Feriado de 1 de Dezembro: terça-feira em 2026, sem aulas
A Restauração da Independência é um feriado obrigatório do Código do Trabalho. A Lei n.º 23/2012 eliminou-a de 2013 a 2015 e a Lei n.º 8/2016 repô-la.
Resposta curta. Sim. O 1 de Dezembro, Dia da Restauração da Independência, é feriado obrigatório pelo artigo 234.º do Código do Trabalho. Em 2026 calha numa terça-feira. Este guia trata das escolas públicas do continente, que seguem o Despacho n.º 8368/2024. Nessas escolas não há aulas a 1 de dezembro, e a segunda-feira, 30 de novembro, é dia de aulas no calendário oficial. Nas escolas públicas do continente com três períodos, a ponte só existe se a escola usar até dois dias da pausa da Páscoa. Confirme com a escola.

O 1 de Dezembro é um feriado obrigatório do Código do Trabalho
O artigo 234.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, lista os feriados obrigatórios. O 1 de Dezembro está nessa lista, ao lado da Imaculada Conceição e do Natal. A data assinala a Restauração da Independência. O Carnaval e o feriado municipal são diferentes. O artigo 235.º do mesmo Código trata-os como feriados facultativos.
Este guia trata das escolas públicas do continente. O calendário destas escolas está no Despacho n.º 8368/2024, alterado pelos Despachos n.os 9989/2025 e 10430/2026. O n.º 1 do despacho aprova os calendários dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. Aprova também o calendário dos estabelecimentos particulares de ensino especial, que está nos anexos III e IV. As regras do despacho que o guia explica são as das escolas públicas do continente.
Em 2026 o feriado calha numa terça-feira, sem aulas
Nas escolas públicas do continente não há aulas na terça-feira, 1 de dezembro de 2026. Nas que têm três períodos, o feriado cai a meio do 1.º período. As aulas retomam na quarta-feira. O 1.º período acaba a 15 de dezembro de 2026.
| Data | Dia da semana | Escolas públicas do continente |
|---|---|---|
| 30 de novembro de 2026 | segunda-feira | Dia de aulas no calendário oficial |
| 1 de dezembro de 2026 | terça-feira | Feriado nacional, sem aulas |
| 15 de dezembro de 2026 | terça-feira | Último dia de aulas do 1.º período |
| 16 a 31 de dezembro de 2026 | quarta-feira a quinta-feira | Interrupção letiva do Natal |
Na semana seguinte há outro feriado à terça-feira, o da Imaculada Conceição. As regras desse dia estão no guia do feriado de 8 de dezembro. As datas da pausa do Natal estão na página das férias de Natal de 2026. Todos os feriados do ano letivo estão nos feriados escolares de 2026/2027.
A segunda-feira, 30 de novembro, é dia de aulas salvo decisão da escola
O calendário oficial do continente não marca nenhuma interrupção a 30 de novembro de 2026. Nas escolas públicas do continente, essa segunda-feira é dia de aulas. Os períodos e as pausas do ano estão no calendário escolar 2026/2027.
O despacho dá, no entanto, uma margem às escolas públicas do continente com três períodos. Pelo n.º 2.3, alínea b), cada uma pode usar até dois dias da interrupção da Páscoa noutras datas. Pode assim dar ponte na segunda-feira antes do feriado. O n.º 2.4 obriga a escola a articular essa decisão com a câmara municipal. Em 2026/2027, a interrupção da Páscoa vai de 22 de março a 2 de abril de 2027. Se a escola der ponte a 30 de novembro, a pausa da Páscoa fica com menos um dia.
A alínea a) do mesmo n.º 2.3 não dá um dia livre. Permite à escola pública do continente trocar um ou dois dias de aulas por atividades escolares de caráter formativo com os alunos e os pais.
Para saber se a escola do seu filho tem aulas a 30 de novembro:
- Veja o calendário da escola ou do agrupamento. Se a escola deu ponte com dias da Páscoa, o dia 30 de novembro aparece aí sem aulas.
- Se o calendário não disser nada, conte com aulas nesse dia.
- Em caso de dúvida, pergunte à secretaria da escola ou ao diretor de turma. No pré-escolar e no 1.º ciclo, pergunte ao educador ou ao professor titular de turma.
Cada escola decide por si. Dois irmãos em agrupamentos diferentes podem ter calendários diferentes nessa segunda-feira. Se a família tirar o dia sem ponte da escola, o aluno falta a um dia de aulas.
O feriado foi eliminado de 2013 a 2015
A Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, tirou quatro feriados da lista do artigo 234.º. Saíram o Corpo de Deus, a Implantação da República, o Dia de Todos os Santos e a Restauração da Independência. A eliminação produziu efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.
A Lei n.º 8/2016, de 1 de abril, repôs os quatro feriados. Entrou em vigor no dia seguinte ao da publicação, a 2 de abril de 2016. O 1 de Dezembro deixou de ser feriado de 2013 a 2015 e voltou a sê-lo em 2016. Está na lei em vigor e vale todos os anos.
Nos próximos anos o feriado muda de dia da semana
O feriado tem data fixa e calha num dia da semana diferente em cada ano.
| Data | Dia da semana |
|---|---|
| 1 de dezembro de 2026 | terça-feira |
| 1 de dezembro de 2027 | quarta-feira |
| 1 de dezembro de 2028 | sexta-feira |
| 1 de dezembro de 2029 | sábado |
| 1 de dezembro de 2030 | domingo |
Nas escolas públicas do continente com três períodos, o feriado de 2027 fica dentro do 1.º período. Esse período termina a 17 de dezembro de 2027. O Despacho n.º 8368/2024 só fixa os calendários até ao ano letivo 2027/2028. Quando o feriado cai ao fim de semana, não passa para a segunda-feira. O n.º 3 do artigo 234.º só permite essa mudança por legislação específica.
Madeira, Açores, ensino privado e escolas semestrais: confirme com a escola
O 1 de Dezembro é feriado obrigatório também na Madeira e nos Açores, mas as regiões têm calendário escolar próprio. Na Madeira, o Despacho n.º 198/2026 fixa o fim do 1.º período do ensino básico e secundário a 16 de dezembro de 2026. Nos Açores, a Portaria n.º 937/2025 dá 18 de dezembro de 2026 como fim do 1.º período no calendário de referência. Pelo n.º 4 da portaria, cada escola açoriana define o seu calendário. As datas das regiões estão nos calendários da Madeira e dos Açores.
O Despacho n.º 8368/2024 não fixa o calendário das escolas privadas, salvo os estabelecimentos particulares de ensino especial. As escolas públicas do continente com organização semestral fixam o seu calendário em articulação com a câmara municipal. O n.º 4.2 do despacho não lhes aplica a alínea b) do n.º 2.3. Em todos estes casos, confirme o calendário com a escola.
Perguntas frequentes
O 1 de Dezembro é feriado nacional?
Sim. É feriado obrigatório pelo artigo 234.º do Código do Trabalho e assinala a Restauração da Independência. Vale em todo o país.
Há aulas no dia 1 de dezembro de 2026?
Não. O feriado calha numa terça-feira e as escolas públicas do continente não têm aulas nesse dia. Nas que têm três períodos, o dia cai a meio do 1.º período, que acaba a 15 de dezembro de 2026.
Há ponte no dia 30 de novembro de 2026?
O calendário oficial das escolas públicas do continente não prevê ponte e marca essa segunda-feira como dia de aulas. As escolas públicas do continente com três períodos podem usar nesse dia até dois dias da interrupção da Páscoa, em articulação com a câmara municipal. Confirme com a escola.
O 1 de Dezembro deixou de ser feriado?
Deixou de 2013 a 2015, pela Lei n.º 23/2012. A Lei n.º 8/2016 repôs o feriado, que voltou a ser obrigatório desde esse ano.
Em que dia da semana calha o 1 de dezembro de 2027?
Calha numa quarta-feira. Nas escolas públicas do continente com três períodos, fica dentro do 1.º período do ano letivo 2027/2028, que termina a 17 de dezembro de 2027.
Fontes
- Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, artigos 234.º e 235.º, versão consolidada em vigor (feriados obrigatórios e facultativos)consultado a 3 nov 2026
- Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, Diário da República, 1.ª série, n.º 121 (artigo 10.º)consultado a 3 nov 2026
- Lei n.º 8/2016, de 1 de abril, repõe quatro feriados nacionaisconsultado a 3 nov 2026
- Despacho n.º 8368/2024, calendário escolar de 2024-2025 a 2027-2028, alterado pelos Despachos n.os 9989/2025 e 10430/2026consultado a 3 nov 2026
- Despacho n.º 198/2026, calendário escolar da Madeira para 2026/2027 (JORAM, II Série, n.º 79, 2.º Suplemento), alterado pelo Despacho n.º 355/2026consultado a 3 nov 2026
- Portaria n.º 937/2025, de 8 de julho, calendário escolar dos Açores (Jornal Oficial dos Açores, II Série, n.º 128), alterada pela Portaria n.º 909/2026, de 25 de agosto, que não mexe nos termos dos períodosconsultado a 3 nov 2026
- Despacho n.º 9989/2025, de 5 de agosto, primeira alteração do Despacho n.º 8368/2024 (Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2025)consultado a 3 nov 2026
- Despacho n.º 10430/2026, de 11 de agosto, segunda alteração do Despacho n.º 8368/2024 (Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 21 de agosto de 2026)consultado a 3 nov 2026
- Despacho n.º 355/2026, de 3 de setembro, primeira alteração do Despacho n.º 198/2026 (JORAM, II Série, n.º 158, de 3 de setembro de 2026)consultado a 3 nov 2026


