Feriado municipal do Porto

Atualizado a 3 de novembro de 2026 · Fontes: Câmara Municipal do Porto, Lei n.º 75/2013 e Lei n.º 35/2014

O feriado municipal do Porto é a 24 de junho, dia de São João. Em 2027 calha a uma quinta-feira, 24 de junho, e só tem efeito no pré-escolar e no 1.º ciclo, que funcionam até 30 de junho. Nos outros anos de escolaridade, as aulas acabam até 11 de junho.

Datas do feriado municipal do Porto de 2026 a 2028

Feriado municipal do Porto: data, dia da semana e efeito nas aulas das escolas públicas
AnoDataDia da semanaEfeito nas aulas
202624 de junho de 2026quarta-feiraJá passou
202724 de junho de 2027quinta-feiraSó pré-escolar e 1.º ciclo
202824 de junho de 2028sábadoNenhum, fim de semana

A data é fixa: 24 de junho, todos os anos. Muda só o dia da semana. A coluna «Efeito nas aulas» refere-se às escolas públicas do continente, pelo calendário do Despacho n.º 8368/2024.

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Há aulas no feriado municipal do Porto?

Nas escolas públicas do concelho, não. Os professores e os funcionários das escolas públicas têm vínculo de emprego público, e o artigo 122.º, n.º 3, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, diz: «É observado o feriado municipal das localidades». O feriado municipal do Porto é por isso observado nas escolas públicas do concelho, e quando cai num dia de aulas não há aulas.

Nos colégios e nas escolas privadas a regra é outra. O artigo 235.º, n.º 1, do Código do Trabalho diz que o feriado municipal da localidade pode ser observado «mediante instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou contrato de trabalho». Pergunte ao colégio se fecha nesse dia. O mesmo vale para os pais que trabalham no setor privado: o dia só é feriado se a convenção coletiva ou o contrato o previrem.

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Há ponte no feriado do Porto?

Em 2027 o feriado calha a uma quinta-feira, por isso a sexta-feira, 25 de junho, fica entre o feriado e o fim de semana. O calendário escolar oficial não prevê pontes. O Despacho n.º 8368/2024, n.º 2.3, alínea b), permite às escolas com três períodos usar até dois dias da interrupção da Páscoa noutras datas, em articulação com a câmara municipal. Só a escola sabe se o faz: confirme com o agrupamento.

Porque é feriado no Porto a 24 de junho

A Câmara Municipal do Porto apresenta o 24 de junho como feriado municipal no programa das festas de São João. Na notícia de 2024, a câmara escreve que «no dia 24 de junho, feriado municipal, a celebração prossegue com o habitual Concerto de São João».

Cada assembleia municipal fixa o feriado do seu concelho, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2, alínea m), do Anexo I da Lei n.º 75/2013. Não há uma lista nacional oficial. Fonte principal: Câmara Municipal do Porto, notícia «São João 2024: Ana Moura, "Burrito" e Canário dão ritmo à noite mais mágica do ano» (24-05-2024). Conferimos a data em: gov.pt, Loja de Cidadão do Porto.

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Perguntas frequentes

Quando é o feriado municipal do Porto?

O feriado municipal do Porto é a 24 de junho, dia de São João. Em 2027 calha a uma quinta-feira, 24 de junho.

Há aulas no feriado municipal do Porto?

Nas escolas públicas do concelho, não. O artigo 122.º, n.º 3, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas manda observar o feriado municipal das localidades. Em 2027, o feriado só tem efeito no pré-escolar e no 1.º ciclo, que funcionam até 30 de junho. Nos outros anos de escolaridade, as aulas acabam até 11 de junho.

Os colégios privados fecham no feriado municipal?

Depende do colégio. No setor privado, o artigo 235.º, n.º 1, do Código do Trabalho trata o feriado municipal como facultativo: só é gozado se a convenção coletiva ou o contrato de trabalho o previrem. Confirme com o colégio.

Em que dia calha o feriado do Porto em 2028?

Em 2028, o feriado municipal do Porto calha a um sábado, 24 de junho, e não tem efeito nas aulas.

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Fontes: Câmara Municipal do Porto, notícia «São João 2024: Ana Moura, "Burrito" e Canário dão ritmo à noite mais mágica do ano» (24-05-2024) e gov.pt, Loja de Cidadão do Porto, consultadas a 3 de novembro de 2026. Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Anexo I, artigo 25.º, n.º 2, alínea m). Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, artigo 122.º, n.º 3. Código do Trabalho, artigo 235.º, n.º 1. Calendário escolar: Despacho n.º 8368/2024, de 25 de julho, alterado pelo Despacho n.º 10430/2026, de 21 de agosto. Última verificação: 3 de novembro de 2026.

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