Tolerância de ponto: o que é e se as escolas fecham
Um despacho do Primeiro-Ministro dispensa os trabalhadores do Estado num dia útil. O setor privado e as autarquias ficam de fora do texto.
Resposta curta. A tolerância de ponto é uma dispensa de trabalho dada por despacho do Governo. Abrange os serviços da administração direta do Estado e os institutos públicos. Não é feriado e não obriga as empresas privadas. Nas escolas públicas do continente, os três últimos despachos calharam em interrupções letivas. Em 2026/2027, a véspera de Natal, a terça-feira de Carnaval e a Quinta-feira Santa também calham em interrupções letivas.

A tolerância de ponto é uma dispensa dada por despacho, e não um feriado
Os feriados estão na lei. O artigo 234.º do Código do Trabalho fixa os feriados obrigatórios, e o artigo 235.º fixa os facultativos. A tolerância de ponto não está nessa lista. É uma decisão do Governo, tomada caso a caso, que dispensa certos trabalhadores do Estado de ir trabalhar num dia útil.
A decisão sai num despacho do Primeiro-Ministro, publicado na 2.ª série do Diário da República. Os despachos recentes invocam a alínea d) do artigo 199.º da Constituição, que dá ao Governo a direção dos serviços da administração direta do Estado. Por isso, cada tolerância vale só para o dia e para as pessoas que o despacho nomeia. Não há uma tolerância fixa todos os anos.
Os motivos variam. O despacho do Carnaval de 2026 fala de uma tradição de festas nesse período. Os do Natal e da Páscoa falam das deslocações das famílias para fora da sua residência. Nenhum deles cria um direito para os anos seguintes.
Abrange os serviços do Estado e deixa de fora o setor privado
O texto dos três últimos despachos é igual no essencial. A tolerância é concedida aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos. O mesmo texto tem duas regras de exceção:
- Ficam de fora os serviços que, por razões de interesse público, têm de funcionar nesse dia, nos termos definidos pelo membro do Governo competente.
- Os dirigentes desses serviços devem dar aos seus trabalhadores uma dispensa equivalente noutro dia, a fixar mais tarde.
O despacho não fala das câmaras municipais, das empresas nem das escolas privadas. Quem trabalha numa empresa privada não tem direito à folga por causa do despacho. No setor privado, vale o n.º 1 do artigo 235.º do Código do Trabalho. A terça-feira de Carnaval só é dia de folga se a convenção coletiva ou o contrato o previrem.
Na função pública, o Carnaval tem uma regra própria. A regra está no n.º 4 do artigo 122.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Esse dia depende de decisão do Conselho de Ministros ou dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas. Em 2026, o Governo deu esse dia por tolerância de ponto, pelo Despacho n.º 1853/2026.
Os três últimos despachos calharam em dias sem aulas
Pelo calendário nacional das escolas públicas do continente, nenhuma das três últimas tolerâncias calhou num dia de aulas. Todos os dias abrangidos estavam dentro das interrupções letivas do Despacho n.º 8368/2024, com a alteração do Despacho n.º 9989/2025 para o Natal de 2025.
| Despacho n.º | Saiu | Dia ou dias | Pausa letiva |
|---|---|---|---|
| 15085-A/2025 | 18 de dezembro de 2025 | 24, 26 e 31 de dezembro de 2025 | 17 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026 |
| 1853/2026 | 13 de fevereiro de 2026 | 17 de fevereiro de 2026 | 16 a 18 de fevereiro de 2026 |
| 4185-B/2026 | 30 de março de 2026 | 2 de abril de 2026, só à tarde | 30 de março a 10 de abril de 2026 |
Repare nas datas de publicação. Nos três casos, o despacho saiu menos de uma semana antes do primeiro dia abrangido. O do Natal de 2025 saiu a 18 de dezembro de 2025, com as escolas já em pausa. Quem precisa de organizar a semana fica a saber do dia muito em cima da hora.
Em 2026/2027, os dias habituais também calham em interrupções letivas
Os despachos de tolerância do Natal de 2026 e do Carnaval de 2027 ainda não foram publicados. O que se segue é uma previsão pelo precedente de 2025/2026. Se o Governo repetir os mesmos dias, nenhum deles coincide com aulas no calendário nacional das escolas públicas do continente.
| Dia | Dia da semana | Interrupção letiva |
|---|---|---|
| 24 de dezembro de 2026 | quinta-feira | 16 a 31 de dezembro de 2026 |
| 31 de dezembro de 2026 | quinta-feira | 16 a 31 de dezembro de 2026 |
| 9 de fevereiro de 2027, terça-feira de Carnaval | terça-feira | 8 a 10 de fevereiro de 2027 |
| 25 de março de 2027, Quinta-feira Santa | quinta-feira | 22 de março a 2 de abril de 2027 |
Em 2026, o dia 26 de dezembro calha num sábado. Por isso, uma tolerância a seguir ao Natal, como a de 2025, não faria falta neste ano. As datas das pausas estão nas páginas das férias de Natal, das férias de Carnaval e das férias da Páscoa.
Atualizamos este guia quando cada despacho sair no Diário da República. Até lá, nenhuma tolerância de 2026/2027 está decidida.
Se a tolerância calhar num dia de aulas, confirme com a escola
O despacho não nomeia as escolas. Se um despacho futuro abranger um dia de aulas, quem informa as famílias sobre o funcionamento da escola é a direção do agrupamento. Não parta do princípio de que a escola fecha.
Há cinco casos que pedem cuidado:
- Escolas que mudaram dias da pausa da Páscoa. Pela alínea b) do n.º 2.3 do Despacho n.º 8368/2024, cada escola pode usar até dois dias dessa interrupção e marcá-los noutra altura, com a câmara municipal.
- Escolas com organização semestral. Pelo n.º 4 do Despacho n.º 8368/2024, definem o seu calendário com a câmara municipal. As pausas podem não coincidir com as das escolas de três períodos.
- Escolas privadas. Seguem as regras do setor privado. O despacho não as obriga a fechar.
- Madeira e Açores. As escolas públicas das regiões autónomas têm calendários próprios e não pertencem à administração direta do Estado. Veja o calendário da região e confirme com a escola.
- Pré-escolar e 1.º ciclo com prolongamento. A componente de apoio à família depende muitas vezes da câmara, como se explica a seguir.
A AAAF e a CAF podem fechar nos dias de tolerância
Nas interrupções letivas, há crianças que ficam na escola em serviços de apoio às famílias. No pré-escolar são as Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF). No 1.º ciclo é a Componente de Apoio à Família (CAF). Estes serviços são organizados com as câmaras municipais, e cada câmara tem as suas regras.
Um exemplo: o Regulamento n.º 1540/2026, do Município de Santa Maria da Feira, saiu no Diário da República a 6 de novembro de 2026. Pelo n.º 2 do artigo 13.º, as AAAF e a CAF funcionam todos os dias úteis. As exceções são os feriados e os dias de tolerância de ponto. Nesse concelho, um dia de tolerância de ponto é um dia sem AAAF nem CAF.
O que fazer: leia o regulamento da AAAF ou da CAF do seu concelho, ou pergunte à câmara e à entidade que organiza o serviço. Faça-o antes do Natal, porque o despacho costuma sair perto da data.
Erros comuns sobre a tolerância de ponto
- «É feriado.» Não é. Os feriados obrigatórios e facultativos estão nos artigos 234.º e 235.º do Código do Trabalho. A lista completa está nos feriados do ano letivo.
- «Vale para toda a gente.» Vale para os serviços que o despacho nomeia. Uma empresa privada não tem de dar o dia.
- «O Carnaval é feriado nacional.» Não é. É um feriado facultativo, e na função pública depende de decisão do Conselho de Ministros ou do governo regional.
- «Se houver tolerância, não há escola.» Depende do dia e da escola. Nos dias habituais de 2026/2027, o calendário nacional das escolas públicas do continente já não tem aulas.
Para ver como os feriados de 2027 caem na semana, leia o guia dos feriados de 2027. Em caso de dúvida sobre o seu caso, pergunte aos recursos humanos do seu serviço ou da sua empresa. Para as aulas, pergunte à escola.
Perguntas frequentes
A tolerância de ponto é um feriado?
Não. Os feriados obrigatórios estão no artigo 234.º do Código do Trabalho. A tolerância de ponto é uma dispensa de trabalho dada por despacho do Governo, só para os trabalhadores que o despacho nomeia.
A tolerância de ponto aplica-se ao setor privado?
Não. O despacho abrange os serviços da administração direta do Estado e os institutos públicos. No privado vale o artigo 235.º do Código do Trabalho. A terça-feira de Carnaval só é folga se a convenção coletiva ou o contrato o previrem.
Há aulas num dia de tolerância de ponto?
Nos três últimos despachos, a pergunta nem se pôs nas escolas públicas do continente, porque todos os dias abrangidos calharam em interrupções letivas. Se um despacho futuro abranger um dia de aulas, confirme com a direção do agrupamento.
Quando sai a tolerância de ponto do Natal de 2026?
O despacho ainda não foi publicado. Em 2025, o Despacho n.º 15085-A/2025 saiu a 18 de dezembro de 2025. Deu tolerância a 24, 26 e 31 de dezembro de 2025. Pelo precedente, o despacho deste ano deve sair poucos dias antes do Natal.
A terça-feira de Carnaval é feriado na função pública?
Só se o Conselho de Ministros, ou o governo regional nos Açores e na Madeira, o decidir, pelo n.º 4 do artigo 122.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Em 2026, o Governo deu tolerância de ponto a 17 de fevereiro de 2026 pelo Despacho n.º 1853/2026.
Fontes
- Despacho n.º 15085-A/2025, de 18 de dezembro, tolerância de ponto no Natal e no Ano Novo de 2025 (Diário da República, 2.ª série, n.º 243, suplemento)consultado a 6 nov 2026
- Despacho n.º 1853/2026, tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval de 2026, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição (Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2026)consultado a 6 nov 2026
- Despacho n.º 4185-B/2026, tolerância de ponto na tarde de Quinta-feira Santa de 2026 (Diário da República, 2.ª série, n.º 62, suplemento, de 30 de março de 2026)consultado a 6 nov 2026
- Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, artigos 234.º e 235.º, versão consolidada em vigor (feriados obrigatórios e facultativos)consultado a 6 nov 2026
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, artigo 122.º, versão consolidada em vigorconsultado a 6 nov 2026
- Despacho n.º 8368/2024, calendário escolar de 2024-2025 a 2027-2028, Anexo II, n.º 2.3, alínea b), e n.º 4, alterado pelos Despachos n.os 9989/2025 e 10430/2026consultado a 6 nov 2026
- Regulamento n.º 1540/2026, Regulamento dos Serviços Municipais de Administração e Gestão Escolar do Município de Santa Maria da Feira, artigo 13.º, n.º 2 (Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de novembro de 2026)consultado a 6 nov 2026
- Despacho n.º 9989/2025, de 5 de agosto, altera o Anexo II do Despacho n.º 8368/2024 (Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2025)consultado a 6 nov 2026


