8 de dezembro é feriado? O que muda nas escolas em 2026
A Imaculada Conceição é um feriado obrigatório do Código do Trabalho. Ao contrário da Restauração da Independência, nunca saiu da lista, nem de 2013 a 2015.
Resposta curta. Sim. O 8 de dezembro, dia da Imaculada Conceição, é feriado obrigatório pelo artigo 234.º do Código do Trabalho. Em 2026 calha numa terça-feira. Nas escolas públicas do continente não há aulas nesse dia. Nessas escolas, o Despacho n.º 8368/2024 não marca pausa na segunda-feira, 7 de dezembro, que é dia de aulas, salvo decisão da escola. Este guia trata das escolas públicas do continente. Nas outras, confirme com a escola.

A Imaculada Conceição é feriado obrigatório
O 8 de dezembro consta da lista de feriados obrigatórios do n.º 1 do artigo 234.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009. Um feriado obrigatório não depende de acordo entre a entidade patronal e o trabalhador.
O artigo 235.º trata de outro tipo de feriado, o facultativo. São exemplos a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal. Só são gozados quando um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou o contrato de trabalho os prevê. A Imaculada Conceição não está nesse grupo.
As secções seguintes falam das escolas públicas do continente. É para elas que valem as datas e as regras do Despacho n.º 8368/2024, citadas nas secções seguintes. As outras escolas têm uma secção própria mais abaixo.
Em 2026 o feriado calha numa terça-feira, sem aulas nas escolas públicas do continente
A terça-feira, 8 de dezembro de 2026, cai no 1.º período do ano letivo 2026/2027. Nas escolas públicas do continente, o 1.º período acaba a 15 de dezembro de 2026. Segue-se a interrupção do Natal, de 16 a 31 de dezembro de 2026. O feriado calha na penúltima semana de aulas antes dessa pausa.
| Data | Dia da semana | Nas escolas públicas do continente |
|---|---|---|
| 7 de dezembro de 2026 | segunda-feira | Dia de aulas |
| 8 de dezembro de 2026 | terça-feira | Feriado, sem aulas |
| 15 de dezembro de 2026 | terça-feira | Fim do 1.º período |
| 16 a 31 de dezembro de 2026 | quarta-feira a quinta-feira | Interrupção do Natal |
O regresso às aulas depois da pausa está na página das férias de Natal de 2026. Os períodos e as pausas do ano letivo estão no calendário escolar 2026/2027.
A segunda-feira, 7 de dezembro, é dia de aulas nas escolas públicas do continente
O Despacho n.º 8368/2024, alterado pelos Despachos n.os 9989/2025 e 10430/2026, não marca pausa a 7 de dezembro de 2026. Nas escolas públicas do continente, essa segunda-feira é um dia de aulas.
A escola pode mudar isso por decisão própria. O n.º 2.3, alínea b), do despacho deixa cada escola usar até dois dias da interrupção da Páscoa noutras datas. Pelo n.º 2.4, essa mudança exige articulação com a câmara municipal. Esta margem não vale para as escolas com organização semestral.
A tolerância de ponto não é feriado. O Governo concede-a por despacho. No Carnaval de 2026, foi o Despacho n.º 1853/2026. Abrangeu os trabalhadores em funções públicas da administração direta do Estado e dos institutos públicos. Os serviços que tinham de funcionar ficaram de fora. Se sair um despacho destes para 7 de dezembro, confirme com a escola se há aulas.
Para tirar a dúvida sobre a segunda-feira:
- Abra o calendário anual do agrupamento, no site da escola.
- Procure uma pausa marcada a 7 de dezembro de 2026.
- Sem informação clara, pergunte ao diretor de turma ou à secretaria do agrupamento. No pré-escolar e no 1.º ciclo, pergunte ao educador ou ao professor titular.
Madeira, Açores, colégios e escolas semestrais: confirme com a escola
Na Madeira, o 1.º período vai até 16 de dezembro de 2026, pelo Despacho n.º 198/2026, alterado pelo Despacho n.º 355/2026. Nos Açores, o calendário de referência da Portaria n.º 937/2025 fecha o 1.º período a 18 de dezembro de 2026. O n.º 4 da portaria diz que esses quadros são meros referenciais e que cada unidade orgânica fixa o seu calendário. Há mais datas no calendário escolar da Madeira e no calendário escolar dos Açores.
O n.º 1 do Despacho n.º 8368/2024 aprova o calendário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. Aprova também o dos estabelecimentos particulares de ensino especial, nos anexos III e IV. Os outros colégios privados não constam do despacho.
As escolas públicas com organização semestral seguem o calendário que articularam com a câmara municipal, ao abrigo do n.º 4 do despacho. Só esse calendário diz se há pausa a 7 de dezembro.
Em qualquer destes casos, confirme o calendário com a escola ou com o colégio.
O 8 de dezembro nunca deixou de ser feriado
A Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, reescreveu o n.º 1 do artigo 234.º. Cortou quatro feriados: o Corpo de Deus, a Implantação da República, o Dia de Todos os Santos e a Restauração da Independência. O corte produziu efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013. A Imaculada Conceição ficou na lista.
A Lei n.º 8/2016, de 1 de abril, repôs os quatro feriados cortados. Está em vigor desde 2 de abril de 2016, o dia seguinte ao da publicação. A Imaculada Conceição não aparece entre os repostos, porque nunca saiu. De 2013 a 2015, o 8 de dezembro foi feriado obrigatório como nos outros anos.
Os testes do fim do período são marcados por cada escola
As datas dos testes não vêm do calendário oficial. Nas escolas públicas do continente, o n.º 2.5 do Despacho n.º 8368/2024 deixa os momentos de avaliação à autonomia de cada escola. Um aluno do 9.º ano pode ter um teste na quarta-feira, 9 de dezembro de 2026, logo a seguir ao feriado. Antes de planear dias fora, veja a agenda da turma.
Dois enganos são frequentes em dezembro:
- Contar com ponte na segunda-feira. Nas escolas públicas do continente, só há pausa a 7 de dezembro se a escola a marcou.
- Julgar que a pausa do Natal começa logo depois do feriado. Nas escolas públicas do continente, as aulas continuam até 15 de dezembro de 2026.
Em 2027 o feriado passa para uma quarta-feira
A data é fixa, mas o dia da semana muda de ano para ano.
| Data | Dia da semana | Nas escolas públicas do continente |
|---|---|---|
| 8 de dezembro de 2026 | terça-feira | Sem aulas, dentro do 1.º período |
| 8 de dezembro de 2027 | quarta-feira | Sem aulas, dentro do 1.º período |
| 8 de dezembro de 2028 | sexta-feira | Calendário escolar por publicar |
| 8 de dezembro de 2029 | sábado | Calendário escolar por publicar |
| 8 de dezembro de 2030 | domingo | Calendário escolar por publicar |
Nas escolas públicas do continente, o 1.º período de 2027/2028 acaba a 17 de dezembro de 2027, depois do feriado. Os calendários dos anos seguintes ainda não saíram. Um feriado ao sábado ou ao domingo não passa para a segunda-feira. O n.º 3 do artigo 234.º do Código do Trabalho só admite essa mudança por legislação específica.
A lista dos feriados do ano letivo está na página dos feriados escolares de 2026/2027. Sobre o outro feriado de dezembro, leia o guia do feriado da Restauração da Independência.
Perguntas frequentes
O dia 8 de dezembro é feriado?
Sim. A Imaculada Conceição consta da lista de feriados obrigatórios do n.º 1 do artigo 234.º do Código do Trabalho.
Há aulas no dia 8 de dezembro de 2026?
Não, nas escolas públicas do continente. O feriado calha numa terça-feira, dentro do 1.º período, que nessas escolas acaba a 15 de dezembro de 2026. Nas outras escolas, confirme com a escola.
Há ponte no dia 7 de dezembro de 2026?
Não, em regra. Nas escolas públicas do continente, o Despacho n.º 8368/2024 não marca pausa nesse dia. O despacho prevê dois casos em que a escola pode fechar nesse dia. Um é usar até dois dias da interrupção da Páscoa, pelo n.º 2.3, alínea b). O outro é ter organização semestral com pausa nesse dia. Se o Governo der tolerância de ponto a 7 de dezembro, confirme com a escola se há aulas.
O 8 de dezembro foi um dos feriados cortados em 2012?
Não. A Lei n.º 23/2012 cortou o Corpo de Deus, a Implantação da República, o Dia de Todos os Santos e a Restauração da Independência. A Imaculada Conceição ficou na lista.
Em que dia da semana calha o 8 de dezembro de 2027?
Calha numa quarta-feira. Nas escolas públicas do continente, fica dentro do 1.º período de 2027/2028, que acaba a 17 de dezembro de 2027.
Fontes
- Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, artigos 234.º e 235.º, versão consolidada em vigor (feriados obrigatórios e facultativos)consultado a 3 nov 2026
- Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, versão consolidada (alterada pelas Leis n.os 69/2013 e 48-A/2014): artigo 2.º, nova redação do n.º 1 do artigo 234.º do Código do Trabalho, e artigo 10.º, n.º 1consultado a 3 nov 2026
- Lei n.º 8/2016, de 1 de abril, repõe quatro feriados nacionais (Diário da República, 1.ª série, n.º 64)consultado a 3 nov 2026
- Despacho n.º 8368/2024, calendário escolar de 2024-2025 a 2027-2028, alterado pelos Despachos n.os 9989/2025 e 10430/2026consultado a 3 nov 2026
- Despacho n.º 1853/2026, tolerância de ponto no Carnaval de 2026 (Diário da República, 2.ª série, n.º 31)consultado a 3 nov 2026
- Despacho n.º 198/2026, calendário escolar da Madeira para 2026/2027 (JORAM, II Série, n.º 79, 2.º Suplemento), alterado pelo Despacho n.º 355/2026consultado a 3 nov 2026
- Portaria n.º 937/2025, de 8 de julho, calendário escolar dos Açores (Jornal Oficial dos Açores, II Série, n.º 128), alterada para 2026/2027 pela Portaria n.º 909/2026, de 25 de agosto (II Série, n.º 162), que não mexe no termo do 1.º períodoconsultado a 3 nov 2026


