decreto-Lei n.º 207/2026, publicado no Diário da República a 2 de novembro de 2026. A regra produz efeitos desde 1 de julho de 2026, uma data anterior à publicação. Interessa às famílias que recorrem da decisão sobre um pedido de revisão da avaliação de um aluno.

O EduQA fica com uma tarefa da direção-geral extinta

O Decreto-Lei n.º 99/2025 criou a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE) e extinguiu a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares. O novo decreto-lei reparte as atribuições dessa direção-geral por quatro entidades. São a AGSE, o EduQA, o Centro Jurídico do Estado (CEJURE) e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). A AGSE sucede à direção-geral extinta, exceto nas matérias que passam para as outras três. A apreciação dos recursos sobre a revisão da avaliação é uma das matérias que vão para o EduQA.

Um recurso entregue a outro serviço segue para o EduQA

O decreto-lei tem uma norma transitória para os recursos apresentados a um órgão ou a uma entidade que não seja o EduQA. Esses recursos são enviados oficiosamente ao EduQA, ou seja, pelo próprio serviço que os recebeu. O interessado é notificado desse envio. Para saber se o recurso chegou a tempo, conta a data em que o requerimento foi apresentado pela primeira vez. A mudança de serviço não prejudica o prazo de quem recorreu.

O decreto-lei também muda o apoio à formação dos professores

A mesma alteração passa para o EduQA o apoio ao funcionamento das atividades do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC). Esta tarefa era da Direção-Geral da Administração Escolar, outro serviço extinto pelo Decreto-Lei n.º 99/2025. As restantes alterações do Decreto-Lei n.º 207/2026 tratam de outros organismos e de outras matérias. Abrangem a AIMA, a ESPAP, o CEJURE e a Agência para o Clima. Abrangem também os fundos Azul e Ambiental e o regime de refeições dos motoristas dos membros do Governo. O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da publicação, a 3 de novembro de 2026.

O que muda para as famílias

O Decreto-Lei n.º 207/2026 não altera as regras de avaliação dos alunos. Muda apenas o organismo que aprecia o recurso apresentado depois da decisão sobre um pedido de revisão. Quem já enviou um recurso a outro serviço não perde a data de entrega. O recurso segue para o EduQA e o interessado é notificado. Na Madeira e nos Açores, a administração da educação cabe aos governos regionais, através das direções e secretarias regionais de educação. O decreto-lei não faz referência às regiões autónomas.

Os factos

O quêData ou valorFonte
Publicação do Decreto-Lei n.º 207/20262 de novembro de 2026Decreto-Lei n.º 207/2026
Efeitos da alteração ao Decreto-Lei n.º 99/20251 de julho de 2026Decreto-Lei n.º 207/2026
Entrada em vigor3 de novembro de 2026Decreto-Lei n.º 207/2026
Quem aprecia os recursosEduQADecreto-Lei n.º 207/2026
Recursos entregues a outro serviçoEnvio oficioso ao EduQADecreto-Lei n.º 207/2026
Repartição das atribuiçõesAGSE, EduQA, CEJURE e CCDRDecreto-Lei n.º 207/2026
Apoio ao CCPFCEduQADecreto-Lei n.º 207/2026

Fontes

  1. Decreto-Lei n.º 207/2026, de 2 de novembro, Diário da República, 1.ª série, n.º 212 (altera a orgânica de diversos serviços e entidades da Administração Pública)consultado a 3 nov 2026
  2. Eurydice, Comissão Europeia, Portugal: overview (estrutura e administração do sistema educativo)consultado a 3 nov 2026

Continue a ler